Decreto Executivo 445/1984
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1984
Data da Publicação: 02/08/1984
EMENTA
- ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR
Integra da Norma
DECRETO N° 445, DE 02 DE AGOSTO DE 1984.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR
WALMOR BUSARELLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa, no uso das atribuições e devidamente autorizado pelo art.5° da Lei Municipal n° 266, de 27 de novembro de 1983;
D E C R E T A :
Art.1º- Fica aberto no 0100, gabinete do Prefeito um crédito no valor de Cr$
1.035.000,00 no 0400, Departamento de Obras e Serviços Urbanos, um crédito
no valor de cr$ 6.034.000,00, no 0500, Departamento de Educação, Saúde e
Assistência Social, um crédito no valor de Cr$ 820.000,00, no 0600,
Departamento de Agricultura, um crédito no valor de Cr$ 560.000,00,
suplementar aos itens orçamentários a seguir demonstrados:
0100- GABINETE DO PREFEITO
3.1.3.2- Outros Serviços e Encargos 200.000,00
0102- ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL
3.1.1.1- Pessoal Civil 835.000,00
0400- DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
0402- Setor Municipal de Estradas de Rodagem
3.1.3.2- Outros Serviços e Encargos 5.000,000,00
3.2.5.1- Inativos 1.034.000,00
0500- DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA
SOCIAL.
0501- Setor de Educação, Cultura e Recreação
3.2.5.3- Salário Família 160.000,00
4.1.2.0- Equipamentos e material Permanente 410.000,00
0502- Setor de Saúde e Bem-Estar Social
3.1.2.0- Material de Consumo 250.000,00
0600- DEPARTAENTO DE AGRICULTURA
3.2.5.1- Inativos 560.000,00
TOTAL 8.449.000,00
Art.2°-O presente Decreto será coberto com recursos do excesso de arrecadação do
corrente exercício.
Art.3°-Este Decreto entrará e vigor na data de sua publicação revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 02 de agosto de 1984.
Walmor Busarello
Prefeito Municipal
Este Decreto foi devidamente registrado e publicado em local de costume, em 02
de agosto de 1984.
Antônio Mattedi
Secretário geral