Decreto Executivo 462/1984
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1984
Data da Publicação: 27/12/1984
EMENTA
- ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO N° 427, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1983 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO N° 462, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1984.
ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO N° 427, DE 27 DE DEZEMBRO
DE 1983 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
WALMOR BUSARELLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar n° 5, art. 70, inciso XXIX e art. 150, { 1° e art. 162, { 1°, da Lei Municipal n° 145, de 31 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art.1º- O valor anual, base por metro quadrado dos terrenos urbanos, fica estabelecido
por zona, o constante da seguinte Tabela:
ZONA n° 1
de 0 a 50 metros CR$. 2.300 (dois mil e trezentos cruzeiros);
de 50 a 150 metros CR$. 1.150 (um mil e cento e cincoenta cruzeiros);
de 150 a 300 metros CR$. 460 (quatrocentos e sessenta cruzeiros);
de 300 a 500 metros CR$. 185 (cento e oitenta e cinco cruzeiros);
de 500 acima CR$. 95 (noventa e cinco cruzeiros).
ZONA n° 2
de 0 a 50 metros CR$. 1.730 (um mil, setecentos e trinta cruzeiros);
de 50 a 150 metros CR$. metros CR$. 865 (oitocentos e sessenta e cinco
cruzeiros);
de 150 a 300 metros CR$. 345 (trezentos e quarenta e cinco cruzeiros);
de 300 a 500 metros CR$. 165 (cento e sessenta e cinco cruzeiros);
de 500 acima CR$. 70 (setenta cruzeiros
ZONA n° 3
de 0 a 50 metros CR$. 1.150 (um mil, cento e cincoenta cruzeiros);
de 50 a 150 metros CR$. 460 (quatrocentos e sessenta cruzeiros);
de 150 a 300 metros CR$. 230 (duzentos e trinta cruzeiros);
de 300 a 500 metros CR$. 115 (cento e quinze cruzeiros);
de 500 acima CR$. 50 (cincoenta cruzeiros).
ZONA N° 4
de 0 a 50 metros CR$. 700 (setecentos cruzeiros);
de 50 a 150 metros CR$. 345 (trezentos e quarenta e cinco cruzeiros);
de 150 a 300 metros CR$. 175 (cento e setenta e cinco cruzeiros);
de 300 a 500 metros CR$. 70 (setenta cruzeiros);
de 500 acima CR$. 25 (vinte e cinco cruzeiros).
ZONA n° 5
de 0 a 50 metros CR$. 345 (trezentos e quarenta e cinco cruzeiros);
de 50 a 150 metros CR$. 230 (duzentos e trinta cruzeiros);
de 150 a 300 metros CR$. 115 (cento e quinze cruzeiros);
de 300 a 500 metros CR$. 50 (cincoenta cruzeiros);
de 500 acima CR$. 12 (doze cruzeiros).
Art.2°- Para a apuração dos valores que servirão de base de cálculo para o lançamento
do imposto sobre a propriedade Predial Urbana localizadas no perímetro urbano
da cidade, perímetro urbano de Cedro Alto e Barragem do Pinhal e Rio Bonito,
ficam estabelecidas os seguintes valores teto:
valores por m2
CR$.
1. Residenciais
1.1 – de madeira até 100 m2 (cem metros quadrados) 9.200
1.2 – de madeira acima de 100 m2 (cem metros quadrados) 13.800
1.3 – de alvenaria até 100 2 (cem metros quadrados) 18.400
1.4 – de alvenaria acima de 100 m2 (cem metros quadrados) 23.000
2. Comerciais
2.1 – de alvenaria para uso comercial, escritórios, etc. 18.400
2.2 – de madeira para uso comercial, escritórios, etc. 16.100
3. Industriais
3.1 – de alvenaria para uso industrial, depósitos, etc. 11.500
3.2 – de madeira para uso industrial, etc. 9.200
4. Galpões
4.1 – Galpão ou rancho fechado 4.600
4.2 – Galpão ou rancho aberto 2.300
Art.3°- As épocas de pagamento do IPTU, permanecem as estabelecidas pelo Decreto
n° 427, de 27 de dezembro de 1983, ficando alterado somente os valores para
parcelamento, obedecendo os seguintes limites:
1. Imposto Territorial Urbano
até CR$. 25.000 parcela única
de CR$. 25.000 a CR$. 50.000 duas parcelas
acima de CR$. 50.000 três parcelas
2. Imposto Predial Urbano
até CR$. 25.000 parcela única
de CR$. 25.000 a CR$. 50.000 duas parcelas
acima de CR$. 50.000 três percelas
Art.4°- O presente Decreto entrou em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 27 de dezembro de 1984.
Walmor Busarello
Prefeito Municipal
Este Decreto foi registrado e publicado no local de costume desta secretaria, em
vinte e sete de dezembro de mil novecentos e oitenta e quatro.
Antônio Mattedi
Secretário geral