Decreto Executivo 436/1984

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1984
Data da Publicação: 10/05/1984

EMENTA

  • APROVA O PLANO DE DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS NO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE ALMA MARIA NASATO, NESTA CIDADE.

Integra da Norma

DECRETO N° 436, DE 10 DE MAIO DE 1.984.

         

APROVA O PLANO DE DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS NO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE ALMA MARIA NASATO, NESTA CIDADE.

       

             WALMOR BUSARELLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos itens XXIX e XXXV, do art.70, da Lei Complementar Estadual n° 05, de 27.11.75, pela Lei Federal n° 6.766, de 19.12.79 e demais Leis Municipais,

 

 DECRETA:

 

Art.1º- Fica aprovado o Plano de Desmembramento de Áreas no imóvel de propriedade de Alma Maria Nasato, denominado “MARCELO NASATO”, situado do lado par da Avenida Tiradentes, nesta cidade, com a área total de nove mil cento e quarenta e oito metros quadrados (9.148.00 m2), conforme plantas e demais documentos apresentados por sua proprietária.

 

Art.2°-O Desmembramento de Áreas aprovado por este Decreto, provem de um imóvel matriculado no 1° ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, sob n° 2.1-5491, no livro n° 2, e que será assim constituído:

           a)- Um (1) lote, denominado lote n° 1, situado do lado par da Avenida Tiradentes, nesta cidade, com a área de cento e quarenta e quatro metros quadrados (144.00 m2), destinado à anexação de confrontante;

           b)- Um (1) lote, denominado lote n° 2, situado do lado impar da Rua Rio de Janeiro, nesta cidade, com a área de quatrocentos e cinquenta e quatro metros e quarenta decímetros quadrados (454,40 m2);

           c)- Um (1) lote, denominado lote n° 3, situado do lado impar da Rua Rio de Janeiro, nesta cidade, com a área de quatrocentos e cinquenta e quatro metros e quarenta decímetros quadrados (454,40 m2).      

 

Art.3°- A área remanescente do imóvel, objeto do presente Decreto, poderá digo, passará a contar com oito mil e noventa e cinco metros e vinte decímetros quadrados (8.095,20 m2).

 

Art.4°- Em virtude do presente desmembramento, fica o proprietário sujeito a todas as exigências da Lei Federal n° 6.766, de 19.12.79 e demais Leis Municipais. 

 

Art.5°- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

           Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 10 de abril de 1.984.

 

Walmor Busarello

Prefeito Municipal

 Este Decreto foi registrado e publicado nesta secretaria em local de costume, em

10 de maio de 1984.

 Antônio Mattedi

Secretário geral