Decreto Executivo 2.931/2018

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 13/11/2018

EMENTA

  • DECLARA PONTO FACULTATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 DECRETO Nº 2.931, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018.

 

DECLARA PONTO FACULTATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso V, e, artigo 70, inciso I, letra “n” da Lei Orgânica do Município promulgada em 04 de abril de 1990;

 

DECRETA:

 

Art.1º. EXCLUSIVAMENTE para a SECRETARIA DE OBRAS, fica decretado PONTO FACULTATIVO no dia 16 DE NOVEMBRO DE 2018.

 Parágrafo único – O gozo do ponto facultativo de que trata o presente  DECRETO importará na fruição antecipada  de  01 (um)  dia de férias  a  que  tem direito o  servidor   relativamente  ao  período aquisitivo 2018/2019.

 Art.2º. Durante o ponto facultativo os serviços essenciais serão prestados normalmente:

§1º. Os agentes públicos cujas atividades envolvam a prestação de serviços essenciais deverão trabalhar em horário normal de atendimento, ou de acordo com escala padronizada, conforme instruções da Chefia Imediata, sem qualquer direito à indenização ou qualquer outra forma de remuneração extraordinária em virtude do labor no período mencionado no caput do artigo primeiro.

§2º. O ponto facultativo poderá ser interrompido ou suspenso em caso de convocação de servidor para exercício das atribuições de seu cargo aplicando-se o que dispõe o §1º deste artigo.

 

Art.3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    

Município de Rio dos Cedros, 13 de Novembro de 2018.

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito de Rio dos Cedros

 

Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar,

aos 13 de Novembro de 2018.

 

 

 

MARGARET SILVIA GRETTER

                                    Diretora de Gabinete