Decreto Executivo 457/1984

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1984
Data da Publicação: 22/11/1984

EMENTA

  • REAJUSTA OS SALÁRIOS DO MUNICÍPIO REGIDOS PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

         DECRETO N° 457, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1984.

         REAJUSTA OS SALÁRIOS DO MUNICÍPIO REGIDOS PELA

         CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT) E DÁ OUTRAS

         PROVIDÊNCIAS.

       

            WALMOR BUSARELLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art.70, item XXIX, da Lei Complementar n° 5 de 25 de novembro de 1975 e Legislação Federal pertinente,

 

                                                                            DECRETA:

Art.1º- Os salários do Pessoal do Serviço Público da Prefeitura Municipal de Rio dos

            Cedros, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), correspondente

            as categorias I,II,III e IV do art. 2°, do Decreto n° 405, de 29 de abril de 1983,

            ficam reajustadas de conformidade com a Tabela abaixo, a partir de 1° de

            novembro de 1984, conforme segue:

 

CATEGORIAS

CLASSE

SALARIO MENSAL CR$

I – Não Especializados

      1

 

 

      2

   241.178.00

II- Especializados

      1

   208.928.00

 

      2

   245.908,00

III – Serviços Profissionais

      1

   387.000,00

 

      2

   292,950,00

IV – Profissionais

      1

   284.178,00

 

      2

   305.678.00

 

      3

   305.678,00

 

      4

   477.678,00

 

Art.2°- A categoria III, do artigo 2°, do Decreto n° 405, de 29 de abril de 1983, fica

            estabelecida da seguinte forma:

            “ III – SERVIÇOS PROFISSIONAIS 

                      Serviços profissionais e de profissão definida para a execução de obras,

                      serviços e funções:

                      Classe 1- Atribuições de Chefia;

                      Classe2- Pedreiros, carpinteiros e calceteiros.

Art.3°- Nenhum Servidor Público da Prefeitura Municipal receberá salário inferior ao

            salário mínimo estabelecido em Lei Federal.

Art.4°- O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as

            disposições em contrário.

            Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 22 de novembro de 1984.

 

 

Walmor Busarello

Prefeito Municipal

 

Este Decreto foi registrado e publicado no local de costume pela secretaria, em

28 de novembro de 1984.

 

Antônio Mattedi

Secretário geral