Decreto Executivo 466/1985

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1985
Data da Publicação: 14/01/1985

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR

Integra da Norma

DECRETO N° 466, DE 14 DE JANEIRO DE 1985.

         ABRÉ CRÉDITO SUPLEMENTAR

 

         WALMOR BUSARELLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e devidamente autorizado pela Lei n° 276, de 12 de novembro de 1984, em seus artigos 5° e 7°.

 

                                                                                      DECRETA:

Art.1º- Fica aberto no 03.00 – Departamento de Finanças, um crédito no valor de CR$. 16.960.000, suplementar ao ítem orçamentário abaixo demonstrado:

           03.00 – Departamento  de Finanças

           3.0.0.0 – Despesas Correntes  

           3.1.9.2 – Despesas de Exercícios anteriores                              CR$. 16.960.000

Art.2º- O presente Decreto, será coberto com recursos da Redução da Reserva de Contingência.

Art.3º- O presente decreto entra e vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 14 de janeiro de 1985.

 Walmor Busarello

Prefeito Municipal

 Este decreto foi  devidamente registrado e publicado em local de costume, em

14 de janeiro de 1985.

 Antônio Mattedi

Secretário geral