Decreto Executivo 459/1984
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1984
Data da Publicação: 21/12/1984
EMENTA
- ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR
Integra da Norma
DECRETO N° 459, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1984.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR
WALMOR BUSARELLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e devidamente autorizado pelo art.5°, da Lei Municipal n° 266, de 27 de outubro de 1983,
DECRETA:
Art.1º- Fica aberto no 00.00 – Câmara de Vereadores, um crédito no valor de CR$. 21.
400; no 01.00 – Gabinete do Prefeito, um crédito no valor de CR$. 43.994; no
02.00 – Departamento de Administração, um crédito no valor de CR$.2.535.900;
no 03.00 – Departamento de Finanças, um crédito no valor CR$. 1.318.175; no
04.00 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos, um crédito no valor de
CR$. 29.730.488; no 05.00 – Departamento de Educação, Saúde e Assistência
Social, um crédito no valor de CR$. 5.145.291; no 06.00 – Departamento de
Agricultura, um crédito no valor de CR$. 351.148, suplementar aos ítens
orçamentários a seguir demonstrados:
00.00 – CÂMARA DE VEREADORES
3.1.1.3 – Obrigações Patronais 21.400
01.00 – GABINETE DO PREFEITO
3.1.1.1- Pessoal Civil 43.994
02.00 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
3.1.1.1 – Pessoal Civil 1.621.600
3.1.1.3 – Obrigações Patronais 204.300
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos 710.000
03.00 – DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
3.1.1.1 – Pessoal Civil 1.286.175
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos 32.000
04.00 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
04.01 – SETOR DE SERVIÇOS URBANOS
3.1.1.1- Pessoal Civil 198.929
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos 9.567.560
04.02 – SETOR MUNICIPAL DE ESTRADAS DE RODAGEM
3.1.1.1 – Pessoal Civil 13.685.132
3.1.1.3 – Obrigações Patronais 4.107.960
3.2.5.1 – Inativos 169.907
4.1.1.0 – Obras e Instalações 2.001.000
05.00 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA
SOCIAL
05.01 – SETOR DE EDUCAÇÃO, CULTURA E RECREAÇÃO
3.1.1.1 – Pessoal Civil 3.495.573
3.1.1.3 – Obrigações Patronais 918.750
3.1.2.0 – Material de Consumo 490.000
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos 40.000
3.2.5.1 – Inativos 200.968
06.00 – DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA
3.1.1.3 – Obrigações Patronais 234.648
3.2.5.1- Inativos 116.500
TOTAL 39.146.396
Art.2°- O presente Decreto será coberto com recursos do excesso de arrecadação do
corrente exercício.
Art.3°- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições e contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 21 de dezembro de 1984.
Walmor Busarello
Prefeito Municipal
Este Decreto foi devidamente registrado e publicado em local de costume, em 21
de dezembro de 1984.
Antônio Mattedi
Secretário Geral