Decreto Executivo SN2008-1/2019
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 20/09/2019
EMENTA
- ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES
Integra da Norma
DECRETO DE 20 DE AGOSTO DE 2019.
ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e devidamente autorizado pelo artigo 8º Inciso II da Lei Municipal nº 2.016 de 27 de novembro de 2018 e pela Lei Municipal nº 2.050 de 20 de agosto de 2019.
DECRETA:
Art.1º. Ficam anuladas no orçamento vigente as dotações orçamentárias a seguir demonstradas até o limite de:
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros
04 – Secretaria de Obras e Serviços Urbanos
003 – Diretoria de Obras e Serviços Urbanos
0028.0843.0020.0002 – Manutenção da Dívida Fundada Serviços Urbanos
346900000000000 – Aplicações Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)……………..75.000,00
Total Geral…………………………………………………………………………………………………75.000,00
Art.2º. Com a soma das anulações do artigo anterior, ficam suplementadas as dotações orçamentárias a seguir demonstradas até o limite de:
04 – Secretaria de Obras e Serviços Urbanos
001 – Diretoria do Serviço Rodoviário Municipal
0026.0782.0020.2008 – Manutenção dos Serviços Rodoviários
333900000000000 – Aplicações Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)……………..50.000,00
04 – Secretaria de Obras e Serviços Urbanos
003 – Diretoria de Obras e Serviços Urbanos
0015.0452.0020.2006 – Manutenção dos Serviços Urbanos
333900000000000 – Aplicações Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)……………..25.000,00
Total Geral…………………………………………………………………………………………………75.000,00
Art.3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 20 de agosto de 2019.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito de Rio dos Cedros
O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar
em 20 de agosto de 2019.
Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete