Decreto Executivo 2.971/2019
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 02/05/2019
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE EQUIPE TÉCNICA RESPONSÁVEL PELO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 1.863, DE 17 DE JUNHO DE 2015 DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO Nº 2.971, DE 02 DE MAIO DE 2019.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE EQUIPE TÉCNICA RESPONSÁVEL PELO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 1.863, DE 17 DE JUNHO DE 2015 DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município promulgada em 04 de abril de 1990, em conformidade com o que dispõe a Lei Ordinária Municipal nº1.863, de 17 de junho de 2015;
DECRETA:
Art.1º. Considerando a necessidade de monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação (PME) instituído pela Lei Ordinária Municipal nº1.863, de 17 de junho de 2015 e art.7º, § 3º da Lei nº 13.005 de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação (PNE), RESOLVE, Nomear Equipe Técnica responsável pelo monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação, composta pelos seguintes membros:
ROSELI SAMAGAIA
AVALCIR BONA
TATIANA CRISTINA BUSARELLO KISNER
Art.2º. Compete a Equipe Técnica de acompanhamento do PME:
I. Atuar no levantamento e na sistematização de todos os dados e informações referentes ao Plano Municipal de Educação e seu contexto;
II. Contribuir para a Comissão desencadear suas proposições, respaldadas em fontes oficiais e em sintonia com o Poder Executivo;
III. Organizar os documentos oficiais e de aprofundamento para consulta da comissão e interessados, tais como: PME; leis; portarias; decretos; relatórios; peças orçamentárias(LOA, LDO, PPA…), Plano de Ações Articuladas – PAR e outros;
IV. Constituir instrumentos para coletar os dados que subsidiarão as produções das informações para o monitoramento e, posteriormente, os relatórios de avaliação garantindo fluidez e efetividade ao processo;
IV. Organizar o trabalho, distribuindo funções em consonância com os aspectos do PME em seu cotidiano, e, continuamente estudar o plano, monitorar as metas e as estratégias;
V. Reler o Plano continuamente, relacionando as metas e estratégias de forma cronológica, possibilitando melhor visualização, consulta e controle dos processos de execução;
VI. Articular o monitoramento à avaliação para subsidiar a elaboração dos instrumentos de planejamento orçamentário a serem executados, inclusive, em anos vindouros, contemplando as metas do plano de educação;
VII. Utilizar e/ou definir indicadores para aferir cada meta, sua evolução, seus entraves;
IX. Identificar em quais situações o Plano se enquadra, a saber: com metas elaboradas, utilizando indicadores e fontes sugestionadas pelo ministério da educação; metas elaboradas que dependem de indicadores e fontes próprias do Município; metas elaboradas de modo genérico, não havendo possibilidade de estabelecer indicadores;
X. Utilizar a ficha de monitoramento do Plano Municipal de Educação, organizada em três etapas propostas de trabalho;
XI. Debater o conteúdo da ficha no interior do órgão da Educação/Secretaria de Educação junto aos seus pares;
XII. Encaminhar os registros de cada etapa ao dirigente municipal de educação para validar o trabalho;
XIII. Auxiliar na elaboração de relatórios anuais de monitoramento.
Art.3º. Este DECRETO entrará em vigor na data da sua publicação
Art.4º. Revogam-se todas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 2.782, de 13 de Setembro de 2016, o Decreto nº 2.818, de 28 de Abril de 2017 e o Decreto nº 2.845, de 28 de Setembro de 2017.
Município de Rio dos Cedros, 02 de maio de 2019.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito de Rio dos Cedros
Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar,
em 02 de maio de 2019.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete