Decreto Executivo 2.971/2019

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 02/05/2019

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE EQUIPE TÉCNICA RESPONSÁVEL PELO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 1.863, DE 17 DE JUNHO DE 2015 DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 2.971, DE 02 DE MAIO DE 2019.

 

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE EQUIPE TÉCNICA RESPONSÁVEL PELO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 1.863, DE 17 DE JUNHO DE 2015 DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município promulgada em 04 de abril de 1990, em conformidade com o que  dispõe  a   Lei Ordinária  Municipal  nº1.863, de 17 de junho de 2015;

 

DECRETA:

 

Art.1º. Considerando  a  necessidade  de  monitoramento  e  avaliação  do  Plano  Municipal  de Educação  (PME)  instituído pela Lei Ordinária  Municipal  nº1.863, de 17 de junho de 2015 e art.7º, § 3º da Lei nº 13.005 de   25 de junho de 2014,  que aprova o Plano Nacional de Educação (PNE), RESOLVE, Nomear Equipe Técnica responsável pelo monitoramento e  avaliação do Plano Municipal de Educação, composta pelos seguintes membros:

 

ROSELI SAMAGAIA

AVALCIR BONA

TATIANA CRISTINA BUSARELLO KISNER

 

 Art.2º. Compete a Equipe Técnica de acompanhamento do PME:

I. Atuar  no  levantamento  e  na  sistematização  de  todos  os  dados  e  informações  referentes  ao Plano Municipal de Educação e seu contexto;

II. Contribuir para a Comissão desencadear suas proposições, respaldadas em fontes oficiais e em sintonia com o Poder Executivo;

III. Organizar  os  documentos  oficiais  e  de  aprofundamento  para  consulta  da  comissão  e interessados,  tais  como:  PME;  leis;  portarias;  decretos;  relatórios;  peças  orçamentárias(LOA, LDO, PPA…), Plano de Ações Articuladas – PAR e outros;

IV. Constituir instrumentos para coletar os dados que subsidiarão as produções das informações para  o  monitoramento  e,  posteriormente,  os  relatórios  de  avaliação  garantindo  fluidez  e efetividade ao processo;

IV. Organizar o trabalho, distribuindo funções em consonância com os aspectos do PME em seu cotidiano, e, continuamente estudar o plano, monitorar as metas e as estratégias;

V. Reler  o  Plano  continuamente,  relacionando  as  metas  e  estratégias  de  forma  cronológica, possibilitando melhor visualização, consulta e controle dos processos de execução;

VI. Articular  o  monitoramento  à  avaliação  para  subsidiar  a  elaboração  dos  instrumentos  de planejamento    orçamentário    a    serem    executados,    inclusive,    em    anos    vindouros, contemplando as metas do plano de educação;

VII. Utilizar e/ou definir indicadores para aferir cada meta, sua evolução, seus entraves;

IX. Identificar  em  quais  situações  o  Plano  se  enquadra,  a  saber:  com  metas  elaboradas, utilizando indicadores e fontes sugestionadas pelo ministério da educação; metas elaboradas que  dependem  de  indicadores  e  fontes  próprias  do  Município;  metas  elaboradas  de  modo genérico, não havendo possibilidade de estabelecer indicadores;

X.  Utilizar  a  ficha  de  monitoramento  do  Plano  Municipal  de  Educação,  organizada  em  três etapas propostas de trabalho;

XI. Debater o conteúdo da ficha no interior do órgão da Educação/Secretaria de Educação junto aos seus pares;

XII. Encaminhar  os  registros  de  cada  etapa  ao  dirigente  municipal  de  educação  para  validar  o trabalho; 

XIII. Auxiliar na elaboração de relatórios anuais de monitoramento.

 

Art.3º.  Este DECRETO entrará em vigor na data da sua publicação

 

Art.4º. Revogam-se todas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 2.782, de 13 de Setembro de 2016, o Decreto nº 2.818, de 28 de Abril de 2017 e o Decreto nº 2.845, de 28 de Setembro de 2017.

 

Município de Rio dos Cedros, 02 de maio de 2019.

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito de Rio dos Cedros

Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar,

em 02 de maio de 2019.

 MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete