Decreto Executivo 471/1985

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1985
Data da Publicação: 24/04/1985

EMENTA

  • APROVA O PLANO DE LOTEAMENTO NO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE EDGAR BORINELLI, SITUADO DO LADO PAR DA RUA BOA VISTA, ESQUINA COM A AVENIDA TIRADENTES, NESTA CIDADE.

Integra da Norma

DECRETO N° 471, DE 24 DE ABRIL DE 1985.

          APROVA O PLANO DE LOTEAMENTO NO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE EDGAR BORINELLI, SITUADO DO LADO PAR DA

          RUA BOA VISTA, ESQUINA COM A AVENIDA TIRADENTES, NESTA  CIDADE.

 

          WALMOR BUSARELLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos itens XXIX e XXXV, do art. 70, da Lei Complementar Estadual n° 5, de 26.11.75, pela Lei Federal n° 6.766, de 19.12.79 e demais Leis Municipais,

 

                                                                                      DECRETA:

Art.1º- Fica aprovado o Plano de Loteamento de áreas no imóvel de propriedade de Edgar Borinelli, situado do lado par da Rua Boa Vista, esquina com a Avenida Tiradentes, nesta cidade, com a área alienável de quatro mil, quinhentos e quarenta e oito metros e vinte e cinco decimetros quadrados (4.548,25 m2) e mais a área de setecentos e trinta e oito metros e setenta e cinco decímetros quadrados (738,75 m2), destinados a abertura e alargamento da Rua Boa Vista,

            conforme plantas e documentação apresentadas por seu proprietário.     

Art.2°- O Loteamento aprovado por este Decreto, provém de imóvel registrado no 1° Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, sob n° 1.475, fls. 287, ivro n° 3, do ofício, e será assim constituído:

            a) – Uma área de terras destinada, a abertura e alargamento da Rua Boa Vista, com a área de setecentos e trinta e oito metros e setenta e cinco decímetros quadrados (738,75 m2.);

            b) – Um (1) lote, denominado de n° 1, situado do lado par da Rua Boa Vista, nesta cidade, com a área de hum mil, cento e dez metros quadrados (1.110.00 m2);

            c) – Um (1) lote, denominado de n° 2, situado do lado par da Rua Boa Vista, nesta cidade, com a área de hum mil e cincoenta e dois metros quadrados (1.052,00);

            d) – Um (1) lote, denominado de n° 3, situado do lado par da Rua Boa Vista, nesta cidade, com a área de hum mil e duzentos e sessenta e quatro metros quadrados (1.264,00 m2);

            e) – Um lote, denominado de n° 4, situado do lado par da Rua Boa Vista, esquina com a Avenida Tiradentes, nesta cidade, com a área de seiscentos e vinte e oito metros e cinquenta decímetros quadrados (628,50 m2);

            f) – Um (1) lote, denominado de n° 5, situado do lado impar da Avenida Tiradentes, nesta cidade, com a área de quatrocentos e noventa e três metros e setenta e cinco decímetros quadrados (493.75 m2).

Art.3°- Em virtude do presente Loteamento, fica o proprietário do mesmo, sujeito do cumprimento das obrigações inerentes do Loteamento de acordo com a Lei  Federal n° 6.766 de 19.12.79 e demais Leis Municipais, bem como suas regularizações.

Art.4°- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

            Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 24 de abril de 1985.

                                                                                                                             

Walmor Busarello

Prefeito Municipal

 

Este Decreto foi registrado e publicado nesta secretaria, em local de costume, em

24 de abril de 1985.

 

Antônio Mattedi

Secretário geral