Decreto Executivo SN2808-2/2018

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 28/08/2018

EMENTA

  • ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

Integra da Norma

DECRETO DE 28 DE AGOSTO DE 2018.

 

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e devidamente autorizado pelo artigo 8º, inciso II da Lei Municipal nº 1.971 de 21 de novembro de 2017 e pela Lei Municipal nº 2.001 de 28 de agosto de 2018.

 

DECRETA:

 

Art.1º. Fica anulada no orçamento vigente a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:

 

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros

04 – Secretaria de Obras e Serviços Urbanos

001 – Diretoria do Serviço Rodoviário Municipal

0026.0782.0020.2008 – Manutenção dos Serviços Rodoviários

333900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)…………………….14.000,00

 

Total…………………………………………………………………………………………………………..14.000,00

 

 

Art.2º. Com a soma das anulações do artigo anterior, ficam suplementadas as dotações orçamentárias a seguir demonstradas até o limite de:

 

Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros

10 – Secretaria de Saúde e Bem Estar Social

001 – Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros

0010.0301.0150.2014 – Manutenção dos Serviços Gerais de Saúde

333900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)…………………….14.000,00

 

Total…………………………………………………………………………………………………………..14.000,00

 

Art.3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 28 de agosto de 2018.

  

MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito de Rio dos Cedros

 

O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 28 de agosto de 2018.

Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete