Decreto Executivo 2.976/2019
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 05/06/2019
EMENTA
- APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS NO IMÓVEL URBANO DE PROPRIEDADE DE JAIRO ANTONIO ODORIZZI e JULITA INÊS GIOVANELLA ODORIZZI, SITUADO DO LADO IMPAR DA RUA 7 DE SETEMBRO, NESTA CIDADE.
Integra da Norma
DECRETO Nº 2.976, DE 05 DE JUNHO DE 2019.
APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS NO IMOVEL URBANO DE PROPRIEDADE DE JAIRO ANTONIO ODORIZZI e JULITA INÊS GIOVANELLA ODORIZZI, SITUADO DO LADO IMPAR DA RUA 7 DE SETEMBRO, NESTA CIDADE.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso V, da Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 233/1980, respeitada a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979:
DECRETA;
Art.1º. Fica aprovado o desmembramento de áreas no imóvel urbano de propriedade de JAIRO ANTONIO ODORIZZI, brasileiro, inscrito no CPF sob nº 509.797.289-91, portador da cédula de identidade nº 1.392.259-9, expedida pela SSP/SC e sua esposa JULITA INÊS GIOVANELLA ODORIZZI, brasileira, inscrita no CPF sob nº 538.149.409-20, portadora da cédula de identidade nº 1.843.909-8, expedida pela SSP/SC, situado do lado ímpar da Rua 7 de Setembro, distando pelo esquerdo (marco PP), 180,00 metros da esquina formada com o lado ímpar da rua Bolívia, na cidade de Rio dos Cedros, contendo a área total escriturada de 149.803,49m² (cento e quarenta e nove mil, oitocentos e três metros e quarenta e nove decímetros quadrados) fracionados em 02 (duas) áreas totalizando estas 4.000,00m²(quatro mil metros quadrados) restando ainda área remanescente de 145.803,49m² (cento e quarenta e cinco mil, oitocentos e três metros e quarenta e nove decímetros quadrados), conforme planta e documentos apresentados pelos proprietários acompanhado do requerimento nº 1694/2018 de 24 de agosto de 2018.
Art.2º. O desmembramento aprovado por este Decreto, provem de imóvel registrado junto ao lº Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob matricula nº 28.008, e esta assim constituído;
§1º. 4.000,00m²(quatro mil metros quadrados) de área distribuída em 02 (duas) áreas, assim constituídas;
ÁREA Nº 01: 2.000,00m² (dois mil metros quadrados)
LOCALIZAÇÃO: Terreno urbano, situado do lado impar da rua Sete de Setembro, distrito e município de Rio dos Cedros, registrado junto ao 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob matrícula nº 28.008, Livro 2.
O marco 11 dista pelo lado esquerdo 194,00 metros da esquina formada com o lado impar da rua Sete de Setembro com o lado impar da rua Bolivia
Partindo do marco 11 de coordenada E670573.007/N7040720.689 com ângulo de 90º pelo lado esquerdo ao oeste na distancia de 100,00 metros até o marco 12 com a Área Remanescente, segue do marco 12 de coordenada E 670620.263/N7040632.451 com ângulo de 90º pelo fundo ao sul na distancia de 20.00 metros até o marco 13 com a Area Remanescente, segue do marco 13 de coordenada E670637.894/N7040641.893 com ângulo de 90º pelo lado direito ao leste com a Área 02 na distancia de 100,00 metros até o marco 10, segue do marco 10 de coordenada E670590.684/N7040730.047 com ângulo de 90º pela frente ao norte na distancia de 20,00 metros até o marco 11 com o lado impar da Rua Sete de Setembro, com um perimetro de 240,00 metros.
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº01.03.001.0166
ÁREA Nº 02: 2.000,00m² (dois mil metros quadrados)
LOCALIZAÇÃO: Terreno urbano, situado do lado impar da rua Sete de Setembro, distrito e município de Rio dos Cedros,registrado junto ao 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob matricula nº 28.008, Livro 2.
O marco 10 dista pelo lado esquerdo 214,00 metros da esquina formada com o lado impar da rua Sete de Setembro com o lado impar da rua Bolivia
Partindo do marco 10 de coordenada E670590.684/N7040730.047 com ângulo de 90º pelo lado esquerdo ao oeste na distancia de 100,00 metros até o marco 13 com a Área 01, segue do marco 13 de coordenada E 670637.894/N7040641.893 com ângulo de 90º pelo fundo ao sul na distancia de 20.00 metros até o marco 02 com a Area Remanescente, segue do marco 02 de coordenada E670655.001/N7040651.056 com ângulo de 90º pelo lado direito ao leste na distancia de 100,00 metros até o marco 01, sendo em 20,00 metros com o imóvel mat nº 17082 L2 de propriedade de Laertes Schuster, em 20,00 metros com o imóvel mat nº17081 L2 de propriedade de Vanessa Pegoretti e Samuel João Jansen, em 20,00 metros com o imóvel mat nº17080 L2 de propriedade de Geraldo Prade em 40,00 metros com o imóvel mat nº17083 L2 de propriedade de Geraldo Prade ,segue do marco 01 de coordenada E670608.314/N7040739.489 com ângulo de 90º pela frente ao norte na distancia de 20,00 metros até o marco 10 com o lado impar da Rua Sete de Setembro, com um perimetro de 240,00 metros.
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº01.03.001.0534
§2º. A área remanescente, objeto do presente Decreto, passa a contar com a área de 145.803,49m² (cento e quarenta e cinco mil, oitocentos e três metros e quarenta e nove decímetros quadrados), com as seguintes descrições , confrontações e medidas:
ÁREA REMANESCENTE: 145.803,49m² (cento e quarenta e cinco mil, oitocentos e três metros e quarenta e nove decímetros quadrados)
LOCALIZAÇÃO: O terreno urbano, situado do lado impar da rua Sete de Setembro, distrito e município de Rio dos Cedros, registrado junto ao 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob matricula nº 28.008, Livro 2.
O marco PP dista pelo lado esquerdo 180,00 metros da esquina formada com o lado impar da rua Sete de Setembro com o lado impar da rua Bolivia.
Partindo do marco PP de coordenda E670560.561/N7040714.278 com ângulo de 90º até o marco 11 pela frente ao norte, na distancia de 14,00 metros com o lado impar da rua Sete de Setembro ,segue do marco 11 de coordenada E670573.007 /N7040720.689 com ângulo de 90º até o marco 12 pelo lado direito ao leste na distancia de 100,00 metros com a Área 01, segue do marco 12 de coordenada E 670620.263 /N7040632.451 com ângulo de 90º até o marco 03 alargando-se na distancia de 51,00, sendo em 20,00metos com a Área 01,em 20,00 metros com a Área 02,em 11,00 metros com o imóvel mat nº 17.082 L2 de propriedade de Laertes Schuster, segue do marco 03 de coordenada E670664.729 /N7040656.192 com ângulo de 90º até o marco 04 na distancia de 20,00, com o imóvel mat nº1.190 de propriedade de Conceição Ignacio, segue do marco 04 de coordenada E670674.066/N7040638.505 com ângulo de 270º até o marco 5, alargando-se na distancia de 30,00 metros, com o imóvel mat nº1.190 L2 de propriedade de Conceição Ignácio, segue do marco 05 de coordenada E670700.596/N7040652.512 até o marco 06 com ângulo de 90º na distancia de 793,00 metros, sendo em 11,50 metros com o lado par da rua Basilio Leitempergher, em 530,50 metros com o imóvel mat nº19.227 L2 de propriedade de Dorval Leitempergher, em 251,00 metros com o imóvel mat nº 7.813 L2, de propriedade de Dorval Leitempergher- área desmembrada, segue do marco 06 de coordenada E671070.970/N7039951.318 com ângulo de 90º48’até o marco 07 nos fundos ao sul na distancia de 202,00 metros, sendo em 5,00 com o imóvel ,mat nº12.445 L2 de propriedade de Claudir Dilson Mauricenz e Marisete Nichelatti, em 15,00 metros com o imóvel mat nº7.528 L2 de propriedade de Genesio Furlan, em 15,00 metros com o imóvel mat nº7319 L2 de propriedade de Priscila Aparecida Kulpa e Hermeson Joamir de Almeida Tomelin, em 15,00 metros com o imóvel mat nº7.320 L2 de propriedade de Nilson Cristofoletti, em 15,00 metros com o imóvel mat nº7321 L2 propriedade de Nilson Cristofoletti , em 15,00 metros com o imóvel mat nº 7322 L2 de propriedade de Mauro Teske, em 15,00 metros com o imóvel mat nº 12446 L2 de propriedade de Marcio Lazarini, em 15,00 metros com o imóvel mat nº12447 L2 de propriedade de Euclides Gretter, em 15,00 metros com o imóvel mat nº12448 L2 de propriedade de Osair José Formigari, em 15,00 metros com o imóvel mat nº12449 L2 de propriedade de Hans Maier, em 15,00 metros com o imóvel mat nº 7362 L2 de propriedade de Laurindo José Lenzi, em 15,00 metros com o imóvel mat nº 7363 L2 de propriedade de Laurindo José Lenzi , em 32,00 com o imóvel mat nº7.361 L2 de propriedade de Bell Industria Metalurgica Ltda EPP,segue do marco 07 de coordenada E670893.700/N7039854.470 com ângulo de 88º16’ até o marco 08 pelo lado esquerdo ao oeste na distancia de 670,00 metros, sendo em 511,56 com o imóvel mat nº 27.138 L2 de propriedade de Tibério Trainótti, em 158,44 com o imóvel mat nº8663 L2 de propriedade de Jairo Antonio Odorizzi,e Janete Aparecida Odorizzi Menestrina, segue do marco 08 de coordenada E670590.561/N7040451.970 com ângulo de 88º32’ até o marco 09 estreitando-se na distancia de 96,00 metros, com o imóvel mat nº 2,182 L2 de propriedade de Dalfovo Irmãos e Cia Ltda, segue do marco 09 de coordenadaE670677.262/N7040493.187 com ângulo de 272º24’ na distancia de 250,00 metros sendo 150,00 metros com o imóvel mat nº2182 L2 de propriedade de Dalfovo Irmãos e Cia Ltda, em 100,00 metros com o imovel mat nº1.192 L2 de propriedade de Dalfovo Agroindustrial Ltda,com um perímetro de 2.226,00 metros.Edificado com uma casa de madeira de um pavimento com 50,00 m2, sob nº 745.
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº01.03.001.0254
Art.3º. Apesar da aprovação do desmembramento feito por este Decreto, os requerentes estão obrigados a atender todas às exigências a que estão sujeitos, conforme Lei Complementar n.º 269, de 26 de agosto de 2015 e suas regulamentações, dentro do prazo estabelecido no respectivo processo de desmembramento.
Art.4º. JAIRO ANTONIO ODORIZZI, brasileiro, inscrito no CPF sob nº 509.797.289-91, portador da cédula de identidade nº 1.392.259-9, expedida pela SSP/SC e sua esposa JULITA INÊS GIOVANELLA ODORIZZI, brasileira, inscrita no CPF sob nº 538.149.409-20, portadora da cédula de identidade nº 1.843.909-8, expedida pela SSP/SC, bem como seus sucessores na titularidade do imóvel parcelado, ficam obrigados a atender o que determina a legislação Federal, estadual e municipal pertinentes, mais precisamente às Leis n.ºs 12.651, de 25 de maio de 2012 – Código Florestal, 6766/79 – Parcelamento do Solo Urbano, Lei Estadual Catarinense nº 17.492/18.
Art.5º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 2.932, de 13 de novembro de 2018.
Município de Rio dos Cedros, 05 de Junho de 2019.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito de Rio dos Cedros
Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar,
aos 05 de Junho de 2019.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete