Decreto Executivo SN0509-1/2019

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 05/09/2019

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR – SUPERÁVIT

Integra da Norma

DECRETO DE 05 DE SETEMBRO DE 2019.

 

 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR – SUPERÁVIT

 

 MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e devidamente autorizado pelo artigo 8º Inciso III da Lei Municipal nº 2.016 de 27 de novembro de 2018.

 

DECRETA:

 

Art.1º. Ficam suplementadas por conta do Superávit financeiro apurado no exercício anterior as dotações orçamentárias abaixo relacionadas até o limite de:

 

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros

03 – Secretaria de Fazenda

005 – Diretoria de Agricultura, Fomento Agropecuário e do Meio Ambiente

0020.0606.0110.2017 – Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura

333900000000000 – Aplic. Diretas (3.890.000 – Alien. Bens Dest. Outros Progr.)………..10,45

  

10 – Secretaria de Saúde e Bem Estar Social

002 – Fundo Municipal de Assistência Social de Rio dos Cedros

0008.0243.0130.2023 – Manutenção do Conselho Tutelar da Criança e Adolescente

333900000000000 – Aplic. Diretas (3.090.000 – FIA – Imposto de Renda)………………….10,45

 

Total…………………………………………………………………………………………………………………….20,90

 

Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 05 de setembro de 2019.

 MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito Municipal

 O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 05 de setembro de 2019.

 Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete