Decreto Executivo 457/1984
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1984
Data da Publicação: 22/11/1984
EMENTA
- REAJUSTA OS SALÁRIOS DO MUNICÍPIO REGIDOS PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO N° 457, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1984.
REAJUSTA OS SALÁRIOS DO MUNICÍPIO REGIDOS PELA
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
WALMOR BUSARELLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art.70, item XXIX, da Lei Complementar n° 5 de 25 de novembro de 1975 e Legislação Federal pertinente,
DECRETA:
Art.1º- Os salários do Pessoal do Serviço Público da Prefeitura Municipal de Rio dos
Cedros, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), correspondente
as categorias I,II,III e IV do art. 2°, do Decreto n° 405, de 29 de abril de 1983,
ficam reajustadas de conformidade com a Tabela abaixo, a partir de 1° de
novembro de 1984, conforme segue:
CATEGORIAS |
CLASSE |
SALARIO MENSAL CR$ |
I – Não Especializados |
1 |
|
|
2 |
241.178.00 |
II- Especializados |
1 |
208.928.00 |
|
2 |
245.908,00 |
III – Serviços Profissionais |
1 |
387.000,00 |
|
2 |
292,950,00 |
IV – Profissionais |
1 |
284.178,00 |
|
2 |
305.678.00 |
|
3 |
305.678,00 |
|
4 |
477.678,00 |
Art.2°- A categoria III, do artigo 2°, do Decreto n° 405, de 29 de abril de 1983, fica
estabelecida da seguinte forma:
“ III – SERVIÇOS PROFISSIONAIS
Serviços profissionais e de profissão definida para a execução de obras,
serviços e funções:
Classe 1- Atribuições de Chefia;
Classe2- Pedreiros, carpinteiros e calceteiros.
Art.3°- Nenhum Servidor Público da Prefeitura Municipal receberá salário inferior ao
salário mínimo estabelecido em Lei Federal.
Art.4°- O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 22 de novembro de 1984.
Walmor Busarello
Prefeito Municipal
Este Decreto foi registrado e publicado no local de costume pela secretaria, em
28 de novembro de 1984.
Antônio Mattedi
Secretário geral