Decreto Executivo 2.975/2019
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 13/05/2019
EMENTA
- HOMOLOGA A RELAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS SITUADOS NO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS NÃO SUJEITOS AO PROCESSO COMPULSÓRIO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL, PARA FINS DE QUE DISPÕE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO Nº 2.975, DE 13 DE MAIO DE 2019.
HOMOLOGA A RELAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS SITUADOS NO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS NÃO SUJEITOS AO PROCESSO COMPULSORIO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL, PARA FINS DE QUE DISPÕE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município
DECRETA
Art.1º. Fica homologada a relação de empreendimentos situados no Município de Rio dos Cedros como não sujeitos ao processo compulsório de licenciamento ambiental, para fins de liberação do alvará de localização e funcionamento para o exercício de 2019, conforme ANEXO I deste Decreto.
Parágrafo único – Havendo alteração, ampliação, agregação ou qualquer espécie de transformação das atividades desenvolvidas pelas pessoa jurídicas estas deverão comunicar o órgão ambiental do Município e retirar, em sendo o caso, a licença ambiental (ou autorização ambiental) cabível, sob pena de adoção das medidas civis, administrativas e criminais competentes.
Art.2º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Rio dos Cedros, 13 de Maio de 2019.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito de Rio dos Cedros
Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar, aos 13 de Maio de 2019.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete