Decreto Executivo 2.959/2019
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 04/02/2019
EMENTA
- Altera o Decreto nº 2.900, de 15 de maio de 2018, que regulamenta o Fundo Municipal do Meio Ambiente – FMMA e dá outras providências.
Integra da Norma
DECRETO Nº 2.959, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2019.
Altera o Decreto nº 2.900, de 15 de maio de 2018, que regulamenta o Fundo Municipal do Meio Ambiente – FMMA e dá outras providências.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 50, V, c/c artigo 70, I, “a”, ambos da Lei Orgânica Municipal, combinado com a Lei Ordinária Municipal nº 1.988, de 13 de abril de 2018,
DECRETA:
Art.1º – O art. 5º do Decreto Municipal nº 2.900, de 15 de maio de 2018 passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:
§3º. Os recursos do Fundo Municipal de Meio Ambiente oriundo de multas por cometimento de infrações administrativas ambientais, serão convertidos, diretamente, em bens e serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente no âmbito dos respectivos programas e projetos ambientais.
§4º. Os recursos do Fundo Municipal de Meio Ambiente oriundo da execução de Termos de Ajustamento de Conduta e os de condenações em Ações Civis Públicas relacionadas ao meio ambiente, serão dirigidos especificamente a recomposição dos bens afetados.
Art.2º – Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 04 de Fevereiro de 2019.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito de Rio dos Cedros
O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 04 de Fevereiro de 2019.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete