Decreto Executivo 2.929/2018
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 31/10/2018
EMENTA
- DISCIPLINA O PROCEDIMENTO AMBIENTAL PARA OBTENÇÃO DE DECLARAÇÃO DE ATIVIDADE NÃO CONSTANTE, CERTIDÕES DE CONFORMIDADE AMBIENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
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REVOGA |
DECRETO Nº 3.386, DE 31 DE AGOSTO DE 2022 |
Integra da Norma
DECRETO Nº 2.929, DE 31 DE OUTUBRO DE 2018.
DISCIPLINA O PROCEDIMENTO AMBIENTAL PARA OBTENÇÃO DE DECLARAÇÃO DE ATIVIDADE NÃO CONSTANTE, CERTIDÕES DE CONFORMIDADE AMBIENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições;
DETERMINA:
Art. 1º – Para a obtenção de declarações de atividade não constante e certidões de conformidade ambiental será observado, no âmbito do Município em parceria técnico-jurídica com o Consórcio Intermunicipal do Médio Vale do Itajaí – CIMVI, os procedimentos mínimos previstos no presente Decreto e seus anexos, podendo a equipe técnica ambiental, consideradas as características peculiares do empreendimento, solicitar dos requerentes outras exigências além das contidas no presente diploma.
Art. 2º – A análise dos pedidos de certidões e declarações somente será iniciada mediante a comprovação, pelo solicitante, do recolhimento das taxas devidas.
Art. 3º – Os empreendedores e a equipe técnica observarão as regras constantes do ANEXO I (Certidão de Conformidade Ambiental) e ANEXO II (Declaração de Atividade não Constante) do presente Decreto, observado o contido na parte final do artigo 1º.
Art. 4º – Considerando a nova redação outorgada ao artigo 14, §1º da Resolução CONSEMA/SC 98/2017, pela Resolução CONSEMA/SC 117/2017 e tendo em vista que compete ao Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente definir os critérios para expedição de Certidão de Conformidade Ambiental ou sujeição das atividades que estejam abaixo dos limites fixados para fins de licenciamento ambiental ao procedimento de Licenciamento Ambiental Simplificado ( Autorização Ambiental – AuA), poderá este (Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente) definir, por Resolução, a sujeição das atividades originariamente sujeitas a Certidão de Conformidade Ambiental ao processo de licenciamento ambiental simplificado (AuA).
Art.5º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.
Município de Rio dos Cedros, 31 de outubro de 2018.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito do Município de Rio dos Cedros
Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar,
em 31 de outubro de 2018.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete