Decreto Executivo SN0210/2018

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 02/10/2018

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR – EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

Integra da Norma

DECRETO DE 02 DE OUTUBRO DE 2018.

  

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR – EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

  

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e devidamente autorizado pelo artigo 8º Inciso I da Lei Municipal nº 1.971 de 21 de novembro de 2017.

  

DECRETA:

  

Art.1º. Fica suplementada por conta do provável excesso de arrecadação do corrente exercício a dotação orçamentária abaixo relacionada até o limite de:

 

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros

05 – Secretaria de Educação

002 – Educação Básica

0012.0361.0060.2013 – Manutenção do Transporte Escolar – Ensino Fundamental

333900000000000 – Aplic. Dir. (1.376.300 – Outras Tr. FNDE – AFM Educação)…56.066,40

  

Total………………………………………………………………………………………………………………56.066,40

  

Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 02 de outubro de 2018.

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito Municipal

 

 O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 02 de outubro de 2018.

  

Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete