Decreto Executivo 454/1984
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1984
Data da Publicação: 12/11/1984
EMENTA
- ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR
Integra da Norma
DECRETO N° 454, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1984.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR
WALMOR BUSARELLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e devidamente autorizado pelos artigos 5° e 7° da Lei Municipal n° 266, de 27 de outubro de 1983,
DECRETA:
Art.1º- Fica aberto no 00.00- câmara de vereadores, um crédito no valor de CR$.
500.000,00, no 01.00- Gabinete do Prefeito, um crédito no valor de CR$.
4.850.000,00, no 02.00- Departamento de Administração, um crédito no valor
de CR$. 12.427.100.00, suplementar aos itens orçamentários a seguir
demonstrados:
00.00 – CÂMARA DE VEREADORES
3.1.1.1 – Pessoal civil 500.000,00
01.00 – GABINETE DO PREFEITO
3.1.1.1- Pessoal civil 4.800.000,00
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos 50.000,00
02.00 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
3.1.1.1 – Pessoal Civil 2.200.000,00
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos 200.000,00
3.2.5.2 – Pensionistas 44.656,00
3.2.5.3 – Salário Família 52.033,00
04.00 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
04.01 – SETOR DE SERVIÇOS URBANOS
3.1.1.1- Pessoal civil 397.100,00
4.1.1.0 – Obras e Instalações 30.000,00
04.02 – SETOR MUNICIPAL DE ESTRADAS DE RODAGEM
3.1.1.1- Pessoal Civil 10.000.000,00
3.1.1.3- Obrigações Patronais 2.000.000,00
TOTAL 20.273.789,00
Art.2°-O presente Decreto será coberto com os seguintes recursos:
a)- Redução da Reserva de Contingência 20.273.800,00
b)- Excesso de Arrecadação do corrente Exercício 29.989.00
TOTAL 20.273.789.00
Art.3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 12 de novembro de 1984.
Walmor Busarello
Prefeito Municipal
Este Decreto foi devidamente registrado e publicado em local de costume, em 12
de novembro de 1984.
Antônio Mattedi
Secretário geral