Decreto Executivo 2.987/2019

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 05/08/2019

EMENTA

  • DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 7842 DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE RAULINO CORRENTE e ELSA CORRENTE e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 2.987, DE 05 DE AGOSTO DE 2019.

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGAVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMOVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 7842 DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA   COMARCA  DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE RAULINO CORRENTE e  ELSA  CORRENTE e  dá  outras  providências.

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso XIII, c/c artigo 70, inciso I, alínea “d” e “n” da Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “i”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores ; e

 

Considerando, a necessidade de regularização da área para integrar a Rodovia RCD 430, cuja área já vem sendo utilizada como logradouro público, de propriedade de RAULINO CORRENTE, brasileiro, aposentado, inscrito no CPF sob nº 031.451.749-91, portador da cédula de identidade  nº 3.439.614, expedida  pela SSP/SC,  casado com  ELSA  CORRENTE, brasileira, aposentada, inscrita no CPF  sob nº 921.292.509-04, portadora  da  cédula de  identidade nº 1.486.397, expedida pela  SSP/SC, residentes  e  domiciliados na   Rodovia  Municipal RCD430, s/nº, Bairro Cedro Alto, em  Rio dos Cedros/SC, CEP 89121-000;

 

Considerando, que a desapropriação irá consolidar uma situação já existente, beneficiando os moradores e transeuntes que utilizam a referida RCD 430, tratando-se portanto de um caso de utilidade pública;

 

Considerando, ainda a necessidade de regularização de Rua já existente, com gabarito conforme exigências do Plano Diretor (Lei Complementar Municipal nº 268 de 26 de agosto de 2015) e não regularizada junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis desta Comarca em obediência a Lei nº 6.766, de 19/12/79;

 

                                                            DECRETA:

 

Art.1º. Fica declarado de UTILIDADE PUBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365 de 21/06/1945 e alterações posteriores, parte do terreno rural, objeto da matrícula7.842, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, com as  seguintes  áreas  descrições  e  destinações:

 

A)             Área desapropriada para a Rodovia RCD 430:           

 

ÁREA RODOVIA:   2.473,50 m2 (dois mil, quatrocentos e setenta e três metros e cinquenta decímetros quadrados).

LOCALIZAÇÃO:    O terreno rural, situado na Área Remanescente de propriedade de Raulino Corrente, distando pelo lado esquerdo do imóvel e lado par da Rodovia Municipal RCD-430 em 102,00 m da esquina formada com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-425.

MUNICÍPIO:          Rio dos Cedros            UF:      Santa Catarina

 

 Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice BRN-M-0066 georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W de longitude -49°17’57,954″ de latitude -26°41’46,509″ e de altitude 106,78 m; situado na interseção da frente com o lado direito do imóvel, deste segue pela frente do imóvel à Sudeste, confrontando com a própria Rodovia, com azimute de 35°11’ e distância de 13,95m até o vértice BRN-M-0046 de longitude  -49°17’57,666″ de latitude -26°41’46,132″ e de altitude 106,94m; deste segue pelo lado esquerdo ao Norte confrontando com a Área Remanescente de propriedade de Raulino Corrente com azimute de 305°03′ e distância de 15,55m até o vértice BRN-V-0034 de longitude -49°17’58,126″ de latitude -26°41’45,842″ e de altitude 105,33m, segue confrontando com a Área Remanescente de propriedade de Raulino Corrente com azimute de 309°07′ e distância de 21,86m até o vértice BRN-V-0035 de longitude  -49°17’58,740″ de latitude -26°41’45,394″ e de altitude 107,12m, segue confrontando com a Área Remanescente de propriedade de Raulino Corrente  com azimute de  315°19′ e distância de  15,37m até o vértice BRN-V-0036 de longitude  -49°17’59,131″ de latitude  -26°41’45,039″ e de altitude  108,32m, segue confrontando com a Área Remanescente de propriedade de Raulino Corrente  com azimute de  324°21′ e distância de  10,11m até o vértice BRN-V-0037 de longitude  -49°17’59,344″ de latitude -26°41’44,772″ e de altitude 108,11m, segue confrontando com a Área Remanescente de propriedade de Raulino Corrente  com azimute de  331°39′ e distância de 22,67m até o vértice BRN-V-0038 de longitude  -49°17’59,733″ de latitude  -26°41’44,124″ e de altitude  106,6m, segue confrontando com a Área Remanescente de propriedade de Raulino Corrente  com azimute de  326°29′ e distância de  10,02m até o vértice BRN-V-0039 de longitude  -49°17’59,933″ de latitude -26°41’43,852″ e de altitude  106,41m, segue confrontando com a Área Remanescente de propriedade de Raulino Corrente com azimute de  308°28′ e distância de 10,07m até o vértice BRN-V-0040 de longitude -49°18’00,218″ de latitude -26°41’43,649″ e de altitude 106,53m, segue confrontando com a Área Remanescente de propriedade de Raulino Corrente  com azimute de  292°10′ e distância de  9,68m até o vértice BRN-V-0041 de longitude  -49°18’00,542″ de latitude  -26°41’43,530″ e de altitude  106,62m, segue confrontando com a Área Remanescente de propriedade de Raulino Corrente  com azimute de  278°22′ e distância de 13,41m até o vértice BRN-V-0042 de longitude  -49°18’01,022″ de latitude  -26°41’43,467″ e de altitude 106,63m, segue confrontando com a Área Remanescente de propriedade de Raulino Corrente  com azimute de  275°40′ e distância de 52,02m até o vértice BRN-V-0043 de longitude -49°18’02,895″ de latitude -26°41’43,299″ e de altitude 107,01m, segue confrontando com a Área Remanescente de propriedade de Raulino Corrente  com azimute de 276°31′ e distância de 0,87m até o vértice BRN-M-0049 de longitude -49°18’02,926″ de latitude -26°41’43,296″ e de altitude 107,03m; deste segue pelos fundos à Oeste confrontando a própria Rodovia com azimute de 177°36’ e distância de 14,01m até o vértice BRN-M-0044m de coordenadas Lat: -26°41’43,753” S e Long: -49°18’02,901” W, altitude de 106,79 ml; deste segue pelo lado direito do imóvel ao Sul, confrontando com a Área Remanescente de propriedade de Raulino Corrente em linha reta com o azimute de 95°54’ e a distância de 28,55 m até o vértice BRN-P-0044, de coordenadas Lat: -26°41’43,849” S e Long: -49°18’01,874” W, altitude de 107,14 m, deste segue confrontando com a Área Remanescente de propriedade de Raulino Corrente em linha reta com o azimute de 95°35’ e a distância de 21,94 m até o vértice BRN-P-0045, de coordenadas Lat: -26°41’43,918” S e Long: -49°18’01,084” W, altitude de 107,01 m, deste segue confrontando com a Área Remanescente de propriedade de Raulino Corrente em linha reta com o azimute de 98°19’ e a distância de 11,39 m até o vértice BRN-P-0046, de coordenadas Lat: -26°41’43,972” S e Long: -49°18’00,676” W, de altitude 107,0 m, deste segue confrontando com a Área Remanescente de propriedade de Raulino Corrente em linha reta com o azimute de 112°11’ e a distância de 5,97 m até o vértice BRN-P-0047, de coordenadas Lat: -26°41’44,045” S e Long: -49°18’00,476” W, altitude de 106,91 m, deste segue confrontando com a Área Remanescente de propriedade de Raulino Corrente em linha reta com o azimute de 128°31’ e a distância de 5,83 m até o vértice BRN-P-0048, de coordenadas Lat: -26°41’44,163” S e Long: -49°18’00,311” W, altitude de 106,79 m, deste segue confrontando com a Área Remanescente de propriedade de Raulino Corrente em linha reta com azimute de 146°27’ e a distância de 7,18 m até o vértice BRN-P-0049, de coordenadas Lat: -26°41’44,358” S e Long: -49°18’00,168” W, altitude de 106,98 m, deste segue confrontando com a Área Remanescente de propriedade de Raulino Corrente em linha reta com o azimute de 151°41’ e a distância de 22,92 m até o vértice BRN-P-0050, de coordenadas Lat: -26°41’45,013” S e Long:-49°17’59,774” W, altitude de 108,5 m, deste segue confrontando com a Área Remanescente de propriedade de Raulino Corrente em linha reta com o azimute de 144°21’ e a distância de 12,12 m até o vértice BRN-P-0051, de coordenadas Lat: -26°41’45,333” S e Long: -49°17’59,519” W, altitude de 108,7 m, deste segue confrontando com a Área Remanescente de propriedade de Raulino Corrente em linha reta com o azimute de 135°19’ e a distância de 17,23 m até o vértice BRN-P-0052, de coordenadas Lat: -26°41’45,731” S e Long: -49°17’59,081” W, altitude de 107,5 m, deste segue confrontando com a Área Remanescente de propriedade de Raulino Corrente em linha reta com o azimute de 129°07’ e a distância de 23,08 m até o vértice BRN-P-0053, de coordenadas Lat: -26°41’46,205” S e Long: -49°17’58,433” W, altitude de 105,71 m, deste segue confrontando com a Área Remanescente de propriedade de Raulino Corrente em linha reta com o azimute de 125°18’ e a distância de 16,22 m confrontando com o lado ímpar d Rodovia Municipal RCD-430 até o vértice BRN-M-0066, ponto inicial da descrição deste perímetro de 382,02 metros. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, referenciadas ao Meridiano Central nº -51 WGS, tendo como DATUM o SIRGAS 2000. Todos os azimutes, distâncias e área foram calculadas no sistema local de coordenadas com origem do plano definido pela média das coordenadas (SGL – Sistema Geodésico Local).

