Decreto Executivo SN0509-1/2019
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 05/09/2019
EMENTA
- ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR – SUPERÁVIT
Integra da Norma
DECRETO DE 05 DE SETEMBRO DE 2019.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR – SUPERÁVIT
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e devidamente autorizado pelo artigo 8º Inciso III da Lei Municipal nº 2.016 de 27 de novembro de 2018.
DECRETA:
Art.1º. Ficam suplementadas por conta do Superávit financeiro apurado no exercício anterior as dotações orçamentárias abaixo relacionadas até o limite de:
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros
03 – Secretaria de Fazenda
005 – Diretoria de Agricultura, Fomento Agropecuário e do Meio Ambiente
0020.0606.0110.2017 – Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura
333900000000000 – Aplic. Diretas (3.890.000 – Alien. Bens Dest. Outros Progr.)………..10,45
10 – Secretaria de Saúde e Bem Estar Social
002 – Fundo Municipal de Assistência Social de Rio dos Cedros
0008.0243.0130.2023 – Manutenção do Conselho Tutelar da Criança e Adolescente
333900000000000 – Aplic. Diretas (3.090.000 – FIA – Imposto de Renda)………………….10,45
Total…………………………………………………………………………………………………………………….20,90
Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 05 de setembro de 2019.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito Municipal
O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 05 de setembro de 2019.
Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete