Decreto Executivo 602/1987

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1987
Data da Publicação: 16/11/1987

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR

Integra da Norma

DECRETO Nº602 DE 16 DE NOVEMBRO DE 1987

           

            ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR

 

            WALMOR BUSARELLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e devidamente autorizado pela Lei Municipal nº322 de 11 de novembro de 1986;

D E C R E T A :

 

Art.1º)- Fica aberto no  01.00 –Gabinete do Prefeito, um crédito no valor de Cz$10.000,00; no 02.00 Departamento de Administração, no valor de Cz$ 35.000,00, no 03.00 – Departamento de Finanças, no valor de Cz$21.000,00, no 04.00 –Departamento Obras e Serviços Urbanos, no valor de Cz2.30.000,00; 05.00 – Departamento de Educação, Saúde e Assistência Social, no valor de Cz$ 14.450,00, suplementar aos itens orçamentários a seguir discriminados:

 

01.01 –  Gabinete do Prefeito

3.1.1.1. – Pessoal civil ………………………………………………………………………10.000,00

02.00  – Departamento de Administração

3.1.1.1. – Pessoal civil ………………………………………………………………………30.000,00

3.2.8.0 – Contribuição para formação do PASEP…………………………………..5.000,00

03.00  – Departamento de Finanças

3.1.1.1. – Pessoal civil ………………………………………………………………………20.000,00

3.2.6.7 – Correção monetária s/ operações de crédito por antecipação de

               Receita ………………………………………………………………………..      1.00,00

04.00- Departamento de Obras e serviços urbanos

04.02 – Setor de Obras

3.1.1.1. – Pessoal civil ………………………………………………………………………30.000,00

05.00- Departamento de Educação, saúde e assist. social

05.01- – Setor de Educação

3.1.1.3. – Obrigações patronais   ………………………………………………………………8.000,00

3.2.5.1 – Inativos  ………………………………………………………………………….. 5.000,00

05.03 – Setor de Cultura e Recreação

4.1.1.0 – Obras e instalações  ………………………………………………………….   1.450,00

SOMA ………………………………………………………………………………………….110.450,00

 

Art.2º- O presente Decreto, será coberto com recursos do excesso de arrecadação do corrente exercício.

           

Art.3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, 16 de novembro de 1987.

 

 

WALMOR BUSARELLO

Prefeito Municipal

 

            O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma determinada pela                  legislação vigente, nos locais da Prefeitura Municipal e Jornal “O semanário” de         Timbó-SC.

                                   Rio dos Cedros, 16 de novembro de 1987.

 

ANTONIO MATTEDI

Secretário Geral