LEI COMPLEMENTAR Nº 301, DE 30 DE OUTUBRO DE 2018.
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2018
Data da Publicação: 30/10/2018
EMENTA
- Ratifica o novo Protocolo de Intenções e no Estatuto do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Vale do Itajaí – CISAMVI, e dá outras providências.
Integra da norma
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
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REVOGA |
LEI COMPLEMENTAR Nº 150, DE 29 DE SETEMBRO DE 2008. |
OUTROS |
LEI COMPLEMENTAR Nº 354, DE 28 DE MARÇO DE 2023. |
ALTERA |
LEI COMPLEMENTAR Nº 384, DE 30 DE JULHO DE 2024. |
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR Nº 301, DE 30 DE OUTUBRO DE 2018.
Ratifica o novo Protocolo de Intenções e no Estatuto do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Vale do Itajaí – CISAMVI, e dá outras providências.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito do Município de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1°. Fica ratificado o Novo Protocolo de Intenções proposto na Assembleia Geral do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Vale do Itajaí – CISAMVI, realizada em 22 de junho de 2017, nos termos do §1º do art. 23 do Estatuto do CISAMVI, e aprovado na íntegra e sem alterações o texto final, na Assembleia Geral realizada em 10 de julho de 2018.
Art. 2°. O Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Vale do Itajaí – CISAMVI fica isento, independentemente de requerimento, de todos os tributos municipais no território dos municípios que o integram, sem prejuízo da imunidade tributária de que trata o art. 150, VI, “a”, e § 2º, da Constituição Federal.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor após a ratificação por pelo menos oito (8) dos municípios que subscrevem o Novo Protocolo de Intenções, convertendo-se este no Contrato de Consórcio Público.
Art. 4º. Ao entrar em vigor esta Lei, com o cumprimento do estabelecido na cláusula anterior, suas disposições se aplicarão desde logo aos processos e/ou procedimentos pendentes, restando revogada a Lei Complementar nº 150, de 29 de setembro de 2008.
Rio dos Cedros, 30 de outubro de 2018.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito de Rio dos Cedros
A presente Lei Complementar foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 30 de outubro de 2018.
Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete
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