 

§1º. – A área acima desapropriada, provêm de imóvel registrado junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob matrícula7.842, com a área total escriturada de 127.266,00 m² (cento e vinte e sete mil, duzentos e sessenta e seis metros quadrados) e área total encontrada de97.659,24 m² (noventa e sete mil, seiscentos e cinquenta e nove metros e vinte e quatro decímetros quadrados).

 

§2º. – Em razão da desapropriação da área acima para regularização da Rodovia RCD 430, o imóvel objeto da matrícula7.842, com a área total escriturada de 127.266,00 m² (cento e vinte e sete mil, duzentos e sessenta e seis metros quadrados) e área total encontrada de97.659,24 m² (noventa e sete mil, seiscentos e cinquenta e nove metros e vinte e quatro decímetros quadrados), fica dividia em 02 (duas) áreas com as seguintes  descrições perimetrais:

  

ÁREA PARCELA 1:           94.362,00 m² (noventa e quatro mil, trezentos e sessenta e dois metros quadrados)

9,4362 ha (Sistema Geodésico Local)

PERÍMETRO:         360,57 m

LOCALIZAÇÃO:                O terreno rural, situado no lado par da Rodovia Municipal RCD-430, distando pelo lado esquerdo do imóvel e lado par da Rodovia Municipal RCD-430 em 102,00 m da esquina formada com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-425.

EDIFICAÇÕES:     uma casa residencial

SISTEMA GEODÉSICO

DE REFERÊNCIA:             SIRGAS 2000

COORDENADAS: Latitude, longitude e altitude geodésicas – Sistema Local

AZIMUTES:           Azimutes geodésicos

OBSERVAÇÕES:   Este imóvel encontra-se registrado no INCRA constante do cadastro: d8e2ddb9-e218-4074-bf30-37464bdc508b

 

            Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice BRN-M-0056, de coordenadas Lat: -26°41’15,938” S e Long: -49°18’04,352” W, altitude de 149,95 m, situado nos fundos do imóvel; deste segue pelos fundos do imóvel ao NORTE, em linha reta com o azimute de 115°04’ e a distância de 113,19 m até o vértice BRN-M-0057, de coordenadas Lat: -26°41’17,496” S e Long: -49°18’00,644” W, altitude de 141,15 m, deste segue pelo lado esquerdo à LESTE em linha reta com o azimute de 168°54’ e a distância de 89,55 m confrontando com Butzke e Filhos Ltda. EPP. – Matrícula n° 19.411, L° 2 até o vértice BRN-M-0058, de coordenadas Lat: -26°41’20,351” S e Long: -49°18’00,021” W, altitude de 141,59 m, deste segue em linha reta com o azimute de 177°41’ e a distância de 612,1 m até o vértice BRN-M-0059, de coordenadas Lat: -26°41’40,223” S e Long: -49°17’59,126” W, de altitude 105,64 m, deste segue em linha reta com o azimute de 108°31’ e a distância de 112,2 m confrontando com Almir Menestrina  – Matrícula n° 830, L°2 até o vértice BRN-M-0060, de coordenadas Lat: -26°41’41,380” S e Long: -49°17’55,278” W, altitude de 104,6 m, deste segue em linha reta com o azimute de 181°29’ e a distância de 12,72 m até o vértice BRN-P-0031, de coordenadas Lat: -26°41’41,794” S e Long: -49°17’55,290” W, altitude de 106,66 m, deste segue em linha reta com azimute de 176°11’ e a distância de 23,2 m até o vértice BRN-P-0032 , de coordenadas Lat: -26°41’42,546” S e Long: -49°17’55,234” W, altitude de 106,87 m, deste segue em linha reta com o azimute de 172°53’ e a distância de 22,17 m até o vértice BRN-P-0033, de coordenadas Lat: -26°41’43,261” S e Long:-49°17’55,135” W, altitude de 108,6 m, deste segue em linha reta com o azimute de 162°48’ e a distância de 6,93 m confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-425 até o vértice BRN-M-0061, de coordenadas Lat: -26°41’43,476” S e Long: -49°17’55,061” W, altitude de 106,84 m, deste segue em linha reta com o azimute de 225°42’ e a distância de 27,28 m até o vértice BRN-M-0063, de coordenadas Lat: -26°41’44,095” S e Long: -49°17’55,767” W, altitude de 107,3 m, deste segue em linha reta com o azimute de 172°45’ e a distância de 32,23 m confrontando com Yolanda Corrente e Euclides Moser – Matrícula n° 3.185, L°2 até o vértice BRN-M-0068, de coordenadas Lat: -26°41’45,134” S e Long: -49°17’55,620” W, altitude de 116,21 m, deste segue em linha reta com o azimute de 173°39’ e a distância de 10,3 m até o vértice BRN-M-0064, de coordenadas lat: -26°41’45,466” S e Long: -49°17’55,579” W, altitude de 116,65 m, deste segue em linha reta com o azimute de 223°04’ e a distância de 40,56 m confrontando com Fausto Pedrelli – Transcrição n° 4.760, fl. 165, L° 3-B até o vértice BRN-M-0047, de coordenadas Lat: -26°41’46,429” S e Long:-49°17’56,581” W, altitude de 107,79 m, deste segue em linha reta com o azimute de 296°43’ e a distância de 30,12 m até o vértice BRN-M-0048, de coordenadas Lat: -26°41’45,989” S e Long: -49°17’57,554” W, altitude de 110,45 m, deste segue em linha reta com o azimute de 215°05’ e a distância de 5,52 m confrontando com Nelson até o vértice BRN-M-0046, de coordenadas Lat: -26°41’46,135” S e Long: -49°17’57,669” W, altitude de 107,7 m, deste segue em linha reta com o azimute de 305°29’ e a distância de 15,54 m até o vértice BRN-P-0034, de coordenadas Lat: -26°41’45,842” S e Long: -49°17’58,126” W, altitude de 105,71 m, deste segue em linha reta com o azimute de 309°07’ e a distância de 21,86 m até o vértice BRN-P-0035, de coordenadas Lat: -26°41’45,394” S e Long: -49°17’58,740” W, altitude de 107,5 m, deste segue em linha reta com o azimute de 315°19’ e a distância de 15,37 m até o vértice BRN-P-0036, de coordenadas Lat: -26°41’45,039” S e Long: -49°17’59,131” W, altitude de 108,7 m, deste segue em linha reta com o azimute de 324°21’ e a distância de 10,11 m até o vértice BRN-P-0037, de coordenadas Lat: -26°41’44,772” S e Long: -49°17’59,344” W, altitude de 108,5 m, deste segue em linha reta com o azimute de 331°39’ e a distância de 22,67 m até o vértice BRN-P-0038, de coordenadas Lat: -26°41’44,124” S e Long: -49°17’59,733” W, altitude de 106,98 m, deste segue em linha reta com o azimute de 326°29’ e a distância de 10,02 m até o vértice BRN-P-0039, de coordenadas Lat: -26°41’43,852” S e Long: -49°17’59,933” W, altitude de 106,79 m, deste segue em linha reta com o azimute de 308°28’ e a distância de 10,07 m até o vértice BRN-P-0040, de coordenadas Lat: -26°41’43,649” s e Long: -49°18’00,218” W, altitude de 106,91 m, deste segue em linha reta com o azimute de 292°10’ e a distância de 9,68 m até o vértice BRN-P-0041, de coordenadas Lat: -26°41’43,530” S e Long: -49°18’00,542” W, altitude de 107,0 m, deste segue em linha reta com o azimute  278°22’ e a distância de 13,41 m até o  vértice BRN-P-0042, de coordenadas Lat: -26°41’43,467” S e Long: -49°18’01,022” W, altitude de 107,01 m, deste segue em linha reta com o azimute de 275°40 e a distância de 52,02 m até o vértice BRN-P-0043, de coordenadas -26°41’43,299” S e Long: -49°18’02,895” W, altitude de 101,92 m, deste segue em linha reta com o azimute de 270°28’ e a distância de 0,93 m confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-430 até o vértice BRN-M-0049, de coordenadas Lat: -26°41’43,299” S e Long: -49°18’02,928” W, altitude de 107,41 m, deste segue em linha reta com o azimute de 356°43’ e a distância de 196,86 m até o vértice BRN-M-0050, de coordenadas Lat: -26°41’36,913” S e Long: -49°18’03,336” W, altitude de 108,26 m, deste segue em linha reta com o azimute de 90°28’ e a distância de 19,05 m até o vértice BRN-M-0051, de coordenadas Lat: -26°41’36,918” S e Long: -49°18’02,647” W, altitude de 108,47 m, deste segue em linha reta com o azimute de 355°58’ e a distância de 22,18 m até o vértice BRN-M-0052, de coordenadas Lat: -26°41’36,200” S e Long: -49°18’02,703” W, altitude de 109,49 m, deste segue com o azimute de 90°24’ e a distância de 20,07 m até o vértice BRN-M-0053, de coordenadas Lat: -26°41’36,204” S e Long: -49°18’01,977” W, altitude 109,25 m, deste segue em linha reta com o azimute de 356°21’ e a distância de 414,34 m até o vértice BRN-M-0054, de coordenadas Lat: -26°41’22,769” S e Long: -49°18’02,930” W, altitude de 167,29 m, deste segue em linha reta com o azimute de 279°54’ e a distância de 38,05 m até o vértice  BRN-M-055, de coordenadas Lat: -26°41’22,556” S e Long: -49°18’04,285” W, altitude de 154,51 m, deste segue em linha reta com o azimute de 359°28’ e a distância de 154,51 m confrontando com a Área Remanescente de Hari Butzke – Matrícula n° 1.850, L° 2 até o vértice BRN-M-0056, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, referenciadas ao Meridiano Central nº -51 WGS, tendo como DATUM o SIRGAS 2000. Todos os azimutes, distâncias e área foram calculadas no sistema local de coordenadas com origem do plano definido pela média das coordenadas (SGL – Sistema Geodésico Local).

             Neste imóvel fica reservada a área de 6.701,75 m², constituída da faixa de 50,00 metros da margem esquerda do Rio dos Cedros, destinada à Área de Preservação Permanente – APP, conforme Lei nº 12.651 de 25/05/2012, com a seguinte descrição:

             A área de preservação permanente faz frente ao Sul em segmentos de reta em 30,12 m, e em 5,52 m confrontando com Nelson Bublitz – Matrícula n° 7.721, L°2, segue em segmentos de reta em 15,54 m, em 21,86 m, em 15,37 m, em 10,11 m, em 22,67 m, em 10,02 m, em 10,07 m, em 9,68 m, em 13,41 m, em 52,02 m, e em 0,93 m confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-430; fundos ao Norte em linha irregular em 237,63 m com a parcela 01 do proprietário no município de Pomerode; lado direito à Oeste em linha reta em 29,39 m confrontando com  Área Remanescente de Hari Butzke – Matrícula n° 1.850, L° 2; e lado esquerdo à Leste em linha reta em 19,21 m confrontando com Fausto Pedrelli – Transcrição n° 4.760, fls. 165, L° 3-B.

 

ÁREA PARCELA 2:           819,00 m² (oitocentos e dezenove metros quadrados)

0,0819 ha (Sistema Geodésico Local)

PERÍMETRO:         360,57 m

LOCALIZAÇÃO:     O terreno rural, situado no lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-430, distando pelo lado direito do imóvel e lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-430 em 3.757,00 m da esquina formada com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-433.

SISTEMA GEODÉSICO

DE REFERÊNCIA:             SIRGAS 2000

COORDENADAS: Latitude, longitude e altitude geodésicas – Sistema Local

AZIMUTES:           Azimutes geodésicos

OBSERVAÇÕES:   Este imóvel encontra-se registrado no INCRA constante do cadastro: 6fd33509-392e-480e-b20d-2d4eca5bdef3

 

 Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice BRN-M-0044, de coordenadas Lat: -26°41’43,753” S e Long: -49°18’02,901” W, altitude de 106,79 m, situado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel; deste segue pela frente do imóvel ao NORTE, em linha reta com o azimute de 95°54’ e a distância de 28,55 m até o vértice BRN-P-0044, de coordenadas Lat: -26°41’43,849” S e Long: -49°18’01,874” W, altitude de 107,14 m, deste segue em linha reta com o azimute de 95°35’ e a distância de 21,94 m até o vértice BRN-P-0045, de coordenadas Lat: -26°41’43,918” S e Long: -49°18’01,084” W, altitude de 107,01 m, deste segue em linha reta com o azimute de 98°19’ e a distância de 11,39 m até o vértice BRN-P-0046, de coordenadas Lat: -26°41’43,972” S e Long: -49°18’00,676” W, de altitude 107,0 m, deste segue em linha reta com o azimute de 112°11’ e a distância de 5,97 m até o vértice BRN-P-0047, de coordenadas Lat: -26°41’44,045” S e Long: -49°18’00,476” W, altitude de 106,91 m, deste segue em linha reta com o azimute de 128°31’ e a distância de 5,83 m até o vértice BRN-P-0048, de coordenadas Lat: -26°41’44,163” S e Long: -49°18’00,311” W, altitude de 106,79 m, deste segue em linha reta com azimute de 146°27’ e a distância de 7,18 m até o vértice BRN-P-0049, de coordenadas Lat: -26°41’44,358” S e Long: -49°18’00,168” W, altitude de 106,98 m, deste segue em linha reta com o azimute de 151°41’ e a distância de 22,92 m até o vértice BRN-P-0050, de coordenadas Lat: -26°41’45,013” S e Long:-49°17’59,774” W, altitude de 108,5 m, deste segue em linha reta com o azimute de 144°21’ e a distância de 12,12 m até o vértice BRN-P-0051, de coordenadas Lat: -26°41’45,333” S e Long: -49°17’59,519” W, altitude de 108,7 m, deste segue em linha reta com o azimute de 135°19’ e a distância de 17,23 m até o vértice BRN-P-0052, de coordenadas Lat: -26°41’45,731” S e Long: -49°17’59,081” W, altitude de 107,5 m, deste segue em linha reta com o azimute de 129°07’ e a distância de 23,08 m até o vértice BRN-P-0053, de coordenadas Lat: -26°41’46,205” S e Long: -49°17’58,433” W, altitude de 105,71 m, deste segue em linha reta com o azimute de 125°18’ e a distância de 16,22 m confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-430 até o vértice BRN-M-0066, de coordenadas Lat: -26°41’46,509” S e Long: -49°17’57,954” W, altitude de 106,78 m, deste segue em linha reta com o azimute de 215°07’ e a distância de 10,63 m confrontando com Nelson Bublitz – Matrícula n° 7.721, L°2 até o vértice BRN-M-0062, de coordenadas Lat: -26°41’46,792” S e Long:-49°17’58,175” W, altitude de 105,41 m, deste segue em linha reta com o azimute de 293°27’ e a distância de 7,34 m até o vértice BRN-P-0054, de coordenadas Lat: -26°41’46,697” S e Long: -49°17’58,419” W, altitude de 103,28 m, deste segue em linha reta com o azimute de 320°18’ e a distância de 41,33 m até o vértice BRN-P-0055, de coordenadas Lat: -26°41’45,663” S e Long: -49°17’59,374” W, altitude de 104,37 m, deste segue em linha reta com o azimute de 327°06’ e a distância de 41,62 m até o vértice BRN-P-0056, de coordenadas Lat: -26°41’44,528” S e Long: -49°18’00,191” W, altitude de 106,05 m, deste segue em linha reta com o azimute de 317°58’ e a distância de 16,68 m até o vértice BRN-P-0057, de coordenadas Lat: -26°41’44,125” S e Long: -49°18’00,595” W, altitude de 107,86 m, deste segue em linha reta com o azimute de 281°00’ e a distância de 28,74 m até o vértice BRN-P-0112, de coordenadas Lat: -26°41’43,947” S e Long: -49°18’01,615” W, altitude de 107,41 m, deste segue em linha reta com o azimute de 268°58” e a distância de 35,21 m confrontando com a margem esquerda do Rio dos Cedros até o vértice BRN-M-0045, de coordenadas Lat: -26°41’43,968” S e Long: -49°18’02,889” W, altitude de 109,24 m, deste segue em linha reta com o azimute de 357°09’ e a distância de 6,6 m confrontando com a Área Remanescente de Hari Butzke – Matrícula n° 1.850, L° 2 até o vértice BRN-M-0044, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, referenciadas ao Meridiano Central nº -51 WGS, tendo como DATUM o SIRGAS 2000. Todos os azimutes, distâncias e área foram calculadas no sistema local de coordenadas com origem do plano definido pela média das coordenadas (SGL – Sistema Geodésico Local).

 

 Conforme Lei nº 12.651 de 25/05/2012, a área de 819,00 m2 ocupada pela parcela 2 do proprietário se encontra em sua totalidade dentro da faixa de 50,00 m da margem esquerda do Rio dos Cedros, destinada à Área de Preservação Permanente – APP.

 

Art.2º. A desapropriação do imóvel declarado de utilidade publica por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto Lei nº 3.365/1945, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15 e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1945 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.

 

Art.3º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão a conta de dotação orçamentária própria do Orçamento Programa de 2018.

 

Art.4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio dos Cedros, 05 de  Agosto de 2019.

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito de Rio dos Cedros

 O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 05 de  Agosto de 2019.

  MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete