Decreto Executivo 2.933/2018
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 20/11/2018
EMENTA
- DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL RURAL, OBJETO DA TRANSCRIÇÃO Nº 3.700 DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE CLEMENTINO CORREIA e dá outras providências.
Integra da Norma
DECRETO Nº 2.933, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2018.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGAVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMOVEL RURAL, OBEJTO DA TRANSCRIÇÃO Nº 3.700 DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE CLEMENTINO CORREIA e dá outras providências.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso XIII, c/c artigo 70, inciso I, alínea “d” e “n” da Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “i”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores ; e
Considerando, a necessidade de regularização da área para integrar a RCD 415, cuja área já vem sendo utilizada como logradouro público, de propriedade de CLEMENTINO CORREIA, brasileiro,casado, lavrador, inscrito no CPF sob nº 020.150.649-15, residente e domiciliado na Estrada Geral Rio Bonito (RCD415), s/nº, em Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina;
Considerando, que a desapropriação irá consolidar uma situação já existente, beneficiando os moradores e transeuntes que utilizam a referida Rodovia Municipal, tratando-se portanto de um caso de utilidade pública;
Considerando, ainda a necessidade de regularização de Rua já existente, com gabarito conforme exigências do Plano Diretor (Lei Complementar Municipal nº 268 de 26 de agosto de 2015) e não regularizada junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis desta Comarca em obediência a Lei nº 6.766, de 19/12/79;
DECRETA:
Art.1º. Fica declarado de UTILIDADE PUBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365 de 21/06/1945 e alterações posteriores, parte do terreno rural, objeto da transcrição nº 3.700, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, com as seguintes áreas descrições e destinações:
A) Área desapropriada para a Rodovia Municipal RCD 415:
Com a área total de 2.144,67 m2 (dois mil, cento e quarenta e quatro metros e sessenta e sete decímetros quadrados).
LOCALIZAÇÃO: O terreno situado no lado par da Rodovia Municipal RCD-415, distando em 1.156,67 metros da esquina formada com o lado par da Rodovia Municipal RCD-416.
MUNICÍPIO: Rio dos Cedros UF: Santa Catarina
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice BRN-M-0084 georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W de longitude -49°18’31,245″ de latitude -26°36’23,340″ e de altura 678,15m; deste segue pela frente ao NORTE confrontando com a própria Rodovia com azimute de 267°4’ e distância de 11,97m até o vértice BRN-M-0083 de longitude -49°18’31,677″ de latitude -26°36’23,365″ e de altura 681,78m; deste segue pelo lado esquerdo à OESTE confrontando Clementino Correia – Transcrição n° 3.700-Of, fl. 85, Livro n° 3-B (Parcela 2) com azimute de 179°42′ e distância de 13,29m até o vértice BRN-V-0170 de longitude -49°18’31,674″ de latitude -26°36’23,797″ e de altura 677,92m com azimute de 167°06′ e distância de 10,71m confrontando Clementino Correia – Transcrição n° 3.700-Of, fl. 85, Livro n° 3-B (Parcela 2) até o vértice BRN-V-0171 de longitude -49°18’31,588″ de latitude -26°36’24,136″ e de altura 678,26m com azimute de 151°46′ e distância de 16,98m confrontando Clementino Correia – Transcrição n° 3.700-Of, fl. 85, Livro n° 3-B (Parcela 2) até o vértice BRN-V-0172 de longitude -49°18’31,298″ de latitude -26°36’24,622″ e de altura 678,81m com azimute de 140°35′ e distância de 17,84m confrontando Clementino Correia – Transcrição n° 3.700-Of, fl. 85, Livro n° 3-B (Parcela 2) até o vértice BRN-V-0173 de longitude -49°18’30,889″ de latitude -26°36’25,070″ e de altura 680,17m com azimute de 150°26′ e distância de 10,63m confrontando Clementino Correia – Transcrição n° 3.700-Of, fl. 85, Livro n° 3-B (Parcela 2) até o vértice BRN-V-0174 de longitude -49°18’30,699″ de latitude -26°36’25,370″ e de altura 681,0m com azimute de 157°41′ e distância de 15,55m confrontando Clementino Correia – Transcrição n° 3.700-Of, fl. 85, Livro n° 3-B (Parcela 2) até o vértice BRN-V-0175 de longitude -49°18’30,486″ de latitude -26°36’25,837″ e de altura 681,62m com azimute de 152°04′ e distância de 12,9m confrontando Clementino Correia – Transcrição n° 3.700-Of, fl. 85, Livro n° 3-B (Parcela 2) até o vértice BRN-V-0176 de longitude -49°18’30,267″ de latitude -26°36’26,208″ e de altura 681,88m com azimute de 138°41′ e distância de 25,98m confrontando Clementino Correia – Transcrição n° 3.700-Of, fl. 85, Livro n° 3-B (Parcela 2) até o vértice BRN-V-0177 de longitude -49°18’29,648″ de latitude -26°36’26,842″ e de altura 682,44m com azimute de 149°54′ e distância de 12,41m confrontando Clementino Correia – Transcrição n° 3.700-Of, fl. 85, Livro n° 3-B (Parcela 2) até o vértice BRN-V-0178 de longitude -49°18’29,423″ de latitude -26°36’27,191″ e de altura 683,09m com azimute de 163°01′ e distância de 13,47m confrontando Clementino Correia – Transcrição n° 3.700-Of, fl. 85, Livro n° 3-B (Parcela 2) até o vértice BRN-V-0179 de longitude -49°18’29,281″ de latitude -26°36’27,609″ e de altura 684,04m com azimute de 158°05′ e distância de 14,05m confrontando Clementino Correia – Transcrição n° 3.700-Of, fl. 85, Livro n° 3-B (Parcela 2) até o vértice BRN-V-0180 de longitude -49°18’29,091″ de latitude -26°36’28,033″ e de altura 684,425m com azimute de 138°25′ e distância de 9,99m confrontando Clementino Correia – Transcrição n° 3.700-Of, fl. 85, Livro n° 3-B (Parcela 2) até o vértice BRN-V-0181 de longitude -49°18’28,851″ de latitude -26°36’28,275″ e de altura 684,26m com azimute de 123°14′ e distância de 8,78m confrontando Clementino Correia – Transcrição n° 3.700-Of, fl. 85, Livro n° 3-B (Parcela 2) até o vértice BRN-M-0235 de longitude -49°18’28,586″ de latitude -26°36’28,432″ e de altura 684,9m; deste segue pelos fundos à SUDESTE confrontando com a própria Rodovia com azimute de 49°50’ e distância de 12,65m até o vértice BRN-M-0236 de longitude -49°18’28,241″ de latitude -26°36’28,162″ e de altura 683,79m; deste segue pelo lado direito à LESTE confrontando Clementino Correia – Transcrição n° 3.700-Of, fl. 85, Livro n° 3-B (Parcela 1) com azimute de 302°28′ e distância de 10,75m até o vértice BRN-V-0183 de longitude -49°18’28,568″ de latitude -26°36’27,975″ e de altura 684,26m com azimute de 318°26′ e distância de 6,18m confrontando Clementino Correia – Transcrição n° 3.700-Of, fl. 85, Livro n° 3-B (Parcela 1) até o vértice BRN-V-0184 de longitude -49°18’28,717″ de latitude -26°36’27,824″ e de altura 684,43m com azimute de 338°06′ e distância de 11,45m confrontando Clementino Correia – Transcrição n° 3.700-Of, fl. 85, Livro n° 3-B (Parcela 1) até o vértice BRN-V-0185 de longitude -49°18’28,871″ de latitude -26°36’27,479″ e de altura 684,04m com azimute de 343°01′ e distância de 14,32m confrontando Clementino Correia – Transcrição n° 3.700-Of, fl. 85, Livro n° 3-B (Parcela 1) até o vértice BRN-V-0186 de longitude -49°18’29,022″ de latitude -26°36’27,034″ e de altura 683,09m com azimute de 329°56′ e distância de 14,98m confrontando Clementino Correia – Transcrição n° 3.700-Of, fl. 85, Livro n° 3-B (Parcela 1) até o vértice BRN-V-0187 de longitude -49°18’29,293″ de latitude -26°36’26,613″ e de altura 682,44m com azimute de 318°40′ e distância de 25,76m confrontando Clementino Correia – Transcrição n° 3.700-Of, fl. 85, Livro n° 3-B (Parcela 1) até o vértice BRN-V-0188 de longitude -49°18’29,908″ de latitude -26°36’25,985″ e de altura 681,88m com azimute de 332°03′ e distância de 10,91m confrontando Clementino Correia – Transcrição n° 3.700-Of, fl. 85, Livro n° 3-B (Parcela 1) até o vértice BRN-V-0189 de longitude -49°18’30,093″ de latitude -26°36’25,672″ e de altura 681,62m com azimute de 337°42′ e distância de 15,72m confrontando Clementino Correia – Transcrição n° 3.700-Of, fl. 85, Livro n° 3-B (Parcela 1) até o vértice BRN-V-0190 de longitude -49°18’30,308″ de latitude -26°36’25,199″ e de altura 681,0m com azimute de 330°26′ e distância de 12,42m confrontando Clementino Correia – Transcrição n° 3.700-Of, fl. 85, Livro n° 3-B (Parcela 1) até o vértice BRN-V-0191 de longitude -49°18’30,530″ de latitude -26°36’24,848″ e de altura 680,17m com azimute de 320°37′ e distância de 17,71m confrontando Clementino Correia – Transcrição n° 3.700-Of, fl. 85, Livro n° 3-B (Parcela 1) até o vértice BRN-V-0192 de longitude -49°18’30,936″ de latitude -26°36’24,404″ e de altura 678,81m com azimute de 331°44′ e distância de 14,19m confrontando Clementino Correia – Transcrição n° 3.700-Of, fl. 85, Livro n° 3-B (Parcela 1) até o vértice BRN-V-0193 de longitude -49°18’31,178″ de latitude -26°36’23,998″ e de altura 678,26m com azimute de 347°09′ e distância de 7,78m confrontando Clementino Correia – Transcrição n° 3.700-Of, fl. 85, Livro n° 3-B (Parcela 1) até o vértice BRN-V-0194 de longitude -49°18’31,241″ de latitude -26°36’23,751″ e de altura 677,92m com azimute de 359°30′ e distância de 12,66m confrontando Clementino Correia – Transcrição n° 3.700-Of, fl. 85, Livro n° 3-B (Parcela 1) até o vértice BRN-M-0084, ponto inicial da descrição deste perímetro de 382,03 m.
§1º. – A área acima desapropriada, provêm de imóvel registrado junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob transcrição nº 3.700, com a área total ESCRITURADA de 250.000,00 m² (duzentos e cinquenta mil metros quadrados) e ÁREA ENCONTRADA de 307.180,67 m² (trezentos e sete mil, cento e oitenta metros e sessenta e sete decímetros quadrados).
§2º. – Em razão da desapropriação da área acima para regularização da Rodovia RCD 415, o imóvel objeto da transcrição nº 3.700, do 1º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, que possui ÁREA ESCRITURADA de 250.000,00 m² (duzentos e cinquenta mil metros quadrados) e ÁREA ENCONTRADA de 307.180,67 m² (trezentos e sete mil, cento e oitenta metros e sessenta e sete decímetros quadrados), fica dividido em 02 (duas) áreas com as seguintes descrições perimetrais:
ÁREA 01: 5.962,00 m2 (cinco mil, novecentos e sessenta e dois metros quadrados)
0,5962 ha (Sistema Geodésico Local)
PERÍMETRO: 432,49 m
LOCALIZAÇÃO: O terreno rural, situado no lado par da Rodovia Municipal RCD-415, distando pelo lado direito do imóvel em 1.156,67 m da esquina formada com o lado par da Rodovia Municipal RCD-416.
SISTEMA GEODÉSICO
DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000
COORDENADAS: Latitude, longitude e altitude geodésicas – Sistema Local
AZIMUTES: Azimutes geodésicos
OBSERVAÇÕES: Este imóvel encontra-se registrado no INCRA constante do cadastro: 03f44c14-350e-4f6e-9702—24384cea1e32
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice BRN-V-0007 georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W de longitude -49°18’29,729″ de latitude -26°36’23,237″ e de altura 673,22m; situado na interseção do lado direito com os fundos, deste segue pelo leito regular do Rio Bonito pelos fundos do imóvel à LESTE confrontando com terras de Curt João Rohrbacher – Transcrição n° 2.465-Arq, fl. 57, L° 3-A – Ocupado por Paulo Luiz Schütz com azimute de 146°52′ e distância de 11,19m até o vértice BRN-P-0110 de longitude -49°18’29,508″ de latitude -26°36’23,541″ e de altura 672,36m, deste segue pelo leito regular do Rio Bonito com azimute de 164°40′ e distância de 52,22m confrontando com terras de Curt João Rohrbacher – Transcrição n° 2.465-Arq, fl. 57, L° 3-A – Ocupado por Paulo Luiz Schütz até o vértice BRN-P-0111 de longitude -49°18’29,010″ de latitude -26°36’25,177″ e de altura 673,0m, deste segue pelo leito regular do Rio Bonito com azimute de 171°53′ e distância de 35,15m confrontando com terras de Curt João Rohrbacher – Transcrição n° 2.465-Arq, fl. 57, L° 3-A – Ocupado por Paulo Luiz Schütz até o vértice BRN-P-0115 de longitude -49°18’28,830″ de latitude -26°36’26,308″ e de altura 673,69m, deste segue pelo leito regular do Rio Bonito com azimute de 106°10′ e distância de 50,19m confrontando com terras de Curt João Rohrbacher – Transcrição n° 2.465-Arq, fl. 57, L° 3-A – Ocupado por Paulo Luiz Schütz até o vértice BRN-P-0113 de longitude -49°18’27,088″ de latitude -26°36’26,762″ e de altura 674,91m, deste segue pelo leito regular do Rio Bonito com azimute de 129°27′ e distância de 12,46m confrontando com terras de Curt João Rohrbacher – Transcrição n° 2.465-Arq, fl. 57, L° 3-A – Ocupado por Paulo Luiz Schütz até o vértice BRN-V-0182 de longitude -49°18’26,741″ de latitude -26°36’27,019″ e de altura 674,53m, deste segue pelo lado esquerdo ao SUDESTE em linha reta, com azimute de 229°37′ e distância de 3,47m confrontando com terras de Curt João Rohrbacher – Transcrição n° 2.465-Arq, fl. 57, L° 3-A – Ocupado por Paulo Luiz Schütz até o vértice BRN-M-0237 de longitude -49°18’26,836″ de latitude -26°36’27,092″ e de altura 675,55m com azimute de 229°42′ e distância de 50,95m confrontando com terras de Curt João Rohrbacher – Transcrição n° 2.465-Arq, fl. 57, L° 3-A – Ocupado por Paulo Luiz Schütz até o vértice BRN-M-0236 de longitude -49°18’28,241″ de latitude -26°36’28,162″ e de altura 683,79m; deste segue pela frente à OESTE confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-415 com azimute de 302°28′ e distância de 10,75m até o vértice BRN-V-0183 de longitude -49°18’28,568″ de latitude -26°36’27,975″ e de altura 684,26m com azimute de 318°26′ e distância de 6,18m confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-415 até o vértice BRN-V-0184 de longitude -49°18’28,717″ de latitude -26°36’27,824″ e de altura 684,43m com azimute de 338°06′ e distância de 11,45m confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-415 até o vértice BRN-V-0185 de longitude -49°18’28,871″ de latitude -26°36’27,479″ e de altura 684,04m com azimute de 343°01′ e distância de 14,32m confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-415 até o vértice BRN-V-0186 de longitude -49°18’29,022″ de latitude -26°36’27,034″ e de altura 683,09m com azimute de 329°56′ e distância de 14,98m confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-415 até o vértice BRN-V-0187 de longitude -49°18’29,293″ de latitude -26°36’26,613″ e de altura 682,44m com azimute de 318°40′ e distância de 25,76m confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-415 até o vértice BRN-V-0188 de longitude -49°18’29,908″ de latitude -26°36’25,985″ e de altura 681,88m com azimute de 332°03′ e distância de 10,91m confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-415 até o vértice BRN-V-0189 de longitude -49°18’30,093″ de latitude -26°36’25,672″ e de altura 681,62m com azimute de 337°42′ e distância de 15,72m confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-415 até o vértice BRN-V-0190 de longitude -49°18’30,308″ de latitude -26°36’25,199″ e de altura 681,0m com azimute de 330°26′ e distância de 12,42m confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-415 até o vértice BRN-V-0191 de longitude -49°18’30,530″ de latitude -26°36’24,848″ e de altura 680,17m com azimute de 320°37′ e distância de 17,71m confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-415 até o vértice BRN-V-0192 de longitude -49°18’30,936″ de latitude -26°36’24,404″ e de altura 678,81m com azimute de 331°44′ e distância de 14,19m confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-415 até o vértice BRN-V-0193 de longitude -49°18’31,178″ de latitude -26°36’23,998″ e de altura 678,26m com azimute de 347°09′ e distância de 7,78m confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-415 até o vértice BRN-V-0194 de longitude -49°18’31,241″ de latitude -26°36’23,751″ e de altura 677,92m com azimute de 359°30′ e distância de 12,66m confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-415 até o vértice BRN-M-0084 de longitude -49°18’31,245″ de latitude -26°36’23,340″ e de altura 678,15m; deste segue pelo lado direito ao NORTE confrontando com terras de Laurindo José Lenzi – Transcrição n° 4.773-Of., fls. 284/285 L° 3-B com azimute de 85°39′ e distância de 40,54m até o vértice BRN-M-0076 de longitude -49°18’29,784″ de latitude -26°36’23,240″ e de altura 673,22m com azimute de 85°49′ e distância de 1,51m confrontando com terras de Laurindo José Lenzi – Transcrição n° 4.773-Of., fls. 284/285 L° 3-B até o vértice BRN-V-0007 ponto inicial da descrição deste perímetro de 432,49 m.
Neste imóvel fica reservada a área de 4.927,95 m², constituída da faixa de 30,00 metros da margem esquerda do Rio Bonito, destinada à Área de Preservação Permanente, denominada APP1, conforme Lei nº 12.651 de 25/05/2012, com a seguinte descrição:
A Área de Preservação Permanente, denominada APP1, faz frente à Leste em segmentos de reta em 11,19 m, em 52,22 m, em 35,15 m, em 50,19 m, e em 12,46 m confrontando com a margem esquerda do Rio Bonito em terras do proprietário; fundos à Oeste em linha irregular em 73,07 metros confrontando com a Parcela 01 do proprietário, segue em segmentos de reta em 3,68 m, em 10,91 m, em 25,76 m, em 14,98 m, e em 10,96 m confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-415, segue em linha irregular em 36,00 m confrontando com a Parcela 01 do proprietário; lado esquerdo ao Norte em linha reta em 34,27 m confrontando com Laurindo José Lenzi – Transcrição n° 4.773-Of., fl. 284/285, L° 3-B; e lado direito à Sudeste em linha reta em 33,67 m confrontando com Curt João Rohrbacher – Transcrição n° 2.465-Arq, fl. 57, L° 3-A – Ocupado por Paulo Luiz Schütz.
ÁREA 02: 299.344,00 m2 (duzentos e noventa e nove mil, trezentos e quarenta e quatro metros quadrados)
29,9344 ha (Sistema Geodésico Local)
PERÍMETRO: 2.713,60 m
LOCALIZAÇÃO: O terreno rural, situado no lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-415, distando pelo lado esquerdo do imóvel em 1.152,84 m da esquina formada com o lado par da Rodovia Municipal RCD-416.
SISTEMA GEODÉSICO
DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000
COORDENADAS: Latitude, longitude e altitude geodésicas – Sistema Local
AZIMUTES: Azimutes geodésicos
OBSERVAÇÕES: Este imóvel encontra-se registrado no INCRA constante do cadastro: e8d9167f-d805-4644-8abf-979a4656bc79
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice BRN-M-0083 georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W de longitude -49°18’31,677″ de latitude -26°36’23,365″ e de altura 681,78m; situado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, deste segue pela frente à LESTE confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-415 com azimute de 179°42′ e distância de 13,29m até o vértice BRN-V-0170 de longitude -49°18’31,674″ de latitude -26°36’23,797″ e de altura 677,92m com azimute de 167°06′ e distância de 10,71m confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-415 até o vértice BRN-V-0171 de longitude -49°18’31,588″ de latitude -26°36’24,136″ e de altura 678,26m com azimute de 151°46′ e distância de 16,98m confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-415 até o vértice BRN-V-0172 de longitude -49°18’31,298″ de latitude -26°36’24,622″ e de altura 678,81m com azimute de 140°35′ e distância de 17,84m confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-415 até o vértice BRN-V-0173 de longitude -49°18’30,889″ de latitude -26°36’25,070″ e de altura 680,17m com azimute de 150°26′ e distância de 10,63m confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-415 até o vértice BRN-V-0174 de longitude -49°18’30,699″ de latitude -26°36’25,370″ e de altura 681,0m com azimute de 157°41′ e distância de 15,55m confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-415 até o vértice BRN-V-0175 de longitude -49°18’30,486″ de latitude -26°36’25,837″ e de altura 681,62m com azimute de 152°04′ e distância de 12,9m confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-415 até o vértice BRN-V-0176 de longitude -49°18’30,267″ de latitude -26°36’26,208″ e de altura 681,88m com azimute de 138°41′ e distância de 25,98m confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-415 até o vértice BRN-V-0177 de longitude -49°18’29,648″ de latitude -26°36’26,842″ e de altura 682,44m com azimute de 149°54′ e distância de 12,41m confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-415 até o vértice BRN-V-0178 de longitude -49°18’29,423″ de latitude -26°36’27,191″ e de altura 683,09m com azimute de 163°01′ e distância de 13,47m confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-415 até o vértice BRN-V-0179 de longitude -49°18’29,281″ de latitude -26°36’27,609″ e de altura 684,04m com azimute de 158°05′ e distância de 14,05m confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-415 até o vértice BRN-V-0180 de longitude -49°18’29,091″ de latitude -26°36’28,033″ e de altura 684,425m com azimute de 138°25′ e distância de 9,99m confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-415 até o vértice BRN-V-0181 de longitude -49°18’28,851″ de latitude -26°36’28,275″ e de altura 684,26m com azimute de 123°14′ e distância de 8,78m confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-415 até o vértice BRN-M-0235 de longitude -49°18’28,586″ de latitude -26°36’28,432″ e de altura 684,9m; deste segue pelo lado direito à SUDESTE confrontando com Tobias Poltronieri – Matrícula n° 6.743, L° 2 com azimute de 229°17′ e distância de 446,42m até o vértice BRN-M-0289 de longitude -49°18’40,817″ de latitude -26°36’37,891″ e de altura 840,52m com azimute de 246°21′ e distância de 50,96m confrontando com Tobias Poltronieri – Matrícula n° 6.743, L° 2 até o vértice BRN-M-0165 de longitude -49°18’42,504″ de latitude -26°36’38,555″ e de altura 841,21m; deste segue pelos fundos à SUDOESTE confrontando com Agro Pastoril e Participações RK Limitada – Matrícula n° 10.317, L°2 com azimute de 299°48′ e distância de 150,07m até o vértice BRN-M-0277 de longitude -49°18’47,210″ de latitude -26°36’36,131″ e de altura 809,26m; deste segue confrontando com Agro Pastoril e Participações RK Ltda. – Matrícula n° 14.776, L°2 com azimute de 296°15′ e distância de 458,1m até o vértice BRN-M-0278 de longitude -49°19’02,057″ de latitude -26°36’29,546″ e de altura 805,97m; deste segue confrontando com Agro Pastoril e Participações RK Ltda. – Matrícula n° 14.775, L°2 com azimute de 297°39′ e distância de 309,61m até o vértice BRN-M-0081 de longitude -49°19’11,969″ de latitude -26°36’24,877″ e de altura 821,01m; deste segue pelo lado esquerdo ao NORTE confrontando com Laurindo José Lenzi – Transcrição n° 4.773-Of., fl. 284/285, L° 3-B com azimute de 87°21′ e distância de 520,15m até o vértice BRN-M-0078 de longitude -49°18’53,190″ de latitude -26°36’24,097″ e de altura 832,13m com azimute de 87°49′ e distância de 595,69m até o vértice BRN-M-0083 ponto inicial da descrição deste perímetro de 2.713,60 m .
Neste imóvel fica reservada a área de 153,00 m², constituída da faixa de 30,00 metros da margem esquerda do Rio Bonito, destinada à Área de Preservação Permanente, denominada APP2a, conforme Lei nº 12.651 de 25/05/2012, com a seguinte descrição:
A Área de Preservação Permanente, denominada APP2a, de formato irregular, faz frente à Leste em segmentos de reta em 14,94 m, em 12,41 m e em 1,53 m confrontando com o lado ímpar da Rodovia municipal RCD-415; fundos à Oeste em linha irregular em 33,92 metros confrontando com a Parcela 02 do proprietário.
Neste imóvel fica reservada a área de 18.059,57 m², constituída da faixa de 30,00 metros de ambas as margens do córrego e 50,00 metros da nascente, destinada à Área de Preservação Permanente, denominada APP2b, conforme Lei nº 12.651 de 25/05/2012, com a seguinte descrição:
A Área de Preservação Permanente, denominada APP2b, faz frente ao Norte em linha reta em 207,02 m confrontando com Laurindo José Lenzi – Transcrição n° 4.773-Of., fl. 284/285, L° 3-B; fundos ao Sul em linha irregular em 249,74 metros confrontando com a Parcela 02 do proprietário; lado direito à Leste em linha irregular em 146,86 m confrontando com a Parcela 02 do proprietário; e lado esquerdo à Oeste em linha irregular em 120,09 m confrontando com a Parcela 02 do proprietário.
Art.2º. A desapropriação do imóvel declarado de utilidade publica por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto Lei nº 3.365/1945, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15 e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1945 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.
Art.3º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão a conta de dotação orçamentária própria do Orçamento Programa de 2018.
Art.4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 20 de Novembro de 2018.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito de Rio dos Cedros
O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 20 de Novembro de 2018.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete