Decreto Executivo 2.966/2019

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 15/04/2019

EMENTA

  • DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 3.373 DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE IHRO BUTZKE e LUIZA BUTZKE e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 2.966, DE 15 DE ABRIL DE 2019.

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGAVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMOVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 3.373 DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA   COMARCA  DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE IHRO BUTZKE e  LUIZA BUTZKE e  dá  outras  providências.

 

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros em exercício, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso XIII, c/c artigo 70, inciso I, alínea “d” e “n” da Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “i”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores ; e

 

Considerando, a necessidade de regularização da área para integrar a Rodovia RCD 425,  cuja área já vem sendo utilizada como logradouro público, de propriedade de IHRO BUTZKE, brasileiro, agricultor, inscrito no CPF sob nº 293.169.369-34, portador  da  cédula de  identidade  nº 3/R 1.395.835, expedida  pela SSP/SC,  casado, pelo regime  da  comunhão universal de bens, com  LUIZA BUTZKE, brasileira,  inscrita no CPF  sob nº 014.852.119-30, portadora  da  cédula de  identidade nº 3.393.291, expedida pela  SSP/SC;

 

Considerando, que a desapropriação irá consolidar uma situação já existente, beneficiando os moradores e transeuntes que utilizam a referida RCD 425, tratando-se portanto de um caso de utilidade pública;

 

Considerando, ainda a necessidade de regularização de Rua já existente, com gabarito conforme exigências do Plano Diretor (Lei Complementar Municipal nº 268 de 26 de agosto de 2015) e não regularizada junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis desta Comarca em obediência a Lei nº 6.766, de 19/12/79;

                                                             DECRETA:

 Art.1º. Fica declarado de UTILIDADE PUBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365 de 21/06/1945 e alterações posteriores, parte do terreno rural, objeto da matrícula nº 3.373, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, com as  seguintes  áreas  descrições  e  destinações:

 

 A)            Área desapropriada para a Rodovia RCD 425:

 

Com a área total de 6.182,39 m² (Seis mil, cento e oitenta e dois metros e trinta e nove decímetros quadrados), estando dividida em duas partes:

 

Área Rod.1 – 4.671,62 m²: Rodovia em área rural, localizada no lugar denominado Quinze de Setembro, distando do ponto PP (Área 3) em 3.905,16 metros através do lado par da Rodovia Municipal RCD-425 até a esquina com o lado par da Rodovia Municipal RCD-430, município de Rio dos Cedros – SC, partindo do ponto PP (Área 3), pelo lado esquerdo, à oeste, em linha reta de 12,10 metros, azimute 39°15’28”,  com a Rodovia Municipal RCD-425 até o ponto PP (Área 1) de coordenadas E:670938.460/N:7048571.430; pela frente, ao norte, em nove segmentos de linha reta, segue à direita em 35,85 metros, azimute 121°53’05” até o ponto P1 (Área 1) de coordenadas E:670968.898/N:7048552.495, deste segue à esquerda em 104,48 metros, azimute 57°44’03” até o ponto P2 (Área 1) de coordenadas E:671057.247/N:7048608.273, deste segue à esquerda em 35,79 metros, azimute 13°46’01” até o ponto P3 (Área 1) de coordenadas E:671065.763/N:7048643.031, deste segue à direita em 60,53 metros, azimute 93°04’54” até o ponto P4 (Área 1) de coordenadas E:671126.208/N:7048639.777, deste segue à direita em 49,02 metros, azimute 156°06’45” até o ponto P5 (Área 1) de coordenadas E:671146.059/N:7048594.953, deste segue à esquerda em 39,12 metros, azimute 22°29’27” até o ponto P6 (Área 1) de coordenadas E:671161.024/N:7048631.098, deste segue à direita em 25,36 metros, azimute 126°53’21” até o ponto P7 (Área 1) de coordenadas E:671181.304/N:7048615.877, deste segue à direita em 18,77 metros, azimute 183°20’57” até o ponto P8 (Área 1) de coordenadas E:671180.208/N:7048597.143, deste segue à esquerda em 18,81 metros, azimute 48°33’13”, com a Área 1 da presente matrícula até o ponto P9 (Área 1) de coordenadas E:671194.306/N:7048609.592; pelo lado direito, à leste, segue à direita em linha reta de 25,21 metros, azimute 200°19’37”, com a Rodovia Municipal RCD-425 até o ponto P9 (Área 3) de coordenadas E:671185.550/N:7048585.956; pelos fundos, ao sul, em nove segmentos de linha reta, segue à direita em 13,57 metros, azimute 252°16’19” até o ponto P8 (Área 3) de coordenadas E:671172.625/N:7048581.824, deste segue à direita em 31,06 metros, azimute 348°03’06” até o ponto P7 (Área 3) de coordenadas E:671166.194/N:7048612.214, deste segue à esquerda em 36,13 metros, azimute 202°29’27” até o ponto P6 (Área 3) de coordenadas E:671152.371/N:7048578.828, deste segue à direita em 20,53 metros, azimute 294°45’21” até o ponto P5 (Área 3) de coordenadas E:671133.732/N:7048587.423, deste segue à direita em 43,77 metros, azimute 338°42’29” até o ponto P4 (Área 3) de coordenadas E:671117.837/N:7048628.210, deste segue à esquerda em 42,85 metros, azimute 273°04’54” até o ponto P3 (Área 3) de coordenadas E:671075.051/N:7048630.513, deste segue à esquerda em 30,68 metros, azimute 193°46’01” até o ponto P2 (Área 3) de coordenadas E:671067.749/N:7048600.712, deste segue à direita em 116,85 metros, azimute 237°44’03” até o ponto P1 (Área 3) de coordenadas E:670968.946/N:7048538.333, deste segue à direita em 44,92 metros, azimute 301°53’05” com a Área 3 da presente matrícula até  o ponto PP (Área 3) de coordenadas E:670930.803/N:7048562.061, deste segue a direita com o início da descrição com perímetro de 805,40 m (Oitocentos e cinco metros e quarenta decímetros.

 

Área Rod.2 – 1.510,77 m²: Rodovia em área rural, localizada no lugar denominado Quinze de Setembro, distando do ponto PP (Área 2) em 3.529,60 metros através do lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-425 até a esquina com o lado par da Rodovia Municipal RCD-430, município de Rio dos Cedros – SC, partindo do ponto PP (Área 2), pelo lado esquerdo, à oeste, em três segmentos de linha reta, sendo 27,36 metros, azimute 81°17’02” até o ponto P1 (Área 2) de coordenadas E:670802.786/N:7048367.433, deste segue à esquerda em 27,89 metros, azimute 40°01’28” até o ponto P2 (Área 2) de coordenadas E:670820.724/N:7048388.792, deste segue à esquerda em 46,19 metros, azimute 7°21’23”, com a Área 2 até o ponto P3 (Área 2) de coordenadas E:670826.638/N:7048434.604; pela frente, ao norte, segue à direita em linha reta de 29,57 metros, azimute 39°15’28”, com a Rodovia Municipal RCD-425 até o ponto P16 (Área 3) de coordenadas E:670845.352/N:7048457.502; pelo lado direito, à leste, em quatro segmentos de linha reta, segue à direita em 33,02 metros, azimute 195°19’02” até o ponto P15 (Área 3) de coordenadas E:670836.629/N:7048425.656, deste segue à esquerda em 41,99 metros, azimute 185°56’53” até o ponto P14 (Área 3) de coordenadas E:670832.278/N:7048383.891, deste segue à direita em 36,09 metros, azimute 220°01’28” até o ponto P13 (Área 3) de coordenadas E:670809.070/N:7048356.256, deste segue à direita em 42,89 metros, azimute 261°17’02”, com a Área 3 da presente matrícula até o ponto P12 (Área 3) de coordenadas E:670766.674/N:7048349.757; pelos fundos, ao sul, segue à direita em linha reta de 16,29 metros, azimute 33°49’40”, com a Rodovia Municipal RCD-425  até o ponto PP (Área 2) de coordenadas E:670775.741/N:7048363.287, deste segue à direita com o início da descrição com perímetro de 301,29 m (Trezentos e um metros e vinte e nove decímetros.

 

Nesta área fica reservada uma área de APP sendo:

APP 2 de 1.510,77 m² (Hum mil, quinhentos e dez metros e sessenta e sete decímetros quadrados, constante da faixa de 30,00 metros em ambas as margens de um Ribeirão Inominado, destinada à Área de Preservação Permanente, denominada de APP 2, conforme a Lei nº 12.651 de 25/05/2012, pelo lado esquerdo, à oeste, em três segmentos de linha reta, sendo 27,36 metros, 27,89 metros e 46,19 metros com a Área 2 da presente matrícula; pela frente, ao norte, em linha reta de 29,57 metros, com a Rodovia Municipal RCD-425; pelo lado direito, à leste, em quatro segmentos de linha reta, sendo 33,02 metros, 41,99 metros, 36,09 metros, 42,89 metros, com a Área 3 da presente matrícula; pelos fundos, ao sul, em linha reta de 16,29 metros, com a Rodovia Municipal RCD-425.

 

§1º. – A área acima desapropriada, provêm de imóvel registrado junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob matricula nº 3.373, com a área total escriturada de 193.485,00 m² (Cento e noventa e três mil, quatrocentos e oitenta e cinco metros quadrados) e área total  encontrada de 173.421,28 m² (Cento e setenta e três mil, quatrocentos e vinte e um metros e vinte e oito decímetros quadrados).

 

§2º. – Em razão da desapropriação da área acima para regularização da RCD 425, o imóvel objeto da matricula nº 3.373, do 1º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó,  que  possui  a área total escriturada de 193.485,00 m² (Cento e noventa e três mil, quatrocentos e oitenta e cinco metros quadrados) e área total  encontrada de 173.421,28 m² (Cento e setenta e três mil, quatrocentos e vinte e um metros e vinte e oito decímetros quadrados), fica dividia  em 03 (três) áreas com as seguintes  descrições perimetrais:

 

 

ÁREA 01: 9.625,34 m² (nove mil, seiscentos e  vinte e  cinco metros e  trinta e  quatro decímetros quadrados)

Imóvel rural, localizado no lugar denominado Quinze de Setembro, situado do lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-425, distando do ponto PP (Área 1) em 3.948,17 metros através do lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-425 até a esquina com o lado par da Rodovia Municipal RCD-430, município de Rio dos Cedros – SC, estremando pela frente, ao sul, em nove segmentos de linha reta, sendo 35,85 metros, azimute 121°53’05” até o ponto P1 de coordenadas E:670968.898/N:7048552.495, deste segue à esquerda em 104,48 metros, azimute 57°44’03” até o ponto P2 de coordenadas E:671057.247/N:7048608.273, deste segue à esquerda em 35,79 metros, azimute 13°46’01” até o ponto P3 de coordenadas E:671065.763/N:7048643.031, deste segue à direita em 60,53 metros, azimute 93°04’54” até o ponto P4 de coordenadas E:671126.208/N:7048639.777, deste segue à direita em 49,02 metros, azimute 156°06’45” até o ponto P5 de coordenadas E:671146.059/N:7048594.953, deste segue à esquerda em 39,12 metros, azimute 22°29’27” até o ponto P6 de coordenadas E:671161.024/N:7048631.098, deste segue à direita em 25,36 metros, azimute 126°53’21” até o ponto P7 de coordenadas E:671181.304/N:7048615.877, deste segue à direita em 18,77 metros, azimute 183°20’57” até o ponto P8 de coordenadas E:671180.208/N:7048597.143, deste segue à esquerda em 18,81 metros, azimute 48°33’13”, com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-425 até o ponto P9 de coordenadas E:671194.306/N:7048609.592; pelo lado esquerdo, à leste, segue à esquerda em linha reta de 51,55 metros, azimute 20°19’37”, com terras de Francisco Meyer – Transcrição nº 3958 – Liv.3B – Fls.12 até o ponto P10 de coordenadas E:671212.214/N:7048657.934; pelos fundos, ao norte, segue à esquerda em linha reta de 217,26 metros, azimute 265°37’05”, com terras de Osmar da Rocha – Matrícula nº 2896 – Liv.2 até o ponto P11 de coordenadas E:670995.590/N:7048641.334; pelo lado direito, à oeste, segue à esquerda em linha reta de 90,28 metros, azimute 219°15’28”, com terras de Rico Bublitz e Nelson Bublitz – Matrícula nº 7672 – Liv.2 até o ponto PP de coordenadas E:670938.460/N:7048571.430, deste segue à esquerda com o início da descrição com perímetro de 746,82 m (Setecentos e quarenta e seis metros e oitenta e dois decímetros).

 

ÁREA 02: 1.284,52 m² (mil, duzentos e  oitenta e  quatro metros e  cinquenta e  dois decímetros  quadrados).

 

Imóvel rural, localizado no lugar denominado Quinze de Setembro, situado do lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-425, distando do ponto PP (Área 2) em 3.529,60 metros através do lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-425 até a esquina com o lado par da Rodovia Municipal RCD-430, município de Rio dos Cedros – SC, de forma irregular, estremando pela frente, à leste, em três segmentos de linha reta, sendo 27,36 metros, azimute 81°17’02” até o ponto P1 de coordenadas E:670802.786/N:7048367.433, deste segue à esquerda em 27,89 metros, azimute 40°01’28” até o ponto P2 de coordenadas E:670820.724/N:7048388.792, deste segue à esquerda em 46,19 metros, azimute 7°21’23”, com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-425 até o ponto P3 de coordenadas E:670826.638/N:7048434.604; pelos fundos, à oeste, em dois segmentos de linha reta, segue à esquerda em 27,25 metros, azimute 219°15’28” até o ponto P4 de coordenadas E:670809.392/N:7048413.501, deste segue à esquerda em 60,45 metros, azimute 213°49’40”, com terras de Rico Bublitz e Nelson Bublitz – Matrícula nº 7672 – Liv.2 até o ponto PP de coordenadas E:670775.741/N:7048363.287, deste segue à esquerda com o início da descrição com perímetro de 189,14 m (Cento e oitenta e nove metros e quatorze decímetros).

 

Nesta área fica reservada uma área de APP sendo:

APP 1 de 1.229,19 m² (Hum mil, duzentos e vinte e nove metros e dezenove decímetros quadrados), constante da faixa de 30,00 metros em ambas as margens de um Ribeirão Inominado, destinada à Área de Preservação Permanente, denominada de APP 1, conforme a Lei nº 12.651 de 25/05/2012, de forma irregular, fazendo frente, à leste, em três segmentos de linha reta, sendo 27,36 metros, 27,89 metros e 46,19 metros com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-425; pelos fundos, à Oeste, em três segmentos de linha, sendo 23,23 metros, com terras de Rico Bublitz e Nelson Bublitz – Matrícula nº 7672 – Liv.2, 19,70 metros com terras da área 2 da presente matrícula e 49,62 metros com terras de Rico Bublitz e Nelson Bublitz – Matrícula nº 7672 – Liv.2. 

 

 ÁREA 03: 162.511,42 m² (cento e  sessenta e  dois mil, quinhentos e  onze  metros e  quarenta e  dois  decímetros  quadrados)

 

Imóvel rural, localizado no lugar denominado Quinze de Setembro, situado do lado par da Rodovia Municipal RCD-425, distando do ponto PP (Área 3) em 3.905,16 metros através do lado par da Rodovia Municipal RCD-425 até a esquina com o lado par da Rodovia Municipal RCD-430, município de Rio dos Cedros – SC, estremando pela frente, ao norte, em nove segmentos de linha reta, sendo 44,92 metros, azimute 121°53’05” até o ponto P1 de coordenadas E:670968.946/N:7048538.333, deste segue à esquerda em 116,85 metros, azimute 57°44’03” até o ponto P2 de coordenadas E:671067.749/N:7048600.712, deste segue à esquerda em 30,68 metros, azimute 13°46’01” até o ponto P3 de coordenadas E:671075.051/N:7048630.513, deste segue à direita em 42,85 metros, azimute 93°04’54” até o ponto P4 de coordenadas E:671117.837/N:7048628.210, deste segue à direita em 43,77 metros, azimute 158°42’29” até o ponto P5 de coordenadas E:671133.732/N:7048587.423, deste segue à esquerda em 20,53 metros, azimute 114°45’21” até o ponto P6 de coordenadas E:671152.371/N:7048578.828, deste segue à esquerda em 36,13 metros, azimute 22°29’27” até o ponto P7 de coordenadas E:671166.194/N:7048612.214, deste segue à direita em 31,06 metros, azimute 168°03’06” até o ponto P8 de coordenadas E:671172.625/N:7048581.824, deste segue à esquerda em 13,57 metros, azimute 72°16’19”, com o lado par da Rodovia Municipal RCD-425 até o ponto P9 de coordenadas E:671185.550/N:7048585.956; pelo lado direito, à leste, segue à direita em linha reta de 658,81 metros, azimute 200°19’37”, com terras de Francisco Meyer – Transcrição nº 3958 – Liv.3B – Fls.12 até o ponto P10 de coordenadas E:670956.694/N:7047968.174; pelos fundos, ao sul, segue à direita em linha reta de 371,09 metros, azimute 307°36’40”, com terras de Rudibert Mett – Matrícula nº 4466 – Liv.2 até o ponto P11 de coordenadas E:670662.728/N:7048194.648; pelo lado esquerdo, à oeste, em seis segmentos de linha reta, segue à direita em 186,72 metros, azimute 33°49’40”, com terras de Rico Bublitz e Nelson Bublitz – Matrícula nº 7672 – Liv.2 até o ponto P12 de coordenadas E:670766.674/N:7048349.757, deste segue à direita em 42,89 metros, azimute 81°17’02” até o ponto P13 de coordenadas E:670809.070/N:7048356.256, deste segue à esquerda em 36,09 metros, azimute 40°01’28” até o ponto P14 de coordenadas E:670832.278/N:7048383.891, deste segue à esquerda em 41,99 metros, azimute 5°56’53” até o ponto P15 de coordenadas E:670836.629/N:7048425.656, deste segue à direita em 33,02 metros, azimute 15°19’02”, com o lado par da Rodovia Municipal RCD-425 até o ponto P16 de coordenadas E:670845.352/N:7048457.502, deste segue à direita em 135,04 metros, azimute 39°15’28”, com terras de Rico Bublitz e Nelson Bublitz – Matrícula nº 7672 – Liv.2 até o ponto PP de coordenadas E:670930.803/N:7048562.061, deste segue à direita com o início da descrição com perímetro de 1.886,01 m (Hum mil, oitocentos e oitenta e seis metros e um decímetro), edificado com uma casa de madeira com 72,00 m².

 

Nesta área fica reservada uma área de APP sendo:

APP 3 de 23.663,33 m² (Vinte e três mil, seiscentos e sessenta e três metros e trinta e três decímetros quadrados), constante da faixa de 30,00 metros em ambas as margens de um Ribeirão Inominado, destinada à Área de Preservação Permanente, denominada de APP 3, conforme a Lei nº 12.651 de 25/05/2012, fazendo frente, ao norte, em 334,57 metros, com terras de área 3 da presente matrícula; pelo lado direito, à leste em 91,92 metros com terras de Francisco Meyer – Transcrição nº 3958 – Liv.3B – Fls.12; pelos fundos, ao sul, em 451,99 metros, com terras de área 3 da presente matrícula; pelo lado esquerdo, à oeste, em seis segmentos sendo 7,61 metros com terras de Rico Bublitz e Nelson Bublitz – Matrícula nº 7672 – Liv.2, 42,89 metros, 36,09 metros, 41,99 metros e 33,02 metros com o lado par da Rodovia Municipal RCD-425 e 26,75 metros com terras de Rico Bublitz e Nelson Bublitz – Matrícula nº 7672 – Liv.2.

 

Art.2º. A desapropriação do imóvel declarado de utilidade publica por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto Lei nº 3.365/1945, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15 e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1945 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.

 

Art.3º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão a conta de dotação orçamentária própria do Orçamento Programa de 2019.

 Art.4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 2.938, de 03 de dezembro de 2018.

 

Rio dos Cedros, 15 de Abril de 2019.

 

JORGE LUIZ STOLF

Prefeito de Rio dos Cedros

(em exercício)

 

O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 15 de Abril de 2019.

  

MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete