Decreto Executivo 466/1985
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1985
Data da Publicação: 14/01/1985
EMENTA
- ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR
Integra da Norma
DECRETO N° 466, DE 14 DE JANEIRO DE 1985.
ABRÉ CRÉDITO SUPLEMENTAR
WALMOR BUSARELLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e devidamente autorizado pela Lei n° 276, de 12 de novembro de 1984, em seus artigos 5° e 7°.
DECRETA:
Art.1º- Fica aberto no 03.00 – Departamento de Finanças, um crédito no valor de CR$. 16.960.000, suplementar ao ítem orçamentário abaixo demonstrado:
03.00 – Departamento de Finanças
3.0.0.0 – Despesas Correntes
3.1.9.2 – Despesas de Exercícios anteriores CR$. 16.960.000
Art.2º- O presente Decreto, será coberto com recursos da Redução da Reserva de Contingência.
Art.3º- O presente decreto entra e vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 14 de janeiro de 1985.
Walmor Busarello
Prefeito Municipal
Este decreto foi devidamente registrado e publicado em local de costume, em
14 de janeiro de 1985.
Antônio Mattedi
Secretário geral