LEI ORDINÁRIA Nº 2.058, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 24/09/2019
EMENTA
- ALTERA A LEI ORDINÁRIA Nº 1.823, DE 15 DE MAIO DE 2014 QUE REGULA O COMÉRCIO AMBULANTE E ATIVIDADES AFINS E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
Integra da norma
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
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ALTERA |
LEI ORDINÁRIA Nº 1.823, DE 15 DE MAIO DE 2014. |
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 2.058, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019.
ALTERA A LEI ORDINÁRIA Nº 1.823, DE 15 DE MAIO DE 2014 QUE REGULA O COMÉRCIO AMBULANTE E ATIVIDADES AFINS E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º. O artigo 3º da Lei Ordinária nº 1.823, de 15 de maio de 2014 passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
§4º – Para empreendimentos (exclusivamente pessoas jurídicas) que já estejam localizados (com domicílio tributário) no município de Rio dos Cedros e que pretendam exercer o comércio ambulante fora das áreas restritas na forma disciplinada na presente Lei será exigida anualmente uma taxa de 03 UFM’s.
Art.2º. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º. Ficam revogadas as disposições em sentido contrário.
Rio dos Cedros, em 24 de setembro de 2019.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito de Rio dos Cedros
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar
em 24 de setembro de 2019.
Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete