Decreto Executivo 434/1984

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1984
Data da Publicação: 27/03/1984

EMENTA

  • REESTRUTURA E REAJUSTA OS VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DOS CEDROS, REGIDOS PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO-CLT.

Integra da Norma

           DECRETO N° 434, DE 27 DE MARÇO DE 1984.

          REESTRUTURA E REAJUSTA OS VENCIMENTOS DO      

          FUNCIONLISMO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DOS

          CEDROS, REGIDOS PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO

          TRABALHO-CLT.

        

          WALMOR BUSARELLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art.70, item XXIX, da Lei Complementar n° 5, de 26 de novembro de 1975,

 

DECRETA:

Art.1º- A Tabela V, constante do artigo 3°, do Decreto n° 405, de 29 de abril de 1983,

           naqual classifica o Pessoal do Serviço Público da Prefeitura Municipal de Rio  

           dos Cedros, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, fica

           reestruturada e reajustada com a seguinte Tabela:

 

 

V- Responsáveis diretos por setores ligados diretamente a Administração geral

Mensalidades

     Salário

a. Fiscal geral do S.M.E.R.

          n

 168.061,00

b. Secretário da J.S.M.

          n

 168.061,00

c. Professores Normalistas

          n

   81.131,00

d. Professores formados em 1° grau

          n

   70.700,00

e. Professores não Titulados

          n

   67.219.00

f. Inseminador

          n

   81.131.00

g. Escriturários

          n

   74.173,00

h. Atendente AS na Cidade

          n

   57.120,00

i. Serventes

          n

   57.120,00

 

Art.2º- Nenhum Servidor Público Municipal perceberá vencimento inferior ao salário

            mínimo estabelecido em Lei Federal.

 

Art.3°- O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus

             efeitos a partir de 01 de janeiro de 1984.

             Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 27 de março de 1984.   

 

 

Walmor Busarello

Prefeito Municipal

 

Este decreto foi registrado e publicado nesta secretaria em local de costume, em

27 de março de 1984.

 

Antônio Mattedi

Secretário geral