Decreto Executivo 346/1981
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1981
Data da Publicação: 21/09/1981
EMENTA
- Aprova o plano de Desmembramento de áreas no imóvel de propriedade de Germano Dalmônico, na cidade de Rio dos Cedros- SC.
Integra da Norma
Decreto n° 346, de 21 de setembro de 1981.
Aprova o plano de Desmembramento de áreas
no imóvel de propriedade de Germano Dalmônico,
na cidade de Rio dos Cedros- SC.
Helmuth Jansen, Prefeito municipal de Rio dos Cedros, no uso de suas
atribuiçoês legais, que lhe são conferídas pelos ítens n° XXIX e XXXV, do
art.70, da Lei Complementar Estadual n° 05 de 26.11.75 e Lei municipal n°
181 de 14.03.77.
Decreta:
art.1°- Fica aprovado o Desmembramento de áreas, situado do lado par da Rua Duque
de Caxias, nesta cidade, com a àrea total de dezoito mil e nove metros quadrados
(18.009.00 m2), conforme planta e documentaçao apresentada pelo proprietário
Germano Dalmônico.
art.2°- O Desmembramento aprovado por este Decreto, provém de um imóvel
registrado no 1° ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, sob n°
4.642, fls. 259, do livro n° 3-B, do ofício, que será assim constituído:
2.1- Cico (5) lotes, numerados de (1) a cinco (5), assim posicionados
2.1.1- Um lote de número um (1), situado do lado par da Rua Duque de
Caxias, nesta cidade, com a área de seiscentos metros quadrados
(600,00 m2);
2.1.2- Um lote de nùmero dois (2),situado do lado par da Rua Duque de
Caxias, nesta cidade com a área de oitocentos e dezesseis metros
quadrados (816.00 m2);
2.1.3- Um lote de número três (3) situado do lado par da Rua Duque de
Caxias, nesta cidade, com a área de setecentos e vinte e oito metros e
setenta e cinco decímetros quadrados. (728,75 m2);
2.1.4- Um lote de número quatro (4) situado do lado par da Rua Duque de
Caxias, nesta cidade, com a área de cinco mil quatrocentos e
sessenta e quatro metros e vinte e cinco decímetros quadrados
(5.464.25, m2);
2.1.5- Um lote de numero cinco (5) situado do lado par da Rua Duque de
Caxias, nesta cidade com a área de dez mil e quatrocentos metros
quadrados (10.400.00 m2)
art.3°- Em virtude do preseute desmembramento, o mesmo fica vinculado à todos as
exigencias da Lei Federal n° 6.766 de 19.12.1979 e municipal n° 180 de 14.03.
1977;
art.4°- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicaçao revogadas as
disposiçoês em contrário.
Prefeitura municipal de Rio dos Cedros, em 21 de setembro de 1981.
Helmuth Jansen
Prefeito municipal
Este Decreto foi registrado e publicado em local de costume, em 21 de setembro
de 1981.
Antônio Mattedi
Secretário geral