Decreto Executivo 2.927/2018
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 31/10/2018
EMENTA
- Designa o Consórcio Intermunicipal do Médio Vale do Itajaí – CIMVI como órgão de apoio técnico e jurídico ambiental municipal, e dá outras providências.
Integra da Norma
DECRETO Nº 2.927, DE 31 DE OUTUBRO DE 2018.
Designa o Consórcio Intermunicipal do Médio Vale do Itajaí – CIMVI como órgão de apoio técnico e jurídico ambiental municipal, e dá outras providências.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município; e
Considerando-se que através da Lei Complementar nº 276, de 12 de dezembro de 2016, em consonância com a Resolução CONSEMA/SC nº 117/17, houve autorização para designar, por decreto, o Consórcio Intermunicipal do Médio Vale do Itajaí – CIMVI como órgão de apoio técnico e jurídico ambiental municipal, delegando-lhe a prestação do serviço público respectivo, bem como a cobrança das Taxas;
Considerando-se que a Lei nº 11.107/05 e o Decreto Federal nº 6.017/07, permitem a gestão associada de serviços públicos;
Considerando-se que o Protocolo de Intenções, o Contrato de Consórcio Público e o Estatuto do CIMVI preveem a gestão associada dos serviços ambientais;
DECRETA:
Art. 1° – Fica designado o Consórcio Intermunicipal do Médio Vale do Itajaí – CIMVI como órgão de apoio técnico e jurídico ambiental municipal, para prestação dos serviços públicos de assessoramento na gestão ambiental para o licenciamento, monitoramento, controle, inspeção e apoio a fiscalização ambiental das atividades de impacto local, bem como do desenvolvimento, articulação e implementação de ações e projetos de conservação e preservação do meio ambiente, de uso sustentável e de redução dos impactos da ação humana nos ecossistemas naturais, na produção agrícola e no desenvolvimento urbano e industrial.
§ 1º – Ao CIMVI, como órgão de apoio técnico e jurídico ambiental municipal, caberá cumprir com todos os objetivos estabelecidos para gestão ambiental em seu Protocolo de Intenções e no Estatuto, e ao Município de Rio dos Cedros, cumprir com os deveres sociais estabelecidos nestes instrumentos para os Entes consorciados.
§ 2º – A gestão associada destes serviços pelo CIMVI, autoriza que o Consórcio Público efetue o lançamento e cobrança da Taxa de Prestação de Serviços Ambientais a ser utilizada no dispêndio de recursos para custeio e investimento no serviço de gestão ambiental do Consórcio.
§3º – Para os fins de que dispõe o parágrafo anterior o Município disponibilizará acesso ao sistema de Tributação, via web, sendo que os recursos dos empreendedores de Rio dos Cedros ingressarão em conta corrente do erário municipal, a partir de 2019.
§4º – O exercício do Poder de Polícia com as atividades inerentes a fiscalização e autuação será exercido pelo Município por seus agentes, com a assessoria técnica e jurídica dos agentes do CIMVI, sendo que o valor de eventuais multas aplicadas reverterá ao Fundo Municipal de Meio Ambiente – FMMA.
Art.2° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 2.803, de 01 de março de 2017, convalidados os atos até então praticados.
Município de Rio dos Cedros, 31 de outubro de 2018.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito do Município de Rio dos Cedros
Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar,
em 31 de outubro de 2018.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete