Decreto Executivo 331/1981
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1981
Data da Publicação: 21/05/1981
EMENTA
- Aprova Plano de Loteamento no imóvel de Propriedade de Dorval Dallabrida, na cidade de Rio dos Cedros.
Integra da Norma
Decreto n° 331, de 21 de maio de 1981.
Aprova Plano de Loteamento no imóvel de
Propriedade de Dorval Dallabrida, na cidade
de Rio dos Cedros.
Helmuth Jansen, Prefeito municipal de Rio dos Cedros, no uso de
atribuições legais que lhe são conferidas. pelos ítens XXIX e XXXV, do art.
70, da Lei Complementar Estadual n° 05 de 26.11.75 e Lei municipal n° 181 de
14.03.77.
Decreta:
art.1°- Fica aprovado o Loteamento denominado “Dorval Dallabrida”, situado à Rua
amazonas, nesta cidade, com a área total alienável de nove mil duzentos e
setenta e sete metros quadrados (9.277,00 m2) e mais setecentos e trinta metros
quadrados (730,00 m2) destinada para prolangamento da Rua amazonas,
conforme planta projeto e documentaçao apresentadas pelo proprietário do
imóvel Dorval Dallabrida.
art.2°- O loteamento aprovado por este Decreto, provém do imóvel registrado no 1°
ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, pela matrícula n° 1.670,
do livro n° 2 e esta assim constituido:
1- Um logradouro (Rua amazonas) que será aumentada, a qual corre em
direção Norte, com 13,20 metros de largura e 60.00 metros de extensao,
com um viradouruo final, cujo raio é 15.00 metros, ocupando a área de
730,00 m2 (setecentos e trinta metros quadrados)
2- Dezessete (17) lotes numerado de (14) catorze a trinta (30), assim
posicionados:
2.1- O lote 14, situado do lado par da Rua amazonas, nesta cidade, com
612,00 m2;
2.2- O lote n° 15, situado do lado impar da Rua amazonas, nesta cidade,
com 594.00 m2;
2.3- Os lotes n°s 16, 17, 18 e 19, situados do lado impar da Rua amazonas
nesta cidade com a área de 456,00 m2 cada um;
2.4- O lote de n° 20, situado do lado impar da Rua amazonas, nesta cidade,
com 462,00 m2;
2.5- Os lotes n°s 21 e 22 situados do lado impar da Rua amazonas, nesta
cidade com 456.00 m2 cada um;
2.6- Os lotes n°s 24 e 25 situados do lado par da Rua mato grosso do Sul,
nesta cidade com 456,00 m2 cada um;
2.7- O lote n° 23, situado do lado por da Rua mato grosso do Sul, nesta
cidade com 468,00 m2
2.8- Os lotes 26 e 27, situados do lado par da Rua mato grosso do Sul
nesta cidade com 450,00 m2 cada um;
2.9- Os lotes 28, 29 e 30 situados do lado par da Rua mato grosso do sul,
nesta cidade com 456,00 m2 cada um;
3.- Um lote sem numeraçao situado do lado par da Rua amazonas, nesta
cidade, com 1.225,00 m2 destinado para a Prefeitura municipal de Rio dos
Cedros – SC, com àrea de lazer.
art.3°- a àrea remanescente do imóvel, objeto do presente Decreto, passa a contar com
trinta e oito mil oitocentos e sessenta metros quadrados (38.860,00 m2).
art.4- Em virtude do presente loteamento, ficam vinculados à Prefeitura municipal, os
lotes de n°s 14, 15, 23 e 24, de acordo com a Lei Federal 6.766 de 19.12.79 e
Lei municipal n° 181, de 14.03.77, até a data em que sejam cumpridos pelo
proprietário as exigências de ambas as Leis.
art.5°- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicaçao revogadas as
disposiçoês em contrário.
Prefeitura municipal de Rio dos Cedros, em 28 e maio de 1981.
Helmuth Jansen
Prefeito municipal
Este Decreto foi registrado e publicado no local de costume, em 22 de maio de
1981.
Antônio Mattedi
Secretário geral.