Decreto Executivo 711/1989

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1989
Data da Publicação: 11/12/1989

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

Integra da Norma

DECRETO N° 711, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1989.

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

 

MARCOS MARCHETTI, Prefeito municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pelas Leis Municipais n° 385 de 16 de novembro de 1988 e n° 431 de 28 de novembro de 1989:

 

DECRETA:

 

Art1° – Fica aberto no 04.00 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos um crédito no valor de NCZ$ 9.050,00, no 05.00 – Departamento de Educação, Saúde e Assistência Social no valor de NCZ$ 2.800,00, suplementar aos itens orçamentários a seguir discriminados:

04.00 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos

04.01 – Setor de Serviços Urbanos

4.1.1.0 – Obras e Instalações                                                      6.820,00

04.02 – Setor de Obras

4.1.1.0 – Obras e Instalações                                                      2.230,00

05.00 – Departamento de Educação, Saúde e Assistência Social

3.1.1.1 – Pessoal Civil                                                                2.800,00

TOTAL                                                                                    11.850,00

 

Art2° – O presente decreto será coberto com recurso de excesso de arrecadação do corrente exercício.

Art.3° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 11 de dezembro de 1989.

 

MARCOS MARCHETTI

Prefeito Municipal

 

Este Decreto foi devidamente registrado e publicado em local de costume e de acordo com a legislação vigente em 11 de dezembro de 1989.

   

LUSIMAR M. B. ROPELATTO

 Chefe do Serviço de Expediente