Decreto Executivo 2.975/2019

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 13/05/2019

EMENTA

  • HOMOLOGA A RELAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS SITUADOS NO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS NÃO SUJEITOS AO PROCESSO COMPULSÓRIO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL, PARA FINS DE QUE DISPÕE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 2.975, DE 13 DE MAIO DE 2019.

 

HOMOLOGA  A  RELAÇÃO DE  EMPREENDIMENTOS  SITUADOS  NO  MUNICÍPIO  DE   RIO DOS  CEDROS  NÃO SUJEITOS AO PROCESSO  COMPULSORIO  DE  LICENCIAMENTO AMBIENTAL, PARA  FINS DE  QUE  DISPÕE  E  DÁ  OUTRAS  PROVIDÊNCIAS.

  

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município

 

DECRETA

 

Art.1º. Fica homologada  a  relação de  empreendimentos  situados  no  Município de  Rio dos  Cedros  como  não sujeitos  ao  processo compulsório de  licenciamento ambiental,  para   fins  de  liberação do alvará  de  localização e  funcionamento para o exercício  de  2019, conforme  ANEXO I deste  Decreto.

 

Parágrafo único – Havendo alteração, ampliação, agregação ou qualquer  espécie  de  transformação  das  atividades  desenvolvidas  pelas  pessoa jurídicas   estas  deverão comunicar  o  órgão ambiental do Município e   retirar,  em sendo  o  caso,  a  licença  ambiental (ou autorização  ambiental)  cabível, sob pena  de  adoção das  medidas  civis, administrativas e  criminais  competentes.

 

Art.2º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

  Município de Rio dos Cedros, 13 de Maio  de 2019.

 

 MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito de Rio dos Cedros

 Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar, aos 13 de Maio de 2019.

  

MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete