Decreto Executivo 356/1981
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1981
Data da Publicação: 04/11/1981
EMENTA
- Ratifica aprovação de loteamento e arruamento de imóvel de Propriedade de Madeiras Lindner Ltda
Integra da Norma
Decreto n° 356, de 04 de novembro de 1981.
Ratifica aprovaçao de loteamento e arruamento
de imóvel de Propriedade de modeiras Lindner
Ltda:
Helmuth Jansen, Prefeito municipal de Rio dos Cedros, Estado de santa
Catarina, no uso de suas atribuiçoês legais que lhe são conferidas pelos itens
XXIX e XXXV, do art. 70 da Lei complementar Estadual n° 05, de 26.11.75.
e Lei municipal n° 181, de 14.03.77.
Considerando que, através da Portaria n° 1.554, de 13.10.75. foi aprovado pelo
presidente do Instituto Nacional de Colonizaçao e Reforma agraria- INCRA, o
Loteamento do imóvel de propriedade de modeiras Lindner Ltda sucessora de
Lindner S/A- Indústria, Comércio e agricultura, localizado no lugar denominado
Barragem Pinhal Distrito de Cedro alto, neste município constituido do Núcleo
Urbano de guatopará;
Considerando que, o Poder Público Municipal, em data anterior à publicaçao da
Portoria supra mencionada, havia aprovado o processo para Loteamento de
terras rurais requerido ao INCRA pela proprietária do imóvel;
Considerando ainda que, pela nova legislaçao de Registros Públicos faz-se
indispensável a aprovaçao de Loteamento e arruamentos atrovés da forma
apropriada;
Considerando, finalmente, que toda a goma de instrumentos legois que
regulamentam a matéria, nao estava em vigor na data de aprovaçao pelo
INCRA, do desmembramento de solo e arruamento.
Decreta:
art.1°- Fica ratificada a aprovaçao do Plano de arruomento e Loteamento no imóvel de
propriedade de madeiras Lindner Ltda, situado no lugar denominado Barragem
do Pinhal, Distrito de Cedro alto neste município, com a área de trezentos e
setenta e tres mil oitocentos e quarenta e quatro metros e noventa e seis
decímetros quadrados (373.844,96 m2) distando trinta quilometros (30) da
cidade de Rio dos Cedros, matriculado no 1° ofício de Registro de Imóveis da
Comarca de Timbó, sob n° 1805, no livro n° 2;
art.2°- O Loteamento aprovado por este Decreto esta constituído de vinte e quatro (24)
quodros e cento e sessenta e oito (168) lotes assim distribuidos:
{ 1°- Quadra “A”: Lotes n° 29 com 573,04 m2; n° 36 com 825,60 m2; n° 37 com
591,30 m2; n° 38 com 595,37 m2; n° 42 com 705,00 m2 n° 43 com 667,50 m2;
n° 44 com 652,50; n° 45 com 652,50 m2; n° 46 com 472,50 m2 e o n° 47 com
658,00 m2. .
{ 2°- Quadra “B”– Lotes n° 31 com 580,34 m2; n° 34 com 503,57 m2 e o n° 35 com
326,97 m2;
{ 3°- Quadra “C”– Lote n° 14 com 696,96 m2;
{ 4°- Quadra “D”– Lotes n° 01 com 703,28 m2; n° 04 com 534,07 m2; n° 05 com
519,20 m2; n° 06 com 560,00 m2; n° 07 com 927,94 m2; n° 63 com 580,03 m2,
n° 64 com 583,63 m2; n° 65 com 507,84; n° 66 com 617,35 m2; n° 67 com
693,12 m2; n° 68 com 680,81 m2; e o n° 69 com 966,13 m2;
{ 5°- Quadra “E”: Lotes n° 52 com 688,60 m2; n° 53 com 516,22 m2; n° 54 com
515,06 m2 e o m2 e n° 55 com 491.57 m2, n° 56 com 473,60 m2 e o n° 57
com 470,80 m2; n° 59 com 639,09 m2, n° 60 com 757,14 m2; n° 61 com
674,27 m2; e o n° 62 com 685,17 m2;
{ 6°- Quadra “F”Lotes n° 48 com 587,30 m2; n° 49 com 590,70 m2; n° 50 com
486,72 m2; n° 51 com 550,70 m2 e C com 1.525,00 m2;
{ 7°- Quadra “G” Lotes n° 165 com 1.826,25 m2; n° 166 com 2.244,00 m2; n°
167 com 2.104,00 m2; n° 168 com 2.960,00 m2; n° 169 com 3.547,50 m2;
n° 170 com 4.312.20 m2;
{ 8°- Quadra “H”: Lotes n° 134 com 790,16 m2; n° 135 com 700.00 m2; n°s 137
e 138 todos com 700,00 m2 e o n° 139 com 758,50 m2, e n° 140 com
829,50 m2
{ 9°- Quadra “I”– Lotes n° 126 com 624,54 m2; n° 127 com 640,00 m2; n° 128 com
693,60 m2; n°s 129,130, 131 e 132 todos com 640,00 m2 e o n° 133 com 624.54
m2 ;
{10°-Quadra “K”: Lote n° 81 com 964,65 m2.
{11°-Quadra “L”: Lotes n° 86 com 589,88 m2; n° 87 com 600,00 m2; n° 88 com
620,40 m2; n° 89 com 620,00 m2; n° 90; com 620,00 m2; n° 91 com
560.00 m2; n°s 92, 93, 94, 95, 99, 100, 101, e 102 todos com 600 m2, cada
um e n° 103 com 579,76 m2; n° 104 com 664,88 m2; n°s 105, 106, 108 e
109 todos com 675 m2 cada um n° 110 com 678,44 m2, n° 111 com 949,90
m2; n° 112 com 897.00 m2; n° 113 com 1.109,00 m2 e n° 114 com 1.080,50
m2;
{12°-Quadra “M”: Lotes n° 214 com 2.000.00 m2; H com 1.000.00 m2; e I com
1.100.00 m2
{13°-Quadra “N”: Lotes n° 213 com 1.606,50 m2, n° 215 com 858,00 m2; n°
216 com 2.714,00 m2;
{14°-Quadra “O” Lotes n° 217 com 3.342.50 m2, n° 218 com 3.720.00 m2; n°
219 com 5.416,00 m2; n° 220 com 4.095,00 m2 n° 221 com 4.675,00 m2
e n° 222 com 4.508,50 m2;
{15°-Quadra “P”: Lotes n° 208 com 3.175,00 m2; n° 209 com 4.275,00 m2; n°
210 com 4.160,00; n° 211 com 2.208,50 m2 e n° 212 com 4.060.00 m2;
{16°-Quadra “Q” Lotes n° 202 A com 3.250,00 m2; n° 202 B com 2.500,00 m2;
n° 202 e com 2.200,00 m2 n° 203 com 1.958,00 m2; n° 204 com 2.297,50
m2 e n° 205 com 3.033,80 m2
{17°-Quadra “R”: Lotes n° 196 com 3.800,00 m2; n° 197 com 3.300,00 m2; n°
198 com 4.439,60 m2; n° 199 com 3.820,00; n° 200 com 3.360,00 m2; n°
201 com 3.457,00 m2;
{18°-Quadra “S”: Lotes n° 141 com 993,00 m2; n° 142 com 1.000.00 m2; n° 143
com 1.000.00 m2; n° 144 com 1.113.00 m2; n° 145 com 1.126.00 m2; n° 147
com 1.016,00 m2; n° 148 com 1.009,90 m2; n° 149 com 1.003,30 m2; n° 150
com 1.519,80 m2; n° 193 com 1.836,00 m2; n° 194 com 5.488,00 m2;
{19°-Quadra “T”: Lotes n° 151 com 1.812,00 m2; n°s 152, 153, 154, 155, e 156
todos com 1.020,00 m2 cada um, n° 157 com 1.236,00 m2; n° 158 com
1.610,00 m2, n° 159 com 1.877,75 m2; n° 160 com 1.500,00 m2; n° 161
com 1.881.00 m2; n° 162 com 1.974.00 m2, n° 163 com 1.672,25 m2; e
n° 164 com 1.600,00 m2;
{20°-Quadra “U”: Lotes n° 171 com 3.792,26 m2; n° 172 com 3.782,30 m2; n°
173 com 3.470,04 m2; n° 174 com 3.299,02 n° 175 com 3.804,50 m2; n°
176 com 2.772,70 m2 n°s. 177 178,179, todos com 2.776,20 cada um.
{21°-Quadra “V”: Lotes n°s 180, 181 e 182 todos com 4.759.20 m2; cada um,
n° 183 com 1.567,58 m2 e n° 184 com 2.753.50 m2.
{22°-Quadra “X”: Lotes n° 185 com 4.711,80 m2, n° 186 com 4.900 m2; n° 187
com 5.040,00 m2; n° 188 com 5.383,00 m2; n° 189 com 5.407,00 m2; n° 190
com 4.473,00 m2; n° 191 com 4.600.00 m2 e n° 192 com 4.060.00 m2.
{23°-Quadra “Y”: Lote n° 195 com 3.939,00 m2
{24°-Quadra “Z”: Lotes n° 206 com 1.780,00 m2; n° 207 com 4.560.00 m2 e n° 207 A
com 1.560.00 m2.
art.3°- O aruamento aprovado pa este Decreto fica assim constituido:
{ 1°- Uma área de terras com 38.626.05 m2, com largura 20.00 metros e 1.146.00
metros de extensao, que segue no sentido norte sul, a portir das terras de
Liudolfo Decker até atingir terras da CELESC- Centrais Elétricas de santa
Catarina S/A., distando seu ponto inicial 73.00 metros da margem direta do
Rio dos Cedros, passondo a ter a denominaçao de avenida Timbó;
{ 2°- Uma àrea de terras com 1.999,45 m2; perpendicular ao lado impar da avenida
Timbó, com 8.00 metros de largura e 248,00 metros de extensao, que atinge
terras de Odo Erwin Scheffer e dista 65.00 metros do início da avenida Timbó,
passando a ter a denominaçao de Rua gaspar.
{ 3°- Uma área de terras com 2.775,25 m2 perpendicular ao lado por da avenida
Timbó com 8.00 metros de largura e 340,00 metros de extensao, que atinge
terras de Centrais Eletricas de Santa Catarina S/A Celesc, distando 214.00 metros
da avenida Timbó, em seu ponto inicial passando a ter a denominaçao de Rua
guabituba;
{ 4°- Uma àrea de terras com 1.439,45 m2 porolela a guabiruba, com 8.00 metros de
largura e 178,00 metros de extensao de forma irregular, que atinge o lado par da
Rua quobiruba, distando 245,00 metros da avenida Timbó, passando a ter a
denominaçao de Rua Iudaial.
{ 5°- Uma área de terras com 331,87 m2 perpendicular à avenida Timbó com 5,00
metros de largura e 63,00 metros de extensao, que atinge em seu ponto final o
lote n° 202 B, distando 260,00 metros do ponto inicial da avenida Timbó
passando a ter denominaçao de Rua Pomerode;
{ 6°- Uma àrea de terras com 895,45 m2, perpendicular ao lado impar da avenida
Timbó, com 8,00 metros de largura e 110,00 metros de extensao, que atinge em
seu ponto final, o lado por da Rua gaspar, distondo 261 metros do início da
avenida Timbó, passondo a ter denominaçao de Rua Brusque;
{ 7°- Uma àrea de terras com 879,45 m2, perpendicular ao lodo impar da avenida
Timbó, com 8.00 metros de lorgura e 108,00 metros de extensao, fazendo
Ligação, em seu ponto final, com a Rua Peuha, distando 360 metros do ponto
inicial da avenida Timbó, passando a ter a denominaçao de Rua goruva;
{ 8°- Uma àrea de terras com 1.247,18 m2 perpendicular ao lado impar da Rua
Goruva, com 8,00 metros de lorgura e 153,00 metros de extensao, que atinge o
lado impar da Rua Aroquori e dista 108,00 metros da avenida Timbó, passando
a ter a denominaçao de Rua Peuha;
{ 9°- Uma área de terras com 983,73 m2 perpendicular ao lado por da Rua Itajaí, com
8.00 metros de largura e 122,00 metros de extensao, que atinge terras de
Liudolfo Decker distando 48,00 metros da avenida Timbó, possando a ter a
denominaçao de Rua Aroquari;
{10°-Uma área de terras com 3.456.00 m2; perpendicular à Rua Chapecó, com
8.00 metros de lorgura e 432,00 metros de extensao, que atinge o ponto
inicial da Rua aroquari, distando 40.00 metros da avenida Timbó, passando a
denominaçao de Rua Itajaí
{11°-Uma área de terras com 350.90 m2, perpeudicular à avenida Timbó, com 8.00
metros de lorgura e 40.00 metros de exteusao, que atiuge o lado impar da Rua
Itajaí e dista 294.00 metros da esquina formada pela avenida Timbó e pela Rua
goruva, passaudo a ter a denominaçao de Rua mossaranduba;
{12°-Uma área de terras com 350,90 m2 perpendicular ao lado impar . da avenida
Timbó, com 8.00 metros de largura e 40,00 metros de extensao, que atinge o
lado impar da Rua Itajaí distaudo 174,00 metros da esquina formada pela
avenida Timbó e pela Rua massaranduba, possondo a ter a denominaçao de Rua
Rio dos Sul;
{13°-Uma área de terras com 350,90 m2 perpeudicular ao lado impar da avenida
Timbó, com 8.00 metros de largura e 40.00 metros de exteusao, que atiuge o
lado impar da Rua Itajaí, distaudo 124.00 metros da Esquina formada pela
avenida Timbó e pela Rua Rio do Sul, passaudo a ter a denominaçao de Rua
chapecó.
{14°-Uma área de terras com 820.75 m2, perpendicular ao lado impar da avenida
Timbó com 9.00 metros de largura e 62.00 metros de extensao, que atinge o
lado por da Rua ascurra, distando 125,00 metros da esquina formada pela
avenida Timbó e pela Rua Chapecó, passando a ter a denomiçao de Rua
guaramirim;
{15°-Uma àrea de terras com 2.032,00 m2, perpendicular à Rua guaramirim, com
8.00 metros de largura e 254.00 metros de exteusao, que atiuge terras das
Centrais elétricas de Santa catarina S/A- Celesc, distando 40.00 metros da
avenida Timbó, possando a ter a denominaçao a Rua ascurra.
{16°-Uma àrea de terras com 2.494,20 m2, perpendicular ao lado impar a Rua ascura,
com 8,00 metros de largura e 254,00 metros de extensao, que atinge o lado par
da Rua Rodeio distondo 48.00 metros do lado impar da avenida Timbó,
passando a ter a denominaçao de Rua Xauxerê;
{17°-Uma àrea de terras com 1.321.25 m2; perpendicular ao lado por da Rua
Xanxerê, com 8,00 metros de lorgura e 157,00 metros de extensao, que atinge
terras das Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A- Celesc, distando 90.00
metros da esquina formada pela Rua ascurra e pela Rua Xouxerê, possando a
ter a denominaçao de Rua Benedito Novo;
{18°-Uma àrea de terras com 3.013,25 m2 perpendicular ao lado por da Rua Itajaí,
com 8.00 metros de largura e 344,00 metros de extensao, que atinge terras das
Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A- Celesc, distando 19.00 metros da
esquina formada pela Rua Itajaí e pela Rua Rio do Sul possondo a ter a
denominaçao de Rua Rodeio;
{19°-Uma àrea de terras com 759,45 m2; perpendicular ao lado impar da Rua Rodeio,
com 8,00 metros de lorgura e 93.00 de extensao, que atinge terras de Lindolfo
Decker distando 38,00 metros da esquina formada pela Rua Rodeio, passando a
ter a denominaçao Rua Botuverá;
{20°-Uma área de terras com 2.291.02 m2, perpendicular ao lado por. da avenida
Timbó, com 10,40 metros de lorgura e 201.00 metros de extensao, que atinge as
as Ruas Rio Negrinho, Corupá e Vidal Ramos, distando 700 metros da esquina
formada pela avenida Timbó e pela Rua guabiruba, possando a ter a
denominaçao de Rua Blumenau;
{21°-Uma àrea de terras com 829,05 m2 perpendicular ao lado por da Rua Blumenau,
com 10,40 metros de lorgura e 74,00 metros de extensao, que atinge a Rua
Jaraguá do Sul distando 171,00 metros da esquina formada pela avenida Timbó
e pela Rua Blumenau, possondo a ter denominaçao da Rua Vidal Ramos;
{22°-Uma àrea de terras com 640,00 metros quadrados, perpendicular ao ponto final
da Rua Vidal Romos, com 8,00 metros de lorgura e 80,00 metros de extensao,
que atinge as àguas da Borragem do Pinhal, distando 74.00 metros da esquina
formada pela Rua Blumenau e pela Rua Vidal Ramos, possando a ter a
denominaçao de Rua Joraguá do Sul;
{23°-Uma àrea de terras com 1.585,10 m2, perpendicular do lado impar da Rua
Blumenau, com 8,00 metros de lorgura e 180 metros de extensao, que atinge a
Rua Corupá, distando 90,00 metros da esquina formada pela avenida Timbó e
pela Rua Blumenau, possondo a ter a denominaçao de Rua Rio Negrinho;
{24°-Uma àrea de terras com 776,00 m2, perpendicular ao ponto final da Rua
Blumenau, com 8,00 metros de lorgura e 92,00 metros de extensao, que atinge
as da Borragem do Pinhal, distando 201,00 metros da esquina formada pela
avenida Timbó. e pela Rua Blumenau possondo a ter a denominaçao de Rua
Corupá;
{25°-Uma àrea de terras com 688,50 m2; perpendicular ao lado por da avenida
Timbó, com 8.00 metros de lorgura e 49,00 metros de extensao, que atinge a
Rua São Beuto do Sul, distando 130,00 metros da esquina formada pela
avenida Timbó e pela Rua Blumenau, possondo a ter a denominaçao de Rua
mafra;
{26°-Uma àrea de terras com 1.839,00 m2; perpendicular ao lado impar de Rua
Blumenau, com 8,00 metros de lorgura e 228,00 metros extensao, que
atinge às aguas da Borrogem do Pinhal, distondo 50,00 metros da esquina
formada pela avenida Timbó e pela Rua Blumenau, possando a ter a
denominaçao de Rua São Beuto do Sul.
{27°-Uma àrea de terras com 252.00 m2 perpendicular ao lado par do Rua Sao
Bento do Sul, com 6.00 metros de lorgura e 42.00 metros de extensao, que
atinge as àguas da Borragem do Pinhal distando 22,00 metros da esquina
formada pela Rua mafra e pela Rua Sao Beuto do Sul, passondo a ter a
denominaçao de Rua Joinville;
art.4°- Ficam, tombém, desmembrados para serem utilizadas como praços e
logradouros, cinco porcelas, que totalizam 3.480,89 m2 assim constituidas:
{ 1°- Uma área de terras com 747,50 m2 representada pelo lote “A” a”, situado no
lado por da avenida Timbó, extremondo pelo lado esquerdo com o lote C da
quadra F, localizada uo final da avenida Timbó;
{ 2°- Uma àrea de terras com 870,39 m2, representada pelo lote “A b” situada uo lado
por da avenida Timbó, extremando pelo lado direito com o lote c da quadra F,
distando 120.00 metros do ponto extremo da avenida Timbó;
{ 3°- Uma àrea de terras com 223,00 m2, representada pelo lote “A c”, situoda no
lado por da avenida Timbó, extremando pelos lados com os lotes A e 51 da
quadra F, distando 26,07 metros da esquina formada pela avenida Timbó e
pela Rua mafra;
{ 4°- Uma àrea de terras com 690.00 m2, representada pelo lote “A d”, situada no
Lado por da venida Timbó, extremando pelo lado direito com o lote n° 69 da
quadra D, distando 28,25 metros da esquina formada pela avenida Timbó e
pela Rua Blumenau;
{ 5°- Uma área de terras com 950.00 m2, situada no lado por da avenida Timbó,
representada pelo lote n° “A e”, distando 116,25 metros da esquina formada
pela avenida Timbó e pela Rua Blumenau;
art.5°- a área alienável do loteomento aprovado por este Decreto é de 297,336,42 m2
(duzentos e noventa e sete mil e trezentos e trinta e seis metros e quarenta e
dois decimetros quadrados);
art.6°- as àreas descritas nos artigos 2°, 3° e 4° e seus respectivos porágrafos, fica
declorada de Domínio Público, para serem transformados em avenidas Ruas,
praças e logradouros, num total de 76,508,54 m2 (setenta e seis mil e quinhentos
e oito metros e cinquenta e quotro decímetros quadrados);
art.7°- a implontaçao do loteamento deverá ser efetivada num prazo não superior a dois
anos, ou seja, vinte e quotro meses contados desta data e, na forma prevista em
lei.
art.8°- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicaçao revogadas as
disposiçoês em contrário
Prefeitura municipal de Rio dos Cedros, em 04 de novembro de 1981.
Helmuth Jansen
Prefeito municipal
Este Decreto foi registrado e Publicado nesta secretaria em 04 de novembro de
1981.
Antônio Mattedi
Secretário geral.