Decreto Executivo 473/1985

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1985
Data da Publicação: 02/05/1985

EMENTA

  • APROVA O PLANO DE DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS NO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE FERNANDO BORINELLI, SITUADO DO LADO IMPAR DA RUA BOA VISTA, NESTA CIDADE.

Integra da Norma

DECRETO N° 473, DE 02 DE MAIO DE 1985.

          APROVA O PLANO DE DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS NO IMÓVEL

          DE PROPRIEDADE DE FERNANDO BORINELLI, SITUADO DO LADO

          IMPAR DA RUA BOA VISTA, NESTA CIDADE.

 

          WALMOR BUSARELLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos itens XXIX e XXXV, do art. 70, da Lei Complementar Estadual n° 05, de 26.11.75, pela Lei Federal n° 6.766, de 19.12.79 e demais Leis Municipais,

 

DECRETA:

Art.1º- Fica aprovado o Plano de Desmembramento de Áreas no imóvel de propriedade de Fernando Borinelli, situado do lado impar da Rua Boa Vista, nesta cidade, com a área de seis mil, duzentos e cinquenta metros quadrados (6.250,00 m2),  conforme plantas e demais documentos apresentados por seu proprietário.

Art.2°- O Desmembramento aprovado por este Decreto, provem de imóvel registrado  no 1° ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob matrícula R.1-314, livro n° 02, do ofício e será assim constituido:

            a) – Um (1) lote, denominado de n° 1, situado do lado impar da Rua Boa Vista, nesta cidade, com a área de quatrocentos e oitenta metros quadrados (480.00 m 2);

            b) – Um (1) lote, denominado de n° 2, situado do lado impar da Rua Boa Vista, nesta cidade, com a área de quatrocentos e cinquenta metros quadrados (450.00 m2);

            c) – Um (1) lote, denominado de n° 3, situado do lado impar da Rua Boa Vista, nesta cidade, com a área de hum mil, oitocentos e quarenta e nove metros e cinquenta decimetros quadrados (1.849.50 m2);

            d) – Um (1) lote, denominado de n° 4, situado do lado impar da Rua Boa Vista, nesta cidade, com a área de hum mil, cento e quarenta e dois metros e vinte e cinco decímetros quadrados (1.142,25 m2).

 Art.3°- A área remanescente do imóvel, objeto do presente Decreto, passará a contar com a área de dois mil, trezentos e vinte e oito metros e vinte e cinco decímetros quadrados (2.328,25 m2).

Art.4°- Em virtude do presente Desmembramento, fica o proprietário do mesmo, sujeito ao cumprimento de todas as exigências da Lei Federal n° 6.766, de 19.12.79 e demais Leis Municipais, bem como suas regularizações.

Art.5°- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 02 de maio de 1.985.

 Walmor Busarello

Prefeito Municipal

Este Decreto foi registrado e publicado nesta secretaria em local de costume, em

02 de maio de 1.985.

Antônio Mattedi

Secretário geral