Decreto Executivo 2.930/2018
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 31/10/2018
EMENTA
- DISCIPLINA O PROCEDIMENTO AMBIENTAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS EM PARCERIA TÉCNICO-JURÍDICA COM O CONSORCIO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO VALE DO ITAJAÍ – CIMVI PARA LICENCIAMENTO AMBIENTAL SIMPLIFICADO – AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL (AuA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO Nº 2.930, DE 31 DE OUTUBRO DE 2018.
DISCIPLINA O PROCEDIMENTO AMBIENTAL NO AMBITO DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS EM PARCERIA TÉCNICO-JURÍDICA COM O CONSORCIO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO VALE DO ITAJAÍ – CIMVI PARA LICENCIAMENTO AMBIENTAL SIMPLIFICADO – AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL (AuA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito de Rio dos Cedros, no uso de suas atribuições;
DETERMINA:
Art. 1º – Para a obtenção de Licenciamento Ambiental Simplificado – Autorização Ambiental (AuA) será observado, no âmbito do Município em parceria técnico-jurídica com o CIMVI, os procedimentos mínimos previstos na presente Resolução e seus anexos, podendo a equipe técnica ambiental, consideradas as características peculiares do empreendimento, solicitar dos requerentes outras exigências além das contidas no presente diploma.
Art. 2º – A análise dos pedidos de Licenciamento Ambiental Simplificado – Autorização Ambiental (AuA) somente será iniciada mediante a comprovação, pelo solicitante, do recolhimento das taxas devidas.
Art. 3º – Os empreendedores e a equipe técnica observarão as regras constantes do ANEXO I (Licenciamento Ambiental Simplificado – Autorização Ambiental (AuA)), observado o contido na parte final do artigo 1º.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.
Rio dos Cedros, 31 de outubro de 2018.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito de Rio dos Cedros
Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar,
em 31 de outubro de 2018.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete
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