Decreto Executivo 435/1984

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1984
Data da Publicação: 19/04/1984

EMENTA

  • APROVA O PLANO DE DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS NO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE LUIZ DALLABRIDA, NESTA CIDADE.

Integra da Norma

           DECRETO N° 435, DE 19 DE ABRIL DE 1984.

 APROVA O PLANO DE DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS NO IMÓVEL

          DE PROPRIEDADE DE LUIZ DALLABRIDA, NESTA CIDADE.

                

             WALMOR BUSARELLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos itens XXIX e XXXV, do art.70, da Lei Complementar Estadual n° 05, de 26.11.75, pela Lei

Federal n° 6.766, de 19.12.79 e demais Leis Municipais,

 

 

DECRETA:

Art.1º- Fica aprovado o Plano de Desmembramento de Áreas, denominado “ALBINA

            DALLABRIDA”, situado do lado par da Rua Duque de Caxias, esquina com a

            Rua 1° de maio, nesta cidade, com a área total de quatro mil setecentos e

            cinquenta e oito metros e setenta e cinco decímetros quadrados (4.758.75 m2),

            conforme plantas e demais documentos apresentados por seu proprietário Luiz

            Dallabrida.

Art.2°-O Desmembramento aprovado por este Decreto, provém de um imóvel

           registrado no 1° Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, sob n°

           4.818, fs. 176, do Livro n° 3-B, do arquivo e que será assim constítuido:

           a)- Um (1) lote, denominado lote n° 1, situado do lado impar da Rua 1° de maio,

           nesta cidade, com a área de oito centos e sete metros quadrados (807.00 m2);

           b)- Um (1) lote, denominado lote n° 2, situado do lado impar da Rua 1° de maio,

           nesta cidade, com a área de setecentos e sessenta e cinco metros e setenta e cinco

           decímetros quadrados (765,75 m2).

Art.3°- A área remanescente do imóvel, objeto do presente Decreto, passará a contar

            com a área de três mil cento e oitenta e seis metros quadrados (3.186.00 m2).

Art.4°- Em virtude do presente Desmembramento, fica o proprietário sujeito à todas

            as exigências da Lei Federal n° 6.766, de 19.12.79 e demais Leis Municipais.

Art.5°- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as

            disposições em contrário. 

            Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 19 de abril de 1.984.

 

Walmor Busarello

Prefeito Municipal

 

Este Decreto foi registrado e publicado nesta secretaria, em local de costume, em

local de costume, em 19 de abril de 1.984.

 

Antônio Mattedi

Secretário geral