Decreto Executivo 450/1984
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1984
Data da Publicação: 02/10/1984
EMENTA
- ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR.
Integra da Norma
DECRETO N° 450, DE 04 DE SETEBRO DE 1984.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR.
NILTON JOSÉ BUSARELLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e devidamente autorizado pelo art. 5º da Lei Municipal nº 266 de 27 de Outubro de 1983.
D E C R E T A :
Art.1º- Fica aberto no. 0000 Câmara de Vereadores um crédito no valor de………………..
Cr$ 3.750.000,00, no 0100 gabinete do Prefeito no valor de Cr$ 2.650.000,00,
no 0200 Departamento de Administração de Cr$ 1.900.000,00, no 0300
Departamento de Finanças no valor de Cr$ 2.000.000,00, no 0400 Departamento
de Obras e Serviços Urbanos, no valor de Cr$ 12.330.000,00, no 0500
Departamento de Educação Saúde e Assistência Social, no valor de Cr$
5.450.000,00, suplementar aos itens orçamentários abaixo demonstrados:
0000- CÂMARA DE VEREADORES
3.1.1.1- Pessoal Civil 3.750.000,00
0100- GABINETE DO PREFEITO
3.1.1.1- Pessoal Civil 2.500.000,00
3.1.3.2- Outros Serviços e Encargos 150.000,00
0200- DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
3.1.1.1- Pessoal Civil 1.000.000,00
3.1.1.3- Obrigações Patronais 200.000,00
3.1.2.0- Material de Consumo 700.000,00
0300- DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
3.1.1.1- Pessoal Civil 2.000.000,00
0400- DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
0401- Setor Municipal de Serviços Urbanos
3.1.2.0- Material de Consumo 330.000,00
0402- Setor Municipal de Estradas de Rodagem
3.1.1.1- Pessoal Civil
3.1.1.3- Obrigações Patronais 3.000.000,00
3.1.2.0- Material de Consumo 9.000.000,00
0500- SETOR DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL.
0501- Setor de Educação, Cultura e Recreação
3.1.1.1- Pessoal Civil 4.000.000,00
3.1.1.3- Obrigações Patronais 500.000,00
3.1.3.2- Outros Serviços e Encargos 800.000,00
0502- Setor de Saúde e Bem Estar Social
3.1.2.0- Material de Consumo 150.000,00
Art.2° O Presente Decreto será coberto com excesso de arrecadação do Corrente
exercício.
Art.3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 02 de Outubro de 1984
Walmor Busarello
Prefeito Municipal em Exercício
Este Decreto foi devidamente registrado e publicado em local de costume em 02
de outubro de 1984.
Antônio Mattedi
Secretário geral.