Decreto Executivo 2.921/2018

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 18/09/2018

EMENTA

  • DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 11.204 DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE JOSÉ VOLANI e CARMELITA VOLANI e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 2.921, DE 18 DE SETEMBRO DE 2018.

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGAVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMOVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 11.204 DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA   COMARCA  DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE JOSÉ VOLANI e CARMELITA VOLANI e  dá  outras  providências.

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso XIII, c/c artigo 70, inciso I, alínea “d” e “n” da Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “i”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores ; e

 

Considerando, a necessidade de regularização da área para integrar a RUA RIBEIRÃO DO OURO, cuja área já vem sendo utilizada como logradouro público, de propriedade de JOSÉ VOLANI, brasileiro,casado, agricultor, inscrito no   CPF  sob nº 450.927.619-20, esua  esposa CARMELITA VOLANI, brasileira,  auxiliar  de enfermagem,  inscrita  no  CPF  sob nº 293.172.909-49, residentes  e  domiciliado na  rua Ribeirão do  Ouro, s/nº, em  Rio dos  Cedros/SC, CEP 89121-000;

 

Considerando, que a desapropriação irá consolidar uma situação já existente, beneficiando os moradores e transeuntes que utilizam a referida Rua Municipal, tratando-se portanto de um caso de utilidade pública;

 

Considerando, ainda a necessidade de regularização de Rua já existente, com gabarito conforme exigências do Plano Diretor (Lei Complementar Municipal nº 268 de 26 de agosto de 2015) e não regularizada junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis desta Comarca em obediência a Lei nº 6.766, de 19/12/79;

 

                                                            DECRETA:

 

Art.1º. Fica declarado de UTILIDADE PUBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365 de 21/06/1945 e alterações posteriores, parte do terreno urbano, objeto da matrícula nº 11.204, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, com as  seguintes  áreas  descrições  e  destinações:

 

 A)            Área desapropriada para a RUA RIBEIRÃO DO OURO:

 

Área: 1.795,00 m² (mil, setecentos e noventa e cinco metros quadrados).

 

Um imóvel rural, distando pelo lado direito do terreno, 296,00 metros da esquina formada entre a Rua Ribeirão do Ouro, lado par, e a Rua Para, lado ímpar, designada parcela a Rua Ribeirão do Ouro, contendo área de 1.795,00 m2 (hum mil, setecentos e noventa e cinco metros quadrados), perímetro de 355,20 metros, (trezentos e cinquenta e cinco metros e vinte centímetros), confrontando pela FRENTE em 173,70 metros, partindo do ponto 01 (Coord. X=670034.6431 – Y=7041437.2710) até o ponto 02 (Coord. X=670186.5602 – Y=7041355.2472), em uma linha esconsa que acompanha o traçado do lado par da Rua Ribeirão do Ouro, confronta com a parcela 01 de propriedade de José Volani e Carmelita Volani; FUNDOS em 152,70 metros, partindo do ponto 06 (Coord. X=670042.9854 – Y=7041421.9989), em uma linha esconsa que acompanha o traçado do lado ímpar da Rua Ribeirão do Ouro, confronta com a parcela 03 de propriedade de José Volani e Carmelita Volani; LADO DIREITO em uma linha reta de 11,40 metros, partindo do ponto 02 (Coord. X=670186.5602 – Y=7041355.2472) até o ponto 07 (Coord. X=670176.4674 – Y=7041349.9205), que confronta com a Rua Ribeirão do Ouro; LADO ESQUERDO em uma linha reta de 17,40 metros, partindo do ponto 01 (Coord. X=670034.6431 – Y=7041437.2710) até o ponto 06 (Coord. X=670042.9854 – Y=7041421.9989), que confronta com a Rua Ribeirão do Ouro.

 

§1º. – A área acima desapropriada, provêm de imóvel registrado junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob matricula nº 11.204, com a área total escriturada de 50.000,00 m² (cinquenta mil metros quadrados) e área encontrada de 48.008,00 m² (quarenta e oito mil e  oito metros quadrados).

 

§2º. – Em razão da desapropriação da área acima para regularização da RUA RIBEIRÃO DO  OURO, o imóvel objeto da matricula nº 11.204, do 1º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, que possui  área total escriturada de 50.000,00 m² (cinquenta mil metros quadrados) e área encontrada de 48.008,00 m² (quarenta e oito mil e  oito metros quadrados), fica  dividido  em  02 (duas)  áreas  com as  seguintes  descrições perimetrais:

 

 

ÁREA 01:  40.508,20 m2 (quarenta mil, quinhentos e oito metros e vinte decímetros quadrados)

 

Um imóvel rural, distando pelo lado esquerdo do terreno, 296,00 metros da esquina formada entre a Rua Ribeirão do Ouro e a Rua Para, contendo área de 40.508,20 m2 (quarenta mil, quinhentos e oito metros e vinte decímetros quadrados), perímetro de 817,90 metros, (oitocentos e dezessete metros e noventa centímetros), confrontando pela FRENTE em 173,70 metros, partindo do ponto 01 (Coord. X=670034.6431 – Y=7041437.2710) até o ponto 02 (Coord. X=670186.5602 – Y=7041355.2472) em uma linha esconsa que acompanha o traçado do lado par da Rua Ribeirão do Ouro; FUNDOS em uma linha reta de 246,20 metros, partindo do ponto 04 (Coord. X=670161.8367 – Y=7041620.5572) até o ponto 03 (Coord. X=670274.5966 – Y=7041401.7109), confrontando com terras de Izaura Taeko Takata Schulz e Luzia Masako Takata – hoje – Otto Tomelin, CPF – 121.990.529-15 e Ilona Ruth Tomelin, CPF – 418.087.629-91 – Matrícula – 4652, (procurador:  Oscar Schultz – CPF – 009.082.749-04); LADO DIREITO em duas linhas, a primeira partindo da linha da frente, deflete a esquerda de quem da frente olha para os fundos do terreno em 99,00 metros, partindo do ponto 01 (Coord. X=670034.6431 – Y=7041437.2710) até o ponto 05 (Coord. X=669987.1891 – Y=7041524.1440), confrontando com terras de Antônio Ruda – hoje –  Marta Ruda Mastelotto, CPF – 750.759.469-68 e Geraldo Mastelotto, CPF 400.237.459-91 – Matrícula – 284, a segunda linha deflete a direita de quem da frente olha para os fundos do terreno, até atingir a linha dos fundos em 199,50 metros, partindo do ponto 05 (Coord. X=669987.1891 – Y=7041524.1440) até o ponto 04 (Coord. X=670161.8367 – Y=7041620.5572), confrontado com terras de Espólio de Leandro Bertoldi  – hoje – Inventariante Sibila Bertoldi, CPF – 820.878.069-34 – Matrícula – 584, formando um ângulo de 90°15’19’’ graus em relação a primeira linha do lado direito e um ângulo de 88°21’32’’ graus em relação a linha dos fundos; LADO ESQUERDO em uma linha reta de 99,50 metros, partindo do ponto 02 (Coord. X=670186.5602 – Y=7041355.2472) até o ponto 03 (Coord. X=670274.5966 – Y=7041401.7109), confrontando com terras de Tercilio Volani – hoje – José Volani, CPF – 450.927.619-20 e Carmelita Volani, CPF –  293.172.909-49 – Transcrição – 4828, (procurador: Jimmy Carlo Dalfovo Toledo dos Santos, CPF – 015.424.239-02), formando um ângulo de 90°33’52’’ graus em relação a linha dos fundos.

Dito imóvel é cortado / gravado por uma vala de irrigação em sua totalidade, partindo do lado direito para o lado esquerdo do terreno. A linha dos fundos do terreno, encosta em outra vala de irrigação, (limite do terreno junto a vala de irrigação), também no sentido do lado direito para o lado esquerdo.

 

ÁREA 02:  5.704,80 m2 (cinco mil, setecentos e quatro metros e oitenta decímetros quadrados)

Um imóvel rural, distando pelo lado esquerdo do terreno, 806,00 metros da esquina formada entre a Rua Ribeirão do Ouro, lado ímpar, e a Rua Sete de Setembro, lado par, contendo área de 5.704,80 m2 (cinco mil, setecentos e quatro metros e oitenta decímetros quadrados), perímetro de 361,40 metros, (trezentos e sessenta e um metros e quarenta centímetros), de forma triangular, confrontando pela FRENTE em 152,70 metros, parindo do ponto 06 (Coord. X=670042.9854 – Y=7041421.9989) até o ponto 07 (Coord. X=670176.4674 – Y=7041349.9205), em uma linha esconsa que acompanha o traçado do lado ímpar da Rua Ribeirão do Ouro; LADO DIREITO em uma linha reta de 82,60 metros, partindo do ponto 07 (Coord. X=670176.4674 – Y=7041349.9205) até o ponto 08 (Coord. X=670103.4179 – Y=7041311.3666), confrontando com terras de Tercilio Volani – hoje – José Volani, CPF – 450.927.619-20 e Carmelita Volani, CPF –  293.172.909-49 – Transcrição – 4828, (procurador: Jimmy Carlo Dalfovo Toledo dos Santos, CPF – 015.424.239-02); LADO ESQUERDO em uma linha reta de 126,10 metros, partindo do ponto 06 (Coord. X=670042.9854 – Y=7041421.9989), até o ponto 08 (Coord. X=670103.4179 – Y=7041311.3666), confrontando com terras de Lauro José dos Santos – hoje – Dalfovo Irmãos CNPJ – 84.228.154/0003-97 – Matrícula – 7885, formando um ângulo de 90°49’17’’ graus em relação a linha do lado direito.

 

Art.2º. A desapropriação do imóvel declarado de utilidade publica por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto Lei nº 3.365/1945, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15 e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1945 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.

 

Art.3º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão a conta de dotação orçamentária própria do Orçamento Programa de 2016.

 

Art.4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio dos Cedros, 18 de Setembro de 2018.

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito de Rio dos Cedros

 

O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 18 de Setembro 2018.

 

MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete