Decreto Executivo 2.929/2018

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 31/10/2018

EMENTA

  • DISCIPLINA O PROCEDIMENTO AMBIENTAL PARA OBTENÇÃO DE DECLARAÇÃO DE ATIVIDADE NÃO CONSTANTE, CERTIDÕES DE CONFORMIDADE AMBIENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
REVOGA
DECRETO Nº 3.386, DE 31 DE AGOSTO DE 2022

Integra da Norma

DECRETO Nº 2.929, DE 31 DE OUTUBRO DE 2018.

DISCIPLINA O PROCEDIMENTO AMBIENTAL PARA OBTENÇÃO DE DECLARAÇÃO DE ATIVIDADE NÃO CONSTANTE, CERTIDÕES DE CONFORMIDADE AMBIENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa  Catarina, no uso de suas  atribuições;

DETERMINA:

Art. 1º – Para a obtenção de declarações de atividade não constante e certidões de conformidade ambiental será observado, no âmbito do Município em parceria técnico-jurídica com o Consórcio Intermunicipal do Médio Vale  do  Itajaí –  CIMVI, os procedimentos mínimos previstos no presente Decreto e seus anexos, podendo a equipe  técnica  ambiental,  consideradas  as  características  peculiares  do empreendimento, solicitar  dos  requerentes  outras exigências  além das   contidas  no  presente  diploma.

 

Art. 2º – A análise dos pedidos de certidões e declarações somente será iniciada mediante a comprovação, pelo solicitante, do recolhimento das taxas devidas.

 

Art. 3º – Os empreendedores e a equipe técnica observarão as regras constantes do ANEXO I (Certidão de Conformidade Ambiental) e ANEXO II (Declaração de Atividade não Constante) do presente  Decreto,  observado o contido na  parte   final do artigo 1º.

 

Art. 4º – Considerando a nova redação outorgada ao  artigo 14, §1º  da Resolução CONSEMA/SC 98/2017, pela Resolução CONSEMA/SC 117/2017 e  tendo em  vista  que compete  ao  Conselho  Municipal de  Defesa  do  Meio Ambiente  definir  os   critérios para  expedição de  Certidão de  Conformidade  Ambiental  ou  sujeição das atividades que estejam abaixo dos limites fixados para fins de licenciamento ambiental ao  procedimento de  Licenciamento Ambiental  Simplificado ( Autorização Ambiental – AuA), poderá  este (Conselho  Municipal de  Defesa  do  Meio Ambiente)  definir,  por  Resolução, a  sujeição das  atividades originariamente  sujeitas a  Certidão de  Conformidade  Ambiental   ao processo de  licenciamento  ambiental simplificado (AuA). 

 

Art.5º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições  em sentido contrário.

Município de Rio dos Cedros, 31 de outubro de 2018.

 

 

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito do Município de Rio dos Cedros

 

 

Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar,

em 31 de outubro de 2018.

 

MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete