Decreto Executivo 3108/2018

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 31/08/2018

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR – SUPERÁVIT

Integra da Norma

DECRETO DE 31 DE AGOSTO DE 2018.

 

DECRETO DE 31 DE AGOSTO DE 2018.

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR – SUPERÁVIT

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e devidamente autorizado pelo artigo 8º Inciso III da Lei Municipal nº 1.971 de 21 de novembro de 2017.

 

DECRETA:

 

Art.1º. Fica suplementada por conta do Superávit financeiro apurado no exercício anterior a dotação orçamentária abaixo relacionada até o limite de:

 

Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros

10 – Secretaria de Saúde e Bem Estar Social

001 – Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros

0010.0301.0150.2014 – Manutenção dos Serviços Gerais de Saúde

333900000000000 – Aplic. Diretas (3.020.000 – Receitas de Impostos – Saúde)…….27.000,00

 

 

Total………………………………………………………………………………………………………………27.000,00

 

 

Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 31 de agosto de 2018.

 

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito Municipal

 

O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 31 de agosto de 2018.

 

Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete

 

 

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e devidamente autorizado pelo artigo 8º Inciso III da Lei Municipal nº 1.971 de 21 de novembro de 2017.

 

DECRETA:

 

Art.1º. Fica suplementada por conta do Superávit financeiro apurado no exercício anterior a dotação orçamentária abaixo relacionada até o limite de:

 

Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros

10 – Secretaria de Saúde e Bem Estar Social

001 – Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros

0010.0301.0150.2014 – Manutenção dos Serviços Gerais de Saúde

333900000000000 – Aplic. Diretas (3.020.000 – Receitas de Impostos – Saúde)…….27.000,00

 

 

Total………………………………………………………………………………………………………………27.000,00

 

 

Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 31 de agosto de 2018.

 

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito Municipal

 

O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 31 de agosto de 2018.

 

Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete