Decreto Executivo 714/1989
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1989
Data da Publicação: 22/12/1989
EMENTA
- ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR.
Integra da Norma
DECRETO N° 714, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1989.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR.
MARCOS MARCHETTI, Prefeito municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pelas Leis Municipais n° 385 de 16 de novembro de 1988 e n° 431 de 28 de novembro de 1989:
DECRETA:
Art.1° – Fica aberto no 02.01 – Departamento de Administração, um crédito no valor de NCZ$ 2.555,00, no 04.00 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos no valor de NCZ$ 104.410,00, no 05.00 – Departamento de Educação Saúde e Assistência Social no valor de NCZ$ 32.025,00, no 06.01 – Departamento de Agricultura no valor de NCZ$ 1.170,00, suplementar aos itens orçamentários o seguir discriminados:
02.01 – Departamento de Administração
3.2.3.3 – Contribuições Correntes …………………………………………………..2.555,00
04.00 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos
04.02 – Setor de Obras
3.1.1.3 – Obrigações Patronais ……………………………………………………..34.900,00
3.1.2.0 – Material de Consumo ………………………………………………………69.510,00
05.00 – Departamento de Educação Saúde e Assistência Social
05.01 – Setor de Educação
3.1.1.3 – Obrigações Patronais ………………………………………………………27.000,00
3.1.2.0 – Material de Consumo …………………………………………………………….25,00
3.2.3.1 – Subvenções Sociais ………………………………………………………….5.000,00
06.01 – Departamento de Agricultura
3.1.1.3 – Obrigações Patronais ………………………………………………………..1.170,00
TOTAL ………………………………………………………………………….140.160,00
Art.2° – O presente Decreto, será coberto com recursos do excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art.3° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 22 de dezembro de 1989.
MARCOS MARCHETTI
Prefeito Municipal
Este Decreto foi devidamente registrado e publicado, no local de costume em 22 de dezembro de 1989.
LUSIMAR M. B. ROPELATTO
Chefe do Serviço de Expediente