Decreto Executivo 464/1985

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1985
Data da Publicação: 10/01/1985

EMENTA

  • REAJUSTA OS VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DOS CEDROS, REGIDOS PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO – CLT.

Integra da Norma

DECRETO N° 464, DE 10 DE JANEIRO DE 1.985.

         REAJUSTA OS VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DOS CEDROS, REGIDOS PELA

         CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO – CLT.

 

         WALMOR BUSARELLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que são conferidas pelo art. 70, item XXIX, da Lei Complementar n° 5, de 25 de novembro de 1975,

                                                                                      DECRETA:

Art.1º- A Tabela V, constante do art. 3°, do Decreto n° 405, de 29 de abril de 1983, na qual classifica o Pessoal do serviço Público da Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, fica reajustada      em seus valores conforme tabela abaixo, a partir de 1° de janeiro de 1985:

 

V – Responsáveis direitos por setores ligados diretamente a Administração geral

  Mensalistas

Salário Mensal CR$.

a. Fiscal do S.M.E.R.

         n

     404.690

b. Secretário da j.s.m.

         n

     404.690

c. Professores Normalistas

         n

     223.272

d. Professores Formados em 1° grau

         n

     194.566

e. Professores não Titulados

         n

     184.986

f. Inseminador

         n

     223.272

g. Escriturários

         n

     204.124

h. Atendente PS na Cidade

         n

     166.560

i. Serventes

         n

     166.560

      

Art.2º- Nenhum Servidor Público Municipal receberá vencimento inferior ao salário Mínimo estabelecido em Lei Federal.

Art.3º- O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.       

           Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 10 de janeiro de 1985.

 

Walmor Busarello

Prefeito Municipal

 

Este Decreto foi registrado e publicado em nesta secretaria em local de costume, em 10 de janeiro de 1985.

Antônio Mattedi

Secretário geral