Decreto Executivo 595/1987

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1987
Data da Publicação: 05/10/1987

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR

Integra da Norma

DECRETO Nº595 DE 05 DE OUTUBRO DE 1987

           

            ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR

 

            WALMOR BUSARELLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e devidamente autorizado pela Lei Municipal nº322 de 11 de novembro de 1986;

D E C R E T A :

Art.1º)- Fica aberto n0 00.00 – Câmara de vereadores, um crédito no valor de Cz$165.000,00, no  01.01 –Gabinete do Prefeito, um crédito no valor de Cz$200.000,00; no 02.01 Departamento de Administração, no valor de Cz$ 86.020,00, no 03.01 – Departamento de Finanças, no valor de Cz$100.000,00, no 04.00 –Departamento Obras e Serviços Urbanos, no valor de Cz2.494.824,00; 05.00 – Departamento de Educação, Saúde e Assistência Social, no valor de Cz474.300,00, no 06.00- Departamento de Agricultura, um crédito no valor de Cz$ 25.560,00, suplementar aos itens orçamentários a seguir discriminados:

 

00.00 – Câmara de Vereadores

3.1.1.1. – Pessoal civil ……………………………………………………………………….165.000,00

01.01 –  Gabinete do Prefeito

3.1.1.1. – Pessoal civil ………………………………………………………………………200.000,00

02.01 – Departamento de Administração

3.1.1.1. – Pessoal civil ……………………………………………………………………….75.000,00

3.1.3.2 – Outros Serviços e encargos ………………………………………………… 10.000,00

3.2.5.3 – Salário Família ………………………………………………………………..   1.020,00

03.00  – Departamento de Finanças

3.1.1.1. – Pessoal civil …………………………………………………………………….. 100.000,00

04.00- Departamento de Obras e serviços urbanos

04.01- Setor de serviços urbanos

3.1.1.1. – Pessoal civil ……………………………………………………………………….28.900,00

3.1.3.2 – Outros Serviços e encargos ………………………………………………… 170.000,00

4.1.1.0 – Obras e instalações ………………………………………………………… 835.924,00

 04.02 – Setor de Obras

3.1.1.1. – Pessoal civil ……………………………………………………………………..560.000,00

3.1.2.0 – Material de Consumo ……………………………………………………….800.000,00

3.1.3.2 – Outros Serviços e encargos ………………………………………………… 100.000,00

05.00- Departamento de Educação, saúde e assist. social

05.01- – Setor de Educação

3.1.1.1- Pessoal Civil …………………………………………………………………………..215.000,00

3.1.2.0 – Material de Consumo ……………………………………………………….  60.000,00

3.1.3.2 – Outros Serviços e encargos ………………………………………………… 50.000,00

05.02  – Setor de Saúde e Bem estar Social

3.1.1.1- Pessoal Civil …………………………………………………………………………..72.000,00

3.1.2.0 – Material de Consumo ……………………………………………………….  30.000,00

3.2.5.9 – Outras transferências a pessoas ………………………………………….   10.000,00

05.03- Setor de Cultura e Recreação

3.1.2.0 – Material de Consumo ……………………………………………………….  21.300,00

4.1.1.0 – Obras e instalações ………………………………………………………….  16.000,00

06.00- Departamento de Agricultura

3.1.1.1- Pessoal Civil …………………………………………………………………………..5.560,00

3.1.2.0 – Material de Consumo ……………………………………………………….  20.000,00

SOMA ………………………………………………………………………………………….3.545.704,00

 

Art.2º- O presente Decreto, será coberto com recursos do excesso de arrecadação do corrente exercício.

           

Art.3º- O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições    em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, 05 de outubro de 1987.

 

 WALMOR BUSARELLO

Prefeito Municipal

 

            Este Decreto foi devidamente registrado e publicado no local de costume, conforme  legislação em vigor, em 05 de outubro de 1987.

 

 ANTONIO MATTEDI

Secretário Geral