Decreto Executivo 602/1987
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1987
Data da Publicação: 16/11/1987
EMENTA
- ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR
Integra da Norma
DECRETO Nº602 DE 16 DE NOVEMBRO DE 1987
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR
WALMOR BUSARELLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e devidamente autorizado pela Lei Municipal nº322 de 11 de novembro de 1986;
D E C R E T A :
Art.1º)- Fica aberto no 01.00 –Gabinete do Prefeito, um crédito no valor de Cz$10.000,00; no 02.00 Departamento de Administração, no valor de Cz$ 35.000,00, no 03.00 – Departamento de Finanças, no valor de Cz$21.000,00, no 04.00 –Departamento Obras e Serviços Urbanos, no valor de Cz2.30.000,00; 05.00 – Departamento de Educação, Saúde e Assistência Social, no valor de Cz$ 14.450,00, suplementar aos itens orçamentários a seguir discriminados:
01.01 – Gabinete do Prefeito
3.1.1.1. – Pessoal civil ………………………………………………………………………10.000,00
02.00 – Departamento de Administração
3.1.1.1. – Pessoal civil ………………………………………………………………………30.000,00
3.2.8.0 – Contribuição para formação do PASEP…………………………………..5.000,00
03.00 – Departamento de Finanças
3.1.1.1. – Pessoal civil ………………………………………………………………………20.000,00
3.2.6.7 – Correção monetária s/ operações de crédito por antecipação de
Receita ……………………………………………………………………….. 1.00,00
04.00- Departamento de Obras e serviços urbanos
04.02 – Setor de Obras
3.1.1.1. – Pessoal civil ………………………………………………………………………30.000,00
05.00- Departamento de Educação, saúde e assist. social
05.01- – Setor de Educação
3.1.1.3. – Obrigações patronais ………………………………………………………………8.000,00
3.2.5.1 – Inativos ………………………………………………………………………….. 5.000,00
05.03 – Setor de Cultura e Recreação
4.1.1.0 – Obras e instalações …………………………………………………………. 1.450,00
SOMA ………………………………………………………………………………………….110.450,00
Art.2º- O presente Decreto, será coberto com recursos do excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art.3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, 16 de novembro de 1987.
WALMOR BUSARELLO
Prefeito Municipal
O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma determinada pela legislação vigente, nos locais da Prefeitura Municipal e Jornal “O semanário” de Timbó-SC.
Rio dos Cedros, 16 de novembro de 1987.
ANTONIO MATTEDI
Secretário Geral