Decreto Executivo 475/1985
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1985
Data da Publicação: 27/05/1985
EMENTA
- REAJUSTA OS SALÁRIOS DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO REGIDOS PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT)E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO N° 475, DE 27 DE MAIO DE 1985
REAJUSTA OS SALÁRIOS DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO
REGIDOS PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT)
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
WALMOR BUSARELLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 70, ítem XXIX, da Lei Complementar Estadual n° 5, de 25 de novembro de 1975 e Legislação Federal pertinente,
DECRETA:
Art.1º- Os salarios do pessoal do serviço Público da Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), correspondente as categorias I,II,III,IV e V do art. 2°, do Decreto n°405, de 29 de abril de 1983, ficam reajustados de conformidade com a Tabela abaixo, a partir de 01 de maio de 1985, conforme segue:
CATEGORIAS |
CLASSE |
SALARIO MENSAL CR$ |
I – Não Especializados |
1 |
|
|
2 |
434.120 |
II – Especializados |
1 |
376.070 |
III – Serviços Profissionais |
2 |
442.634 |
|
1 |
696.600 |
|
2 |
527.310 |
IV – Profissionais |
1 |
511.520 |
|
2 |
650.220 |
|
3 |
550.220 |
|
4 |
859.820 |
V – Responsáveis diretos por setores ligados diretamente a Administração geral |
MENSA-LISTAS |
SALARIO MENSAL CR$ |
a. Fiscal do S.M.E.R. |
II |
728.442 |
b. Secretário da J.S.M. |
II |
728.442 |
c. Professores Normalistas |
II |
424.216 |
d. Professores Formados em 1° grau |
II |
369.675 |
e. Professores Não Titulados |
II |
351.473 |
f. Inseminador |
II |
401.889 |
g. Escriturários |
II |
367.423 |
h. Atendente OS na cidade |
II |
333.120 |
i. Serventes |
II |
333.120 |
|
II |
|
Art.2º- A Classe 2, da Categoria IV, do Decreto n° 405, de 29 de abril de 1983, fica estabelecida da seguinte forma:
“ I – ……………….
II – ………………
III – ……………..
IV – Profissionais
Os servidores que desempenham serviços com autonomia dentro de sua profissão:
Classe – 1 – …………..
Classe – 2 – Motorista de Irrigação de Ruas e Operador de Trator de Esteiras.
Classe 3 – …………..
Classe 4 – …………..
Art.3°- Nenhum Servidor Público Municipal perceberá vencimento inferior ao Salário Mínimo estabelecido em Lei Federal.
Art.4°- O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 27 de maio de 1985.
Walmor Busarello
Prefeito Municipal
Este Decreto foi registrado e publicado nesta secretaria em local de costume, em
27 de maio de 1985.
Antônio Mattedi
Secretário geral