Decreto Executivo SN1006/2019

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 10/06/2019

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR – SUPERÁVIT

Integra da Norma

DECRETO DE 10 DE JUNHO DE 2019.

  

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR – SUPERÁVIT

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e devidamente autorizado pelo artigo 8º Inciso III da Lei Municipal nº 2.016 de 27 de novembro de 2018.

 

 DECRETA:

  

Art.1º. Fica suplementada por conta do Superávit financeiro apurado no exercício anterior a dotação orçamentária abaixo relacionada até o limite de:

 

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros

10 – Secretaria de Saúde e Bem Estar Social

001 – Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros

0010.0301.0150.1014 – Construção, Ampliação e Melhorias de Unidades de Saúde

344900000000000 – Aplicações Dir. (3.000.000 – Recursos Ordinários)…………………2.500,00

  

Total………………………………………………………………………………………………………………..2.500,00

  

Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 10 de junho de 2019.

  

MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito Municipal

 

 O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 10 de junho de 2019.

 

Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete