Decreto Executivo 478/1985
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1985
Data da Publicação: 13/06/1985
EMENTA
- ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR.
Integra da Norma
DECRETO N° 478, DE 13 DE JUNHO DE 1985.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR.
WALMOR BUSARELLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e devidamente autorizado pelo art. 5°, da Lei Municipal n° 276, de 12 de novembro de 1984.
DECRETA:
Art.1º- Fica aberto no 04.00 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos, um crédito no valor de CR$. 30.000.000 (trinta milhões de cruzeiros), suplementar ao ítem orçamentário a seguir demonstrado:
04.00 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos
04.02 – Setor Municipal de Estradas de Rodagem
3.0.0.0 – Despesas Correntes
3.1.1.3 – Obrigações Patronais 30.000.000
Art.2º- O presente Decreto será coberto com recursos do excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art.3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 13 de junho de 1985.
Walmor Busarello
Prefeito Municipal
Este Decreto foi devidamente registrado e publicado em local de costume, em 13
de junho de 1985.
Antônio Mattedi
Secretário geral