Decreto Executivo 675/1989

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1989
Data da Publicação: 17/03/1989

EMENTA

  • DECLARA “PONTO FACULTATIVO”, NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, NO DIA 23 DE MARÇO DE 1989.

Integra da Norma

DECRETO N° 675, DE 17 DE MARÇO DE 1989.

 

DECLARA “PONTO FACULTATIVO”, NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICÍPAIS, NO DIA 23 DE MARÇO DE 1989.

 

 MARCOS MARCHETTI, Prefeito municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso XXIX, da Lei Complementar Estadual n° 5, de 26 de novembro de 1975 e, considerando que o dia 23 de março – Quinta-feira Santa – é guardado como dia santificado,

 

DECRETA:

 

Artigo Único – Será facultativo o “ponto” nas Repartições Públicas municipais, no dia 23 de março do corrente ano, quinta-feira santa.

Prefeitura municipal de Rio dos Cedros, em 17 de março de 1989.

 

MARCOS MARCHETTI

Prefeito Municipal

Este decreto foi registrado e publicado na forma determinada pela legislação vigente, nos locais da Prefeitura municipal.

Rio dos Cedros, em 17 de Março de 1989.

 

WALMOR LENZI

Diretor Departamento

Administração