Decreto Executivo 325/1981

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1981
Data da Publicação: 26/01/1981

EMENTA

  • Dispõe sobre a realização de concurso Público para Provimento dos cargos do Serviço Público municipal.

Integra da Norma

Decreto n° 325, de 26 de janeiro de 198

 

     Dispõe sobre a realização de concurso Público para Provimento dos cargos do Serviço Público municipal.

 

            Helmuth Jansen, Prefeito municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa.

            Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidos pelo artigo 70,

            incisos VI e XXIX, da Lei complementar n° 5, de 26 de novembro de 1975, e

            artigo 14° da Lei municipal n° 132, de 20 de abril de 1974.      

 

                                                                Decreta:

art.1º- Os concurso para a seleção de candidatos aos cargos públicos da Prefeitura,

           serão realizados quando a administração julgar oportuno, e reger-se-ão pelas

           normas contadas no presente regulamento.

art.2°- Os concursos serão de provas escritas e, de acordo com o cargo, de provas.

           práticas e provas de verificação de qualidades.

{único– nos concursos para provímento de cargos de nível universitário haverá também

           prova de título

art.3°- O Prazo de validade dos concursos é de 2 (dois) anos a contar da publicação da

           homologação .

{único- Enquanto houver candidato aprovado e classificado, e não convocado para

           investiduvo em determinado cargo, não se publicará Edital de concurso para

           provimento do mesmo cargo, salvo quando esgotado o prazo de validade do

           concurso que habilitou o candidato.

art.4°- a aprovação em concurso não cria direito à nomeação mas esta, quando se der,

           respeitará a ordem de classificaçao dos candidatos.

art.5°- a convocação de candidatos sera feita no mínimo 15 (quinze) e no máximo 30

           (trinta) dias antes da realízaçao do concurso, através de Edital afixado no local

           de costume na sede da Prefeitura municipal, e de notícia resumida através de

           outros meios de divulgação.

art.6°- O Edital deverá conter:

           a)- Os cargos a prover, com a respectiva quantidade e vencimentos;

           b)- Os documentos que o interessado deverá apresentar no ato da inscrição, local

                e prazo;

           c)- Condições especiais exigidas para o exercício do cargo, referentes ao grau de

                instrução, diploma ou experiência de trabalho, capacidade física, limite de

                idade e sexo;

           d)- natureza, conteúdo e formadas provas e condições e época de sua realização

                que nao deverá ocorrer antes de 30 dias da publicação do Edital;

           e)- Para as provas de conhecimentos, as matérias sobre as quais versarao o

                respectivo programa ou, quando nao comportarem programa, o nível de

                conhecimento exigido;

           f)- Valor relativo de cada uma das provas, e critério para determinaçao da média

                das provas;

           g)- O valor e a natureza dos títulos a serem considerados;

           h)- Critérios especiais de desempate, quando for necessário mencionar além dos

                critérios gerais estabelecidos nas Instruçõs gerais;

           i)- Outros uiformes julgados necessários.

art.7°- Os prazos do Edital poderao ser prorrogados a juízo do Prefeito, através de

           publicação no jornal em que se divulgue e Edital.

art.8°- Poderao candidater-se aos cargos Públicos do quadro da Prefeitura, todos os

           cidadãos atendem aos seguintes requisitos.

                   I- ser brasileiro

                  II- ser maior de 18 anos e mena de 38 anos, na data da inscriçao;

                 III- Estar no gozo dos direitos políticos;

                 IV- Estar quite com as obrigações militares;

                  V- Estar quite com as obrigações eleitorais;

                 VI- Satisfazer aos requisitos especiais para provimeuto do cargo.

art.9°-  as limitaçõs de idade, de sexo, e os requisitos exigidos para cada cargo em

            particular, serao estabelecidos em funçao da natureza dos mesmos e das

            disposições legais e regulamentares que disciplinaram o assuto.

art.10°-Os funcionários da Prefeitura nao estao sujeitos aos limites do item II do

            artigo 8°, mas sujeitar-se-ão às limitações estabelecidas em razao do artigo

            anterior.

art.11°-as inscrições dos candidatos sera efetuada pelo serviço de Pessoal, do

            Departamento de administraçao, no horário e dentro dos prazos fixados no

            Edital de concurso.

art.12°-O pedido de inscriçao deverá ser preenchido sem emendas de rasuras pelo

            próprio candidato, em formulário especial fornecido pelo serviço pessoal.

art.13°-no ato da inscriçao o candidato receberá um cartas de identificação, sem a

            apresentação do qual nao lhe será permitido fazer as provas.

art.14°-nos será permitido, sob qualquer pretexto a inscriçao condicional, devendo

            todos os documentos ser apresentados na ocasiao do preenchimento da ficha

            de inscriçao.

art.15°-O Serviço de pessoal prestara todas as informações necessárias e orientará os

            interessados na obtençao de elementos indispensáveis à inscrição.

art.16°-a declaração falsa ou inexata de dados constantes da ficha de enscriçao, bem

            como a apresentaçoes de documentos falsos ou graciosos, determinarao o  

            cancelamento da inscriçao e a anulaçao de todos os atos decorrentes.

art.17°-O Pedido de inscriçao implicará no conhecimento e e aceitaçao de todas as

            disposições deste regulamento e do respectivo Edital. 

art.18°-Será inscrito ex-ofício, todo servidor cuja função se relacione com o cargo o

            qual se esteja realizando o concurso.

{único– o servidor que criar dificuldades para sua inscrição, ou nos apresentar a

            documentaçao exigida dentro do prazo, será imediatamente exonerado.

art.19°- O Prefeito designará Comissão Examinadora, composta de 3 (três) membros,

             para preparar aplicar e julgar as provas.

{ 1°–      Dentre os 3 (três) membros, o Prefeito escolherá o Presidente da Comissao.

{ 2°–      a critério do Prefeito, poderá ser designada uma Comissão Examinadora para

             cada umas das matérias ou, ainda uma ùnica para examinar todas as matérias.

{ 3°–      a escolha dos membros. das Comissões Examinadoras, recairá em pessoas que

             sejam autoridades nas matérias e examinar e de reconhecida idoneidade moral.

art.20°- a comissao examinadora deverá preparar cada uma das provas e fiscalizar a

             duplicaçao, tomando as medidas necessarias a manutençao do sigilo.

{ 1°–      mediante autorizaçao do Prefeito, a Comissao Examinadora poderá contratar

             Instituição para elaboraçao das provas.

{ 2°–      sempre que possível, a preporaçao das questoês e duplicação deverao dar-se no

             mesmo dia da prova.

art.21°- a comissao Examinadora será auxiliado por fiscais de prova, designados

             especialmente pelo Prefeito municipal.

art.22°- as provas preparadas segundo o disposto no artigo 20 sempre que possível,

             deverao conter questões objetivas e de aplicaçao prática no desempenho do

             cargo a que se refere o concurso.

art 23°- a cada matéria corresponde uma prova em seporado.

art.24°- Cada um dos membros da Comisão corrigirá as provas e todos eles

             atribuirao grau a elas.

{ 1°–      Tendo sido elaborados por entidades especializada, as provas serao enviadas a

             esta entídade, para correçao, ou serao corrigidos por pessoas especialmente

             designadas por pessoas. especialmente designadas, sob a fiscalizaçao da

             Comissão Examinadora.

{ 2°–      Os graus variam de 0 (zero) a 10 (dez).

{ 3°–      O grau de cada prova sera a média aritmética dos graus atribuidos pelos

             examinadores.

art.25°- Cada matéria .terá um peso próprio, estabelecido no Edital, o qual

             possibilitará a determinação da média ponderada e, consequentemente, a

             aprovaçao ou reprovaçao do candidato.

art.26°- O candidato que se recusar a fazer qualquer prova, ou que se retirar do

             recinto duante a realizaçao de qualquer delas, sem autourizaçao da Comissao

             Examinadora, ficará automáticamente eleminado do concurso.

art.27°- nao haverá segunda chamada para nenhuma prova, eliminando-se o

             candidato foltoso.

art.28°- Será eliminado o candidato que usar de descortesia para com os membros da

             Comissao Examinadora, fiscais de prova, auxiliares ou outoridades presentes

             ou que for surpreendido em comunicaçao com outros candidatos de pessoas

             estranhas, verbalmente, por escrito por qualquer outro meio, solvo as

             expressamente permitidos.

art.29°- Expirado o prazo para soluçao das questões, as provas serao recolhidas e

             desidentificadas pelo orgão encarregado do concurso, sendo entregues

             “incontinente”. À Comissao Examinadora, que terá o prazo de 5 (cinco)

             dias para a correção das mesmas.

{único– sendo enviados para correçao fora do município, prozo fixado sera de 10 (dez)

            dias.

art.30°- a identificação das provas será feita pelo orgão encarregado do concurso em

             ato público, na presença da Comissao examinadora e a divulgação dos

             resultados será feita imediatamente após, sendo obrigatória sua posterior

             publicação.

art.31°- sera dada vista das provas aos interessados.

art.32°- Tratando-se de prova de títulos, a Comissao selecionará, aqueles que atendem

             às exigencias do Edital, ou que com elas, guardem relaçao, atribuindo graus aos

             mesmos na forma do artigo 25 rejeitando os demais.

art.33°- será considerado habilitado, o candidato que obtiver média igual ou superior a

             5 (cinco) no conjunto das provas.

art.34°- a classificaçao dos candidatos aprovados será feita em ordem decrescente dos

             médias ponderados obtidos no conjunto.

art.35°- a homologaçao do concurso será feita por ato do Prefeito mediante Relatório

             sobre todas as foses do mesmo, preparado pelo orgão encorregado do

             concurso, e constará dele:

                    I- Histórico dos preparativos do concurso;

                   II- Cópia do Edital;

                  III- Cópia dos atos designativos das Comissões Examinadoras e dos fiscais;

                  IV- Cópia das questões dos provas;

                   V- mapa dos grous atribuidos aos candidatos;

                  VI- Relaçao dos títulos aceitos e rejeitodos de cada candidato, quando for o

                        caso;

                 VII- Lista de aprovaçao por ordem decrescente da média ponderada do

                        conjunto das provas;

                VIII- Ocorrencias hovidas durante a realizaçao do concurso ;

                   IX- Porecer penal do orgão encarregado do concurso

art.36°- Terá preferência para a nomeação, em coso de empate na classificação,

             sucessivamente o candidato:

                     I- já pertencente ao serviço público municipal;

                    II- Pertencente ao serviço pùblico municipal que possuir maior tempo de

                         exercício nesta condiçao.

                   III- o que tiver obtido melhor grau na matéria de peso mais elevado;

                   IV- o mais jovem;

art.37°- Se ocorrer empate de condidatos nos pertencentes dos Quadros da Prefeitura,

             terá preferência para nomeaçao sucessivamente:

                     I- O condidato que tiver obtido maior grau de matéria de peso mais

                         elevado;

                    II- O candidato mais jovem.

art.38°- ao candidato aprovado será conferido documento de aprovaçao expedido pelo

             orgão encarregado do concurso e assinado pelo Prefeito.

art.39°- aos candidatos serao assegurados amplos meios de recursos, nas fases de

             inscriçao, publicação de resultados, homologação do concurso e nomeação de

             candidatos.

art.40°- Os recursos serao sempre dirigidos à autoridade imediatamente seperior

             àquela de cuja decisao se recorre.

{único– Dos recursos deverá constar a justificativa do pedido, que se apresente sua

            razao, sendo liminarmente indeferidos os que nos contenham fatos novos de

            que baseiam em razões subjetivas.

art.41°- Os pedidos de revisao das provas serao dirigidos à Comissao Examinadora,

             circunstancialmente fundamentados, cabendo à Comissao dicidir sobre eles,

art.42°- a administração poderá, a seu critério, antes da homologaçao, suspender,

             alterar, anular ou cancelar o concurso, nao assistindo ao candidato direto à

             reclamação.

art.43°- Os cosos omissões deste Regulamento serao resolvidos pela Comissão

             Examinadora.

art.44°- Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicaçao, revogadas as

             disposiçoês em contrário

             Prefeitura municipal de Rio dos Cedros, em 26 de janeiro de 1981.

 Helmuth Jansen

  Prefeito municipal

 

             Este Decreto foi devidamente registrado e publicado nesta secretaria em 26 de

             janeiro de 1981.

                                                                                          

Antônio Mattedi

Secretário geral.