Decreto Executivo 684/1989
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1989
Data da Publicação: 08/05/1989
EMENTA
- “ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR”
Integra da Norma
DECRETO N° 684, DE 08 DE MAIO DE 1989.
“ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR”
MARCOS MARCHETTI, Prefeito municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pela Lei municipal n°385 de 16 de novembro de 1988.
DECRETA:
Art.1° – Fica aberto em 01.00 gabinete do Prefeito um crédito no valor de NCZ$ 500,00, no 02.00 Departamento de Administração no valor de NCZ$ 1.100,00, no 05.00 Departamento de Educação, Saúde e Assistência Social no valor de NCZ$ 600,00, no 06.00 Departamento de Agricultura no valor de NCZ$ 300,00, suplementar aos itens orçamentários abaixo discriminados:
01.01 – Gabinete do Prefeito
Despesas Correstes
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos ………………………………………………………500,00
02.00 – Departamento de Administração
3.0.0.0 – Despesas Correntes
3.1.2.0 – Material de Consumo ………………………………………………………………500,00
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos ………………………………………………………500,00
3.2.5.3 – Salário Família ………………………………………………………………………100,00
05.00 – Departamento de Educação, Saúde e Assistência Social
05.01 – Setor de Educação
3.0.0.0 – Despesas Correntes
3.2.5.3 – Salário Família ……………………………………………………………………….100,00
05.02 – Setor de Saúde e Bem Estar Social
3.2.5.9 – Outras Transferências a pessoas ……………………………………………….500,00
0.6.00 – Departamento de Agricultura
3.0.0.0 – Despesas Correntes
3.1.1.3 – Obrigações Patronais …………………………………………………………….300,00
Total ………………………………………………………………………………………….2.500,00
Art.2° – O presente Decreto, será coberto com recursos originados pela redução da Reserva de Contingência do orçamento vigente.
Art.3° – Este Decreto, entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura municipal de Rio dos Cedros, em 08 de maio de 1989.
MARCOS MARCHETTI
Prefeito Municipal
Este Decreto, foi devidamente registrado e publicado de acordo com a legislação vigente em 08 de maio de 1989.
LUSIMAR M. B. ROPELATTO
Chefe do Serviço de Expediente