Decreto Executivo 444/1984
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1984
Data da Publicação: 16/07/1984
EMENTA
- REESTRUTURA E REAJUSTA OS VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DOS CEDROS, REGIDOS PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO – CLT.
Integra da Norma
DECRETO N° 444, DE 16 DE JULHO DE 1984.
REESTRUTURA E REAJUSTA OS VENCIENTOS DO FUNCIONALISMO
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DOS CEDROS, REGIDOS PELA
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO – CLT.
WALMOR BUSARELLO, Prefeito municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art.70, item XXIX, da Lei Complementar n° 5, de 26 de novembro de 1975,
D E C R E T A :
Art.1º- A Tabela V, constante do art. 3°, do Decreto n° 405, de 29 de abril de 1983, na
qual classifica o Pessoal do Serviço Público da Prefeitura Municipal de Rio dos
Cedros, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, fica reestruturada
e reajustada com a seguinte tabela:
V- RESPONSÁVEIS DIRETOS POR SETORES DIRETAMENTE A ADMINISTRAÇÃO GERAL |
MENSALISTAS |
SALÁRIO MENSAL Cr$ |
a. Fiscal do S.M.E.R. |
|
235.285,40 |
b. Secretário da J.S.M. |
|
235.285,40 |
c. Professores Normalistas |
|
129.809,60 |
d. Professores formados em 1° grau |
|
113.120,00 |
e. Professores não titulados |
|
107.550,00 |
f. Inseminador |
|
129.809,60 |
g. Escriturários |
|
118.676,80 |
h. Atendente PS na cidade |
|
97.176,00 |
i. Serventes |
|
97.176,00 |
Art.2°- Nenhum Servidor Público Municipal perceberá vencimento inferior ao Salário
Mínimo estabelecido e Lei Federal.
Art.3°- O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a partir de 1° de maio de 1984.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 16 de julho de 1984.
Walmor Busarello
Prefeito Municipal
Este Decreto foi registrado e publicado nesta Secretaria e local de costume, em
16 de julho de 1984.
Antônio Mattedi
Secretário geral