Decreto Executivo 2.928/2018
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 31/10/2018
EMENTA
- RATIFICA O USO DAS INSTRUÇÕES NORMATIVAS DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE SANTA CATARINA (IMA/SC), ANTIGA FATMA/SC A UTILIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL PREVISTO NO DECRETO ESTADUAL CATARINENSE Nº 2.955, DE 20 DE JANEIRO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO Nº 2.928, DE 31 DE OUTUBRO DE 2018.
RATIFICA O USO DAS INSTRUÇÕES NORMATIVAS DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE SANTA CATARINA (IMA/SC), ANTIGA FATMA/SC A UTILIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL PREVISTO NO DECRETO ESTADUAL CATARINENSE Nº 2.955, DE 20 DE JANEIRO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito de Rio dos Cedros, no uso de suas atribuições;
DETERMINA:
Art. 1º – Para as atividades sujeitas ao licenciamento ambiental municipal ainda não disciplinadas por regulamentos específicos do Município de Rio dos Cedros, fica ratificado o uso das Instruções Normativas do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA/SC), antiga FATMA/SC, no que se mostrarem pertinentes, segundo juízo da equipe técnica que analisará os processos de licenciamento ambiental, a qual poderá adotar procedimento diverso, embasado nas disposições de legislação federal, estadual ou municipal, Resoluções do CONAMA, CONSEMA, Instruções Normativas do IBAMA, Normas Técnicas da ABNT, entre outras eventualmente existentes sobre a matéria.
§1º – Poderá a equipe técnica ambiental, consideradas as características peculiares do empreendimento, solicitar dos requerentes informações, estudos e documentos complementares que entender necessários ou mitigar os documentos exigidos pela norma, especialmente quando as informações necessárias já constarem de outros elementos carreados ao processo administrativo.
§2º – Disciplinada a matéria por Decreto do Município, a utilização das Instruções Normativas do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA/SC), antiga FATMA/SC, poderá ser efetuada de forma subsidiária conforme disposições do ato regulamentar respectivo.
Art. 2º – A análise dos pedidos formulados junto ao Município em parceria técnico-jurídica com o Consórcio Intermunicipal do Médio Vale do Itajaí – CIMVI somente será iniciada mediante a comprovação, pelo solicitante, do recolhimento das taxas devidas.
Art. 3º – O Município em parceria técnico-jurídica com o Consórcio Intermunicipal do Médio Vale do Itajaí – CIMVI seguirá o rito previsto pelo Decreto Estadual Catarinense nº 2.955, de 20 de janeiro de 2010 para análise e processamento dos processos de licenciamento ambiental de sua competência, e, de forma subsidiária, os comandos do Código de Processo Civil.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário, convalidados os atos até então praticados.
Rio dos Cedros, 31 de outubro de 2018.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito de Rio dos Cedros
Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar,
em 31 de outubro de 2018.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete