Decreto Executivo 2.928/2018

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 31/10/2018

EMENTA

  • RATIFICA O USO DAS INSTRUÇÕES NORMATIVAS DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE SANTA CATARINA (IMA/SC), ANTIGA FATMA/SC A UTILIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL PREVISTO NO DECRETO ESTADUAL CATARINENSE Nº 2.955, DE 20 DE JANEIRO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 2.928, DE 31 DE OUTUBRO DE 2018.

      

RATIFICA O USO DAS INSTRUÇÕES  NORMATIVAS DO INSTITUTO DO  MEIO AMBIENTE DE  SANTA  CATARINA (IMA/SC), ANTIGA  FATMA/SC A  UTILIZAÇÃO DO  PROCEDIMENTO DE  LICENCIAMENTO AMBIENTAL PREVISTO  NO DECRETO ESTADUAL CATARINENSE Nº 2.955, DE 20 DE JANEIRO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito de Rio dos Cedros, no uso de suas  atribuições;

 

DETERMINA:

 

Art. 1º – Para as atividades sujeitas ao licenciamento ambiental municipal ainda não disciplinadas   por  regulamentos  específicos do  Município de  Rio dos  Cedros, fica  ratificado  o  uso das  Instruções  Normativas  do  Instituto do Meio Ambiente  de  Santa  Catarina (IMA/SC), antiga  FATMA/SC, no que se  mostrarem pertinentes,  segundo  juízo da  equipe  técnica  que  analisará  os processos  de  licenciamento ambiental,  a  qual  poderá   adotar  procedimento diverso,  embasado  nas  disposições  de  legislação  federal, estadual  ou  municipal, Resoluções  do  CONAMA, CONSEMA, Instruções  Normativas do IBAMA, Normas Técnicas da ABNT, entre outras eventualmente existentes  sobre  a  matéria.

 

§1º – Poderá a equipe técnica ambiental, consideradas as características peculiares do empreendimento, solicitar  dos  requerentes  informações,  estudos  e documentos  complementares que entender necessários ou mitigar os  documentos exigidos pela  norma,  especialmente  quando as  informações  necessárias  já  constarem de outros  elementos  carreados ao  processo administrativo.

 

§2º – Disciplinada a  matéria  por   Decreto do Município,  a  utilização das  Instruções  Normativas  do  Instituto do Meio Ambiente  de  Santa  Catarina (IMA/SC), antiga  FATMA/SC, poderá  ser   efetuada   de forma  subsidiária  conforme  disposições do ato regulamentar respectivo.

 

Art. 2º – A análise dos pedidos formulados junto ao Município  em  parceria  técnico-jurídica  com  o Consórcio Intermunicipal do Médio Vale  do  Itajaí – CIMVI somente será iniciada mediante a comprovação, pelo solicitante, do recolhimento das taxas devidas.

 

Art. 3º – O Município em  parceria  técnico-jurídica  com  o Consórcio Intermunicipal do Médio Vale  do  Itajaí – CIMVI seguirá  o rito  previsto  pelo Decreto Estadual Catarinense nº 2.955, de 20 de janeiro de 2010  para  análise  e  processamento dos  processos  de  licenciamento ambiental  de  sua  competência,  e,  de  forma  subsidiária,  os  comandos  do  Código de  Processo  Civil.

 

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário, convalidados os  atos  até  então praticados.

Rio dos Cedros, 31  de  outubro de 2018.

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito de  Rio dos Cedros

 

Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar,

em 31 de outubro de 2018.

  

MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete