DECRETO Nº 2.643, DE 24 DE MARÇO DE 2014.
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2014
Data da Publicação: 24/03/2014
EMENTA
- REGULAMENTA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº. 106/06, QUE ESTABELECE VALORES PARA PREÇOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (Decreto consolidado)
Integra da norma
Normas Relacionadas
Integra da Norma
DECRETO Nº 2.643, DE 24 DE MARÇO DE 2014.
(Alterado pelos Decretos nº2.716/2015; 2.745/2016;
2.868/2018; 2.916/2018; 2.958/19;
2.983/19; 3.203/21 e 3.507/2023)
REGULAMENTA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº. 106/06, QUE ESTABELECE VALORES PARA PREÇOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FERNANDO TOMASELLI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50 inciso V da Lei Orgânica do Município;
DECRETA:
Art.1º. Ficam fixados os valores abaixo, a título de preço público, em regulamentação à Lei Complementar Municipal nº106, de 26 de agosto de 2006:
a) Referentes à utilização dos equipamentos e máquinas pertencentes ao município:
a.1) PATRULHA MECANIZADA:
Descrição dos Serviços | Unidade | UFM´s |
Trator de pneu | Hora | 0,7750 |
Retro Escavadeira | Hora | 0,8940 |
Trator Esteira 12t | Hora | 1,1703 |
Escavadeira Hidráulica | Hora | 2,1184 |
Trator esteira 20t | Hora | 1,5300 |
Pá-Carregadeira | Hora | 1,0140 |
Patrola | Hora | 2,1184 |
DOOSAN DX 140LC |
Primeiras 12 Horas
|
0,61 (por hora) |
Hora posterior a 12ª hora trabalhada (observação – somente será possível o serviço contínuo da máquina até o máximo de 16 horas. | 1,81 (por hora) | |
Mini Carregadeira BobCat S175 | Hora | 0,80 |
Micro Trator Articulado Brasélio | Hora | 0,40 |
a.2) SERVIÇOS DE CAMINHÕES E OUTROS:
Descrição dos Serviços | Unidade | UFM´s |
Carga de barro | Carga | 0,5122 |
Carga de macadame | Carga | 0,5122 |
Carga de água | Carga | 0,5068 |
Recolhimento de restos de edificações ou jardins com pá-carregadeira |
Carga |
2,0140 |
Recolhimento de restos de edificações ou jardins sem pá-carregadeira | Carga | 0,5068 |
Transporte de Calcário | Até 300km (ida e volta) | 6,40 |
b) Referentes à prestação de serviços diretos por agentes públicos:
Descrição dos Serviços | Unidade | UFM´s |
Roçada e limpeza de terrenos | Por metro quadrado | 0,0032 |
Inseminação artificial de animais. | Por dose aplicada (sêmen nacional) | 0,1836 |
Inseminação artificial de animais. | Por dose aplicada (sêmen importado) | 0,2824 |
Exame de tuberculose bovina. | Por animal | 0,0813 |
Exame de brucelose bovina | Por animal | 0,0813 |
Desverminação de animais | Por animal | 0,0244 |
Autorização para supressão vegetal(somente até três hectares). REDAÇÃO ORIGINÁRIA | Por matrícula de imóvel | 0,5689 |
Autorização para corte de árvores – somente uma vez a cada cinco anos – até o máximo de 15 metros cúbicos ou 20 árvores, o que ocorrer primeiro. REDAÇÃO ORIGINÁRIA | Por matrícula de imóvel | 0,5689 |
Autorização para corte de palmito (somente até duas mil cabeças)
REDAÇÃO ORIGINÁRIA |
Por matrícula de imóvel | 0,5689 |
Autorização para terraplanagem. REDAÇÃO ORIGINÁRIA | Por matrícula de imóvel | 0,5689 |
Autorização para supressão vegetal
(REDAÇÃO DECRETO 2.745/16) |
Por matrícula de imóvel | 0,5689 |
Autorização para corte de árvores – somente uma vez a cada três anos – até o máximo de 20 metros cúbicos ou 20 árvores, o que ocorrer primeiro.
(REDAÇÃO DECRETO 2.745/16) |
Por matrícula de imóvel | 0,5689 |
Autorização para corte de palmito
(REDAÇÃO DECRETO 2.745/16) |
Por matrícula de imóvel | 0,5689 |
Análise e Vistoria Ambiental | Por matrícula de imóvel | 0,3000 |
Autorização para terraplanagem e assemelhados.
(REDAÇÃO DECRETO 2.745/16) |
Por matrícula de imóvel | 0,5689 |
Descrição dos Serviços
(acrescidos pelo Decreto nº 2.916/2018) |
Unidade | UFM´s |
Ligação de Rede de Esgoto Sanitário | Por ligação | 1,25 |
CERTIDÃO NARRATIVA | Por Certidão | 0,15 |
CERTIDÃO DE NUMERAÇÃO | Por Certidão | 0,15 |
CERTIDÃO DE USO DO SOLO | Por Certidão | 0,50 |
CERTIDÃO DE ATUALIZAÇÃO DE CONFRONTANTES | Por Certidão | 0,30 |
ANUÊNCIA MUNICIPAL | Por Certidão | 0,15 |
CERTIDÃO DE SITUAÇÃO GERAL | Por Certidão | 0,40 |
CERTIDÃO DE RETIFICAÇÃO DE ÁREA | Por Certidão | 0,70 |
CERTIDÃO DE DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA | Por Certidão | 0,30 |
CERTIDÃO DE UNIFICAÇÃO DE ÁREA | Por Certidão | 0,70 |
CERTIDÃO DE VIABILIDADE DE CONSTRUÇÃO | Por Certidão | 0,15 |
CERTIDÃO DE VIABILIDADE DE LOTEAMENTO | Por Certidão | 0,30 |
CERTIDÃO DE VIABILIDADE DE DESMEMBRAMENTO | Por Certidão | 0,30 |
CERTIDÃO DE VIABILIDADE DE CONDOMÍNIO | Por Certidão | 0,30 |
PRÉ-ANÁLISE DE PROJETO | Por Processo | 0,20 |
PRÉ-ANALISE DE LOTEAMENTO | Por Processo | 0,20 |
PRÉ ANÁLISE DE DESMEMBRAMENTO | Por Processo | 0,20 |
PRÉ ANÁLISE DE CONDOMÍNIO | Por Processo | 0,20 |
ANÁLISE DE PROJETO | Por Processo | 0,30 |
ANÁLISE DE LOTEAMENTO | Por Processo | 0,70 |
ANÁLISE DE DESMEMBRAMENTO | Por Processo | 0,50 |
ANÁLISE DE CONDOMÍNIO | Por Processo | 0,50 |
CERTIDÃO DE APROVAÇÃO DE LOTEAMENTO | Por Lote | 0,50 |
CERTIDÃO DE APROVAÇÃO DE DESMEMBRAMENTO | Por Parcela | 0,50 |
CERTIDÃO DE APROVAÇÃO DE CONDOMÍNIO | Por Parcela | 0,50 |
CERTIDÃO DE DESMEMBRAMENTO RURAL | Por Parcela | 0,50 |
Descrição dos Serviços
(acrescido pelo Decreto nº 2.958/2019) |
Unidade | UFM´s |
Alvará de Regularização | Por m² | 0,03 |
Descrição dos Serviços
(acrescido pelo Decreto nº 2.983/2019) |
Unidade | UFM´s |
Inspeção do Sistema de Tratamento de Efluentes Sanitários | Por ligação | 0,20 |
Descrição dos Serviços
(acrescido pelo Decreto nº 3.507/2023) |
Unidade | UFM´s |
O cadastramento, de natureza autodeclaratória, a que se refere o caput do art.5º da Lei Ordinária Municipal nº 2.199, de 14 de junho de 2022, para autorização do Município para a instalação da Infraestrutura de Suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação – ETR. | Por cadastro | 20,00 |
c) Utilização dos pavilhões, quadras de esportes, entre outros;
Descrição dos Serviços | Unidade | UFM´s |
Utilização de estádio municipal com iluminação | A cada 2(duas) horas | 1,6947 |
Utilização de estádio municipal com iluminação | A cada 1(uma) hora | 0,8473 |
Utilização de estádio municipal sem iluminação | A cada 2(duas) horas | 0,7514 |
Utilização de estádio municipal sem iluminação | A cada 1(uma) hora | 0,3757 |
Utilização da quadra do ginásio de esportes com iluminação pública | Por hora | 0,2260
0,3026 (Alterado pelo Decreto 2.716_2015) |
Utilização da quadra do ginásio de esportes sem iluminação pública | Por hora | 0,1129
0,1513 (Alterado pelo Decreto 2.716_2015) |
Utilização do Centro de Eventos Alfredo Berri | 2 (dois) dias | 20,00 |
Utilização do Pavilhão de Alimentação | 1(um) dia | 4 UFM´s
Com acréscimo de 1UFM por dia subsequente |
Estacionamento do Complexo Valmor Busarello | 01(um) dia | 4 UFM´s
Com acréscimo de 1UFM por dia subsequente |
Descrição dos Serviços (acrescidos pelo Decreto 2.868_2018) | Unidade | UFM´s |
Utilização do Museu do Imigrante (autidório)
|
A cada 4 (quatro) horas | 2,09 |
d). Referentes à aquisição de obras cedidas em favor da municipalidade em incremento ao Setor Cultural:
Descrição da obra | Unidade | UFM |
Livro: “Rio dos Cedros: o coração trentino do Brasil / il cuore trentino del Brasile”
1. Retirado na Prefeitura 2. Enviado por Correio (Acrescido pelo Decreto nº 3.203/2021) |
Por exemplar
Por exemplar |
0,30
0,52 |
§1º. Quando da utilização dos bens públicos, em especial os mencionados na alínea “c” deste artigo, o contribuinte ficará responsável pela limpeza dos imóveis e pela higienização das instalações, as quais deverão ser entregues em perfeito estado de conservação, limpeza e funcionamento, além de responder por todos os danos causados ao patrimônio público.
§2º. Eventuais despesas decorrentes das situações mencionadas no §1º serão cobradas posteriormente do contribuinte, o qual terá o prazo de 30(trinta) dias de sua cientificação para efetuar o pagamento, sob pena de adoção das medidas de praxe tributária, administrativas e judiciais.
§3º. O pagamento do preço público não exime o recolhimento do ISS quando houver cobrança de estacionamento, ingressos ou assemelhados.
§4º. A liberação do local autoriza o município a promover nova autorização de uso imediatamente, sem qualquer direito de indenização ou abatimento no preço público recolhido.
§5º. Os usuários deverão subscrever termo de compromisso e responsabilidade bem como declaração de vistoria nos termos das minutas anexas ao presente Decreto.
Art.2º. Os serviços previstos neste Decreto não poderão ser prestados àqueles que estejam inadimplentes para com a Fazenda do Município de Rio dos Cedros Art.3º. O sujeito passivo do preço público terá o prazo de 30 (trinta) dias, após a consecução dos serviços, para efetuar o pagamento do preço público, sob pena de inscrição em dívida ativa.
§1º – Quando da utilização dos bens públicos mencionados na alínea “c” do artigo 1º, o contribuinte deverá efetuar o pagamento antecipado do respectivo preço público, de acordo com a decisão do Conselho de Desenvolvimento Econômico do Município de Rio dos Cedros, sob pena de ser considerado prejudicado o pedido de utilização e arquivado o respectivo pedido.
Art.4º. Não pago o preço público até a data de seu vencimento, sobre o mesmo incidirá correção monetária pelos mesmos indexadores da Unidade Fiscal do Município de Rio dos Cedros, juros de 1% (um por cento) ao mês e multa de 2% (dois por cento).
Art.5º. O preço público poderá ser parcelado em até cinco parcelas, com parcela mínima no valor de UFM´s 0,8 (oito décimos da unidade fiscal do município).
Art.6º. Inscrito em dívida ativa, o débito poderá ser parcelado em até 24 (vinte e quatro vezes, com parcela mínima no valor de UFM´s 0,8 (oito décimos da unidade fiscal do município).
Art.7º. Os serviços deverão ser prestados mediante requerimento do sujeito passivo, salvo na hipótese do art. 9º da Lei Complementar nº. 106/2006.
Art.8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, o Decreto Municipal nº 2.427, de 01 de junho de 2009.
Município de Rio dos Cedros, 24 de Março de 2014.
FERNANDO TOMASELLI
Prefeito Municipal
Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar,
aos 24 de Março de 2014.
ANA CLARA MARCHETTI CAMPESTRINI
Assistente de Contabilidade
Arquivos anexos