Decreto Executivo 2.957/2019
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 04/02/2019
EMENTA
- AUTORIZA O PAGAMENTO DE DESPESAS COM RECEPÇÃO À COMITIVA ITALIANA DE INTERCÂMBIO TURÍSTICO CULTURAL PARA O ANO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO Nº 2.957, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2019.
AUTORIZA O PAGAMENTO DE DESPESAS COM RECEPÇÃO À COMITIVA ITALIANA DE INTERCÂMBIO TURÍSTICO CULTURAL PARA O ANO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município promulgada em 04 de abril de 1990;
CONSIDERANDO que O Município de Rio dos Cedros estará recebendo a visita de comitiva italiana, oriunda da cidade Coirmã de Albiano – Trento, Itália;
CONSIDERANDO que a Lei Orgânica do Município de Rio dos Cedros fixa como princípio em seu artigo 4º a “cooperação entre municípios, para o progresso das comunidades” (inciso VI) assim como a possibilidade de associação a outros Estados (inciso IX);
CONSIDERANDO queo Poder Executivo é exercido pelo Prefeito Municipal, com funções políticas, executivas e administrativas (art.43 da Lei Orgânica de Rio dos Cedros) estando inserida no âmbito das funções políticas a recepção de comitivas estrangeiras;
CONSIDERANDO que tais ações são exercidas no âmbito dos estritos poderes/deveres do cargo político ocupado sendo desenvolvidas em prol do Município de Rio dos Cedros;
CONSIDERANDO que todas as despesas oriundas da recepção de comitivas estrangeiras, a exemplo do que ocorre no Governo do Estado de Santa Catarina assim como da União são custeadas pelas verbas de Gabinete, estando inseridas no âmbito das programações rotineiras da administração pública;
CONSIDERANDO a desnecessidade de autorização legislativa para o trato de assuntos da alçada do Poder Executivo no uso de suas prerrogativas e funções, bem como a verdadeira recíproca, sob pena de invasão indevida de um Poder em outro;
CONSIDERANDO que compete privativamente ao Prefeito (art.52 da Lei Orgânica de Rio dos Cedros) “exercer, com auxilio dos Secretários Municipais, a direção superior da administração municipal” (inciso II) e “dispor sobre a organização e o funcionamento da administração municipal” (inciso VII);
DECRETA:
Art.1º. Fica DETERMINADO aos agentes públicos incumbidos da realização e processamento das despesas, pagamentos e outras medidas administrativas a estes relacionadas, que EFETUEM o pagamento das DESPESAS a cargo do Gabinete com a recepção da Comitiva oriunda da cidade Coirmã de Albiano- TN, na Itália, que ocorrerá neste primeiro semestre de 2019.
Art. 2º. Deverão ser observados criteriosamente as regras legais para contratação de despesas, em especial a Lei Nacional nº 8.666/93.
Art.3º. O descumprimento às ordens emanadas pelo presente Decreto deverão ser apuradas em competente processo administrativo, e serão consideradas ações de alta gravidade em face da possível ofensa ao ato de gestão política internacional a ser perfectibilizado.
Art.4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 04 de Fevereiro de 2019.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito de Rio dos Cedros
O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 04 de Fevereiro de 2019.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete