Decreto Executivo 434/1984
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1984
Data da Publicação: 27/03/1984
EMENTA
- REESTRUTURA E REAJUSTA OS VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DOS CEDROS, REGIDOS PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO-CLT.
Integra da Norma
DECRETO N° 434, DE 27 DE MARÇO DE 1984.
REESTRUTURA E REAJUSTA OS VENCIMENTOS DO
FUNCIONLISMO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DOS
CEDROS, REGIDOS PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO
TRABALHO-CLT.
WALMOR BUSARELLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art.70, item XXIX, da Lei Complementar n° 5, de 26 de novembro de 1975,
DECRETA:
Art.1º- A Tabela V, constante do artigo 3°, do Decreto n° 405, de 29 de abril de 1983,
naqual classifica o Pessoal do Serviço Público da Prefeitura Municipal de Rio
dos Cedros, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, fica
reestruturada e reajustada com a seguinte Tabela:
V- Responsáveis diretos por setores ligados diretamente a Administração geral |
Mensalidades |
Salário |
a. Fiscal geral do S.M.E.R. |
n |
168.061,00 |
b. Secretário da J.S.M. |
n |
168.061,00 |
c. Professores Normalistas |
n |
81.131,00 |
d. Professores formados em 1° grau |
n |
70.700,00 |
e. Professores não Titulados |
n |
67.219.00 |
f. Inseminador |
n |
81.131.00 |
g. Escriturários |
n |
74.173,00 |
h. Atendente AS na Cidade |
n |
57.120,00 |
i. Serventes |
n |
57.120,00 |
Art.2º- Nenhum Servidor Público Municipal perceberá vencimento inferior ao salário
mínimo estabelecido em Lei Federal.
Art.3°- O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a partir de 01 de janeiro de 1984.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 27 de março de 1984.
Walmor Busarello
Prefeito Municipal
Este decreto foi registrado e publicado nesta secretaria em local de costume, em
27 de março de 1984.
Antônio Mattedi
Secretário geral