Decreto Executivo 670/1989
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1989
Data da Publicação: 27/01/1989
EMENTA
- “APROVA O REGULAMENTO DA COMISSÃO MUNICIPAL DE ESPORTES”
Integra da Norma
DECRETO N° 670, DE 27 DE JANEIRO DE 1989
“APROVA O REGULAMENTO DA COMISSÃO MUNICIPAL DE ESPORTES”
MARCOS MARCHETTI, Prefeito municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que dispõe o artigo 10°, da Lei n°379, de 26 de setembro de 1988.
DECRETA
Art.1° – Fica aprovado o regulamento da Comissão municipal de esportes, que com este baixa.
Art2° – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 27 de janeiro de 1989.
MARCOS MARCHETTI
Prefeito Municipal
O presente decreto foi registrado e publicado na forma determinada pela legislação vigente, nos locais da prefeitura.
Rio dos Cedros, em 27 de janeiro de 1989.
WALMOR LENZI
Diretor de Administração
REGULAMENTO DA COMISSÃO MUNICIPAL DE ESPORTES
CAPÍTULO I
Da Organização
Art.1° – A comissão municipal de esportes, do município de Rio dos Cedros, criado pela lei n°379 de 26 de setembro de 1988, reger-se pelo presente regulamento.
Art.2° – A comissão municipal de esportes, é um órgão autônomo diretamente subordinado ao gabinete do Prefeito municipal.
CAPÍTULO II
Da Competência
Art.3° – Compete a comissão municipal de esportes:
a) Estudar e propor, promovendo quando lhe estiver afeto, medidas que tenham por objetivo a difusão do esporte amador no município, bem como estimular a prática esportiva em geral.
b) Orientar, difundir e coordenar todos os esportes e atividades a ela ligadas, em colaboração que lhe for solicitada pelas entidades e associações desportivas do município.
c) Organizar e promover competições e representações esportivas do município e fora dele, como a dos jogos abertos de Santa Catarina, jogos Regionais, Nacionais, entre outros, de idêntico caráter, que não forem de exclusiva competência das entidades oficiais, seja no plano Municipal, Estadual ou Federal.
d) Promover a organização do cadastro do movimento desportivo do município.
e) Opinar sobre a concessão de favores e subvenções do governo municipal, às entidades e associações desportivas, e ainda fiscalizar a aplicação dessas subvenções.
f) Organizar, em colaboração com as entidades e associações desportivas, a medicina esportiva (assistência médica).
g) Organizar, também em colaboração com as entidades e associações desportivas, dentro do necessário padrão intelectual, técnico e moral, o processo educacional em sistema escolar, com cursos em conjunto ou separadamente, para habilitar árbitros de cada modalidade esportiva praticada no município.
h) Promover a difusão e o incentivo dos esportes nas escolas municipais e associações dos funcionários municipais (assistência técnica).
i) Propugnar, por todos os meios, pelos princípios elementares de relações desportivas dentro da cordialidade dos sentimentos e na comunhão dos propósitos, em base do bem social dos esportes, entre os municípios, entidades e associações e atletas.
j) Zelar pelo acatamento e respeito, junto às organizações desportivas das normas e regulamentos emitidos pelos Poderes Superiores Nacionais, Estaduais e Federais.
k) Estudar e acompanhar o desenvolvimento esportivo do município, sugerindo medidas que beneficiam os esportes ou favoreçam a implantação de outros julgados itens (assistência técnica).
l) Elaborar planos e dirigir a execução do Estádio municipal ou praças desportivas cobertas ou descobertas, tudo com a elaboração de diretorias de Obras Públicas do município, usando para este fim os recursos previstos em datações Orçamentárias dos Poderes Públicos, Federal, Estadual, Municipal e seus órgãos subsidiários, e ainda com os auxílios que recebe de particulares.
m) Efetuar e registrar operações de credito em livros próprios, para a consecução de suas finalidades, sob qualquer modalidade (tesouraria).
n) Organizar e manter a “biblioteca esportiva” para seu uso e melhor orientação das atividades esportivas do município (secretária).
CAPÍTULO III
Das Finalidades
Art.4° – Para que se realize o bem do esporte, a comissão municipal de esportes se manterá permanente entendimento com as entidades e associação desportiva do município de Rio dos Cedros conhecendo, analisando e anotando a organização de cada uma, quanto às suas possibilidades e às suas necessidades para o atendimento de suas finalidades.
Art.5° – Para a elevação e engrandecimento da expressão desportiva local, regional e nacional, a comissão municipal de Esportes solicitará a colaboração das entidades e associações desportivas locais, inclusive na cessão de suas praças de esporte e instalações desportivas e sociais para atividades cívicas, sociais ou esportivas da própria comissão ou dos Poderes Públicos, bem como de seus atletas, a fim de integrarem as representações do município, na forma prevista na alínea C, do artigo 3° deste regulamento.
Art.6° – A falta de colaboração por parte das entidades e associações desportivas implica na renúncia de vantagens que porventura venham recebendo dos cofres Públicos, e será comunicado pela comissão municipal de esportes, aos respectivos poderes Públicos, para os devidos fins.
Art.7° – A comissão municipal de esportes deverá entrosar seus esforços com os das Comissões congêneres de outros municípios, e na falta das mesmas, diretamente com os governos municipais, suas entidades e associações desportivas, tendo em vista os propósitos de que trata a alínea I, do artigo 3° deste regulamento.
CAPÍTULO IV
Da Constituição
Art.8° – A comissão municipal de esportes será constituída de um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário, um Tesoureiro, um Assistente Técnico Esportivo, um Assistente Jurídico, um Assistente Médico Esportivo, um Assistente Técnico para Obras e Construções e um Diretor do Departamento de material esportivo, nomeados anualmente, pelo Prefeito municipal.
§1° – Sempre que necessário, tendo em vista a situação e o movimento desportivo local, visando atender a divulgação e o incentivo de todos os esportes, de acordo com as suas necessidades, a comissão municipal de esportes poderá criar sub-comissões, para as diversas modalidades esportivas, agrupadas ou separadamente, conforme a importância e as relações existentes entre as mesmas.
§2° – Os membros das sub-comissões, partes integrantes da comissão municipal de esportes, gozam dos privilégios e obrigações contidas neste regulamento.
§3° – Participará das sub-comissões, 1 (um) membro de cada comunidade do município em que tiver organizado associações esportivas de qualquer modalidade.
Art.9° – Os membros da comissão municipal de esportes não perceberão qualquer remuneração, sendo porém, os seus serviços considerados relevantes ao município.
§Único – São incompatíveis os cargos exercidos na comissão municipal de esportes com os de Direção Administrativa de Entidade e Associação Desportivas.
Art.10° – Os membros da comissão municipal de esportes e das sub-comissões deverão assumir os seus cargos dentro de 30 (trinta) dias a contar da data de sua designação.
Art.11° – Os membros da comissão serão empossados pelo Prefeito municipal ou por sua delegação, pelo Presidente da Comissão.
§Único – Os membros das sub-comissões, o secretário executivo e os auxiliares, serão empossados pelo Presidente da Comissão.
Art.12° – Os local para as reuniões da comissão municipal de esportes será designado pelo Prefeito municipal que também destinará o material de expediente, móveis e utensílios para auxiliar o serviço administrativo, dentre os servidores municipais.
CAPÍTULO V
Das Atribuições
Art.13° – A comissão municipal de esportes reunir-se-á ordinariamente, de 15 em 15 dias, o extraordinariamente sempre que for necessário.
§1° – O membro da comissão que faltou a 4 (quatro) reuniões consecutivas, salvo com justificação aceita pela maioria dos de mais membros da comissão, será substituído.
§2° – Para que as sessões se realizem bastará o comparecimento de 4 (quatro) membros da comissão, desde que um deles seja o Presidente ou o Vice-Presidente, ou seus substitutos.
§3° – A comissão deliberará por maioria de votos, e quando ocorrer empate em qualquer votação, caberá ao Presidente o voto de qualidade (desempate).
§4° – O membro da comissão a quem houver sido atribuído o estudo de qualquer assunto, poderá solicitar, por intermédio do Presidente, as deligências necessárias ao seu esclarecimento.
Art.14° – Os membros componentes das sub-comissões adquirem direitos e obrigações deste regulamento.
Art.15° – A comissão municipal de esportes só tomará conhecimento de assunto referente às associações desportivas quando instituído e encaminhado pelas respectivas ligas a quem estiverem jurisdicionadas.
Art.16° – A comissão municipal de esportes não apreciará pedido de auxílio financeiro de entidade ou associação desportiva que não tenha obtido alvará de funcionamento, e cujo estatuto não se enquadra nas exigências estabelecidas pelas leis e regulamentos esportivos do País.
Art.17° – A comissão municipal de esportes, tomará conhecimento das representações feitas por qualquer pessoa de assunto desportivo, desde que for, julgado ao interesse e defesa dos ideias esportivos.
CAPÍTULO VI
Da Presidência
Art.18° – Ao Presidente da C.M.E incumbe:
I. Presidir as sessões e submeter a discussão e votação as matérias constantes da ordem do dia e proclamar os resultados;
II. Distribui aos membros da comissão os processos e quaisquer documentos submetidos à apreciação do órgão;
III. Tomar parte nas discussões do conselho, quando julga conveniente, funcionando como relator de processos em estudo;
IV. Fixar, no inicio de cada ano, as datas para as sessões ordinárias e convocar as sessões extraordinárias, por iniciativa própria, ou por determinação do Sr. Prefeito municipal, ou quando solicitada por qualquer dos membros da comissão;
V. Fazer a ata, submetê-la à discussão e assiná-la, com os demais membros, depois de aprovada, bem como resolver as questões de ordem;
VI. Fazer lei o resumo do expediente que possa interessar a comissão, bem como qualquer documento constante do mesmo, o seu juízo ou por solicitação de um dos membros;
- VII. Designar membros ou comissão de membros para estudo de qualquer assunto especial de competência da comissão;
- VIII. Cumprir e fazer cumprir as deliberações da comissão, bem assim o presente regulamento.
IX. Adotar, em nome da comissão, qualquer providência de caráter inadiável submetendo-a, na sessão imediata, à homologação do mesmo órgão;
X. Praticar qualquer ato necessário à boa execução da lei municipal n°379 de 26 de setembro de 1988, e expedir instruções que lhe pareçam convenientes, “ad referendum” da comissão;
XI. Representar a C.M.E, em solenidades oficiais ou acontecimentos desportivos, e no caso de impedimento, delegar esta atribuição ao Vice-Presidente, ou no impedimento, deste, a qualquer outro membro;
- XII. Informar papéis dependentes de atos administrativos de prefeito municipal, quando submetidos ao seu pronunciamento, com o conhecimento prévio da comissão;
- XIII. Apresentar anualmente, até 31 de janeiro do ano subsequente, em nome da comissão, o relatório das suas atividades no exercício findo, com a devida prestação de contas, dirigido ao Prefeito municipal;
- XIV. Exercer outras atividades consentâneas à sua qualidade de dirigente da comissão, não especificadas neste regulamento, bem como as que lhe forem delegadas por este órgão ou pelo Prefeito municipal;
- XV. Superintender o funcionamento da secretária, da tesouraria, despachar o expediente, assinar a correspondência, solicitar informações e requisitar ou adquirir o material de expediente, móveis e utensílios, para o perfeito desempenho dos trabalhos da comissão;
- XVI. Autorizar as despesas de acordo com as dotações orçamentarias e verbas do município, da União, dos Estados ou de outras origens, em favor da comissão e com o consentimento desta;
- XVII. Designar e destituir os membros das sub-comissões com aprovação da comissão;
- XVIII. Encaminhar ao prefeito municipal os pedidos de demissão de membros da comissão, para os devidos fins;
- XIX. Conceder licença aos membros da comissão, por motivo justificado, até o máximo de um mês;
- XX. Rubricar os livros da secretaria e tesouraria, juntamente com o prefeito municipal;
- XXI. Assinar, com o tesoureiro, os cheques e demais papéis que importam em responsabilidades;
- XXII. Manter constante contato com o prefeito municipal pondo-o previamente a par das deliberações e orientações tomada a respeito dos problemas tratados pela comissão, bem como os relativos às aplicações de verbas.
CAPÍTULO VII
Da Vice-Presidência
Art.19° – Ao Vice- Presidente compete:
I. Substituir o presidente em seus impedimentos;
II. Auxiliar o presidente no que for necessário.
CAPÍTULO VIII
Da Secretaria
Art.20° – Ao secretário incumbe:
I. Secretariar as sessões da comissão;
II. Dirigir os serviços da secretaria;
III. Organizar, redigir e assinar, como o Presidente quando for o caso, a correspondência e notas oficiais da comissão, as quais devem ser datadas e numeradas, arquivando, em pastas especiais as respectivas cópias;
IV. Organizar e ter em boa ordem o arquivo da comissão;
V. Dirigir a “biblioteca esportiva”, organizando-a na sua especialidade para uso da comissão e melhor orientação das atividades esportivas do município;
VI. Orientar o Secretário Executivo e demais servidores que estejam à disposição da comissão por determinação do Prefeito municipal, fazendo com que os mesmos mantenham um expediente diário com os serviços da secretaria e tesouraria e atender os interesses de todos;
- VII. Apresentar anualmente, um demonstrativo dos trabalhos da secretaria, até 15 de janeiro e referente ao exercícios anterior, para Organização do Relatório da Presidência;
- VIII. Substituir o Presidente no impedimento ou falta do Vice-Presidente;
IX. Promover a publicação dos atos e das decisões da comissão.
- §Único – Osecretário, em casos de rotina de atendimento do expediente, inclusive no redigir atas e correspondências, poderá ser substituído pelo Secretário Executivo.
CAPÍTULO IX
Da Tesouraria
Art.21° – Ao Tesoureiro compete:
I. Dirigir os serviços da tesouraria;
II. Ter em boa ordem a escrita contábil da comissão e Dos documentos do Livro Caixa;
III. Manter o controle das subvenções Federais, Estaduais e Municipais em favor das entidades e associações desportivas do município;
IV. Controlar as verbas nos orçamentos dos Poderes Públicos, em favor da comissão, e providenciar o recebimento no tempo oportuno;
V. Fazer todos os pagamentos das despesas e obrigações da comissão mediante documentação visada pelo Presidente;
VI. Organizar mensalmente, o balancete de caixa e no fim de cada exercício, até 15 de janeiro subsequente, o balanço anual e os demonstrativos das contas pagas e o numerário recebido e a receber, a fim de serem apresentadas juntamente com o relatório da Presidência, ao prefeito municipal;
- VII. Assinar como Presidente, os documentos referentes ao seu cargo;
- VIII. Recolher a um estabelecimento bancário as quantias em seu poder, superiores a NCZ$ 50,00 (cinquenta cruzados novos), abrindo conta à disposição da comissão;
IX. Substituir o Presidente no impedimento ou falta do Vice-Presidente e do Secretário.
- §Único – A tesouraria adotará para sua contabilidade as normas que forem estabelecidas pela Contadoria da Prefeitura municipal de Rio dos Cedros.
CAPÍTULO X
Da Assessoria Técnica Esportiva
Art.22° – Ao Assistente Técnico Esportivo compete:
I. Dirigir a organização das competições e representações esportivas do município de que trata a alínea C, do artigo 3° deste regulamento;
II. Organizar o cadastro do movimento desportivo do município de Rio dos Cedros;
III. Organizar e dirigir a escola de árbitros, prevista na alínea G, do artigo 3° deste regulamento;
IV. Dirigir a difusão e o incentivo dos esportes nas escolas municipais e associações dos funcionários municipais;
V. Estudar e acompanhar o desenvolvimento desportivo do município de Rio dos Cedros, para orientar a comissão, quanto as medidas a serem tomadas na forma prevista na alínea K, do artigo 3° deste regulamento;
VI. Colaborar com o Assistente Técnico para obras e construções para o atendimento da alínea L, do artigo 3° deste regulamento;
- VII. Relatar em cada exercício, até 15 de janeiro, subsequente, as atividades do setor a seu cargo para fazer parte do Relatório Anual da Presidência;
- VIII. Propor a criação de sub-comissões previstas no §1° deste artigo 8° deste regulamento, organizando e orientando as mesmas.
§1° – Nas organizações de competições e representações de que trata o item 1° deste artigo, deve ser respeitada a regulamentação a que estiverem sujeitas ditas competições e representações.
§2° – Estando toda a matéria relativa à organização desportiva do País, regulada por Lei Federal e subordinado às entidades oficiais e instituídas pelo mesmo Poder, deve ser assegurada a obediência da Lei apontada e o respeito aos direitos das citadas entidades consequentemente, das associações e seus atletas que lhe são filiados e vinculados.
§3° – A escola de árbitros, uma vez instituído, terá regimento próprio após aprovação da comissão.
- §4° – Para efeito de uma estreita e melhor colaboração recíproca, entre a comissão e as entidades e associações desportivas do município, o Assistente Técnico Esportivo, juntamente com encarregados das sub-comissões que forem criados, deverão estar em permanente contato com os dirigentes e responsáveis das referidas entidades e associações esportivas.
CAPÍTULO XI
Da Assessoria Jurídica
Art.23° – Ao Assistente Jurídico compete:
I. Dar assistência jurídica a comissão;
II. Oferecer parecer sobre as concessões de favores e subvenções do governo municipal às entidades e associações desportivas, em que a comissão tendo que opinar, bem como a relação a fiscalização da aplicação desses favores e subvenções da alçada da comissão;
III. Opinar, quanto à matéria de sua especialidade, quando solicitado pelo Presidente ou qualquer membro da comissão, em processos e papéis que caibam a comissão decidir e informar;
IV. Estudar e propor um plano para a comissão em colaboração com as entidades e as associações desportivas, promover a instituição de um seguro coletivo em beneficio dos atletas sujeitos a acidentes;
V. Apresentar relatório de exercício, até 15 de janeiro subsequente, relativo ao seu setor, para ser juntado ao Relatório anual do Presidente;
VI. Defender a comissão em juízo ou fora dele, seja como autora ou ré, ficando desde já investido dos Poderes de Cláusula “ad judicia”.
CAPÍTULO XII
Da Assessoria Médica
Art.24° – Ao Assistente Médico Esportivo compete:
I. Estudar, propor e dirigir a organização, em colaboração com as entidades e associações desportivas do município de Rio dos Cedros, na medicina esportiva;
II. Estudar e propor um plano para organizar nos locais onde se realizam competições desportivas, em colaboração com os Poderes Públicos autárquicos, hospitais, serviços de Assistência Pública, entidades e associações desportivas, médicos, enfermeiros e massagistas quanto a instalação de gabinete médico para socorro de urgência e locomoção para acidentes graves;
III. Estudar e propor a colaboração do Crônica Esportiva, escrita e falada, uma campanha permanente junto às entidades e associações desportivas do município de Rio dos Cedros, e seus atletas, de esclarecimento e orientação em prol da boa e saudável educação física, em especial, com relação à prática do esporte, bem como sobre a higiene do corpo, em relação ao perfeito funcionamento dos vestiários e suas instalações, e quanto a alimentação, repouso e outros cuidados que os atletas devem ter;
IV. Organizar, com colaboração das entidades e associações desportivas, o cadastro de Biometria do Atleta Riocedrense;
V. Relatar suas atividades no exercício, até 15 de janeiro, para juntá-las ao Relatório da Presidência;
VI. Opinar em processos ou papéis no que tange ao seu setor.
CAPÍTULO XIII
Da Assessoria para Obras e Construções
Art.25° – Ao Assistente Técnico para Obras e Construções compete:
I. Dirigir a elaboração de planos para a execução de Estádio municipal, ou praças desportivas; cobertas ou descobertas, com a colaboração do Departamento de Obras Públicas do município e do Assistente Técnico Esportivo;
II. Dirigir ou fiscalizar as obras sob o encargo da comissão;
III. Fiscalizar, quando solicitado, a segurança das instalações para a prática e Assistência Esportiva, comunicando à comissão o que apurar para as devidas providências;
IV. Opinar em processos e papéis em estudo e debate na comissão, no que se refere à sua especialidade;
V. Até 15 de janeiro subsequente ao exercício findo, fazer demonstrativo de seus estudos e conclusões de seus trabalhos realizados para juntá-lo ao Relatório Anual da Presidência.
CAPÍTULO XIV
Da Ordem Econômica
Art.26° – Os recursos necessários as atividades da C.M.E., serão consignados em orçamentos municipais, bem como a arrecadação do Imposto sobre Diversões Públicas para a construção do ginásio municipal, na forma prevista no Código Tributário municipal, e ainda as verbas que lhe forem destinadas pelo governo Federal, Estadual e doações feitas por instituições, pela Indústria e Comércio e particulares, além das operações de crédito que forem realizadas com o aval e aprovação do governo municipal.
§1° – As verbas referidas neste artigo serão entregues à comissão municipal de Esportes.
§2° – No que tange à aplicação das verbas municipais deve ser dada prévia ciência ao Prefeito municipal para a devida aprovação.
Art.27° – Anualmente a C.M.E., por seu Presidente, apresentará, até 31 de janeiro subsequente ao exercício findo, relatório de suas atividades, com prestação de contas, sem o que não lhes serão entregues as verbas constantes do artigo anterior para o exercício corrente.
§1° – No mesmo relatório constará a aplicação que foi dada às subvenções e auxílios às entidades e associações desportivas, as quais se obrigam a prestar contas detalhadas a esse respeito, anualmente, até 15 de janeiro do ano subsequente ao exercícios findo, diretamente à C.M.E.
§2° – As entidades e associações desportivas que receberem subvenções e auxílios de Poderes Públicos que deixarem de atender o disposto no §1° deste artigo, ficam impedidas de continuarem a receber os citados favores.
Prefeitura municipal de Rio dos Cedros, em 27 de janeiro de 1989.
MARCOS MARCHETTI
Prefeito Municipal
O presente regulamento foi registrado e publicado na forma determinada pela legislação vigente, nos locais da Prefeitura.
Rio dos Cedros, em 27 de janeiro de 1989.
WALMOR LENZI
Diretor Departamento
Administração