Decreto Executivo 2.957/2019

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 04/02/2019

EMENTA

  • AUTORIZA O PAGAMENTO DE DESPESAS COM RECEPÇÃO À COMITIVA ITALIANA DE INTERCÂMBIO TURÍSTICO CULTURAL PARA O ANO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 2.957, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2019.

AUTORIZA O PAGAMENTO DE   DESPESAS COM RECEPÇÃO À COMITIVA ITALIANA DE INTERCÂMBIO TURÍSTICO CULTURAL PARA O ANO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município promulgada em 04 de abril de 1990;

 CONSIDERANDO que O Município de  Rio dos  Cedros estará  recebendo a  visita  de  comitiva   italiana,  oriunda da  cidade  Coirmã  de  Albiano – Trento, Itália;

CONSIDERANDO que  a  Lei Orgânica  do  Município de  Rio dos  Cedros  fixa  como  princípio  em  seu artigo  4º  a “cooperação entre municípios, para o progresso das  comunidades” (inciso VI)  assim como a  possibilidade  de  associação  a  outros Estados (inciso IX);

CONSIDERANDO queo Poder Executivo é exercido pelo Prefeito Municipal, com funções políticas, executivas e administrativas (art.43 da Lei Orgânica de Rio dos Cedros)  estando  inserida  no  âmbito  das  funções políticas  a  recepção de  comitivas  estrangeiras;

CONSIDERANDO que tais ações são exercidas no âmbito dos estritos  poderes/deveres  do  cargo político ocupado sendo  desenvolvidas  em  prol do  Município de  Rio dos  Cedros;

CONSIDERANDO que todas as  despesas  oriundas da  recepção de  comitivas  estrangeiras, a  exemplo  do  que ocorre  no  Governo  do Estado de  Santa Catarina assim como  da  União  são  custeadas  pelas  verbas  de  Gabinete, estando  inseridas  no  âmbito  das  programações  rotineiras  da  administração  pública;

CONSIDERANDO a desnecessidade de autorização legislativa para o trato de assuntos da alçada do Poder Executivo no uso de suas prerrogativas e funções, bem como a verdadeira recíproca, sob pena de invasão indevida de um Poder em outro;

CONSIDERANDO que compete privativamente ao Prefeito (art.52 da Lei Orgânica de Rio dos Cedros) “exercer, com auxilio dos Secretários Municipais, a direção superior da administração municipal” (inciso II) e “dispor sobre a organização e o funcionamento da administração municipal” (inciso VII);

DECRETA:

 Art.1º. Fica DETERMINADO aos agentes públicos incumbidos da realização e  processamento  das  despesas,  pagamentos e  outras  medidas  administrativas  a  estes  relacionadas, que  EFETUEM  o  pagamento das  DESPESAS  a cargo  do   Gabinete  com a  recepção da  Comitiva oriunda  da  cidade  Coirmã  de  Albiano- TN, na  Itália,  que ocorrerá  neste  primeiro semestre  de  2019.

Art. 2º. Deverão ser observados criteriosamente as regras legais para contratação de despesas, em especial a  Lei Nacional  nº 8.666/93.

Art.3º. O descumprimento às ordens emanadas pelo presente Decreto deverão ser  apuradas  em  competente  processo administrativo, e  serão consideradas  ações  de  alta gravidade  em  face  da  possível  ofensa  ao  ato de  gestão política  internacional a  ser  perfectibilizado.       

Art.4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Rio dos Cedros, 04 de Fevereiro de 2019.

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito de Rio dos Cedros

O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 04 de Fevereiro de 2019.

 

MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